19/04/2024 - Edição 540

Brasil

Aumento dos Planos de Saúde pode chegar a 30%

Publicado em 07/01/2021 12:00 -

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A partir deste mês, os clientes de planos de saúde vão gastar mais para manter a cobertura médica. Além da mensalidade de sempre, as cobranças vão começar a incluir o aumento anual para 2021 previsto por lei, além do reajuste que deveria ter sido cobrado no período entre setembro a dezembro de 2020.

Esse último foi adiado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em razão da pandemia do coronavírus. Ainda há uma terceira modalidade de correção prevista pela agência reguladora, a das faixas etárias.

Segundo a ANS, o reajuste anual de 2020 foi adiado para 20,2 milhões de beneficiários e o aumento previsto por faixa etária, para 5,3 milhões.

E qual será o tamanho dessa conta no bolso do usuário de planos de saúde. Segundo a advogada Fernanda Zucare, especialista em direito médico, “a partir de janeiro, o consumidor terá durante o ano um aumento que pode superar 30% no caso dos planos coletivos, pois ele arcará com o reajuste normal e mais a recomposição do valor referente a 2020, que foi parcelado em 12 vezes”.

Quais os reajustes que podem ser cobrados em 2021?

– Anual adiado de 2020;

– Anual de 2021;

– Por mudança de faixa etária.

Como será a cobrança referente a 2020? Em 12 parcelas iguais a partir de janeiro. O número pode ser maior ou menor desde que haja acordo entre o plano de saúde e o usuário. Além disso, as operadoras podem começar a cobrar os reajustes de 2021 na data-base.

Quais informações devem ficar claras ao consumidor? Segundo a ANS, os boletos devem informar o valor da mensalidade do plano, o da parcela relativa ao reajuste e quantas parcelas ainda estão em aberto.

O chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, diz que, se o consumidor desconfiar de que a cobrança está muito mais cara do que deveria, o caminho é formalizar uma reclamação no Procon contra o plano de saúde para que a entidade possa avaliar se a cobrança é abusiva ou não.

Quais planos que suspenderam o reajuste? Novos ou adaptados, firmados a partir de 1 de janeiro de 1999 e planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado com a ANS, os coletivos por adesão e empresariais com até 29 vidas.

E quais não suspenderam? Não regulamentados, exclusivamente odontológicos, coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado o reajuste até 31 de agosto de 2020 e planos em pós-pagamento.

O reajuste é abusivo?

Farid afirma que todos os planos de saúde brasileiros foram notificados pelo Procon para fornecer o índice de sinistralidade de 2020. O indicador mede o gasto anual dos planos de saúde com seus clientes.

Cada procedimento médico realizado conta como uma sinistralidade. Quanto maior o índice, maior o gasto do plano de saúde com os clientes. Em 2020, no entanto, o índice tende a ser menor, já que a pandemia fez com que o número de procedimentos eletivos diminuísse devido à pandemia de covid-19.

Segundo Farid, o índice vai impactar diretamente no valor do reajuste de 2021, acrescido da inflação oficial do ano. Dependendo do valor, é possível que não haja justificativa para aumentar a cobrança aos consumidores. “As empresas de saúde tiveram uma queda abrupta com relação ao índice de sinistralidade, de modo que não justifica o reajuste no ano que entra”, afirma Farid.

O advogado Vitor Boaventura, sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz que os consumidores não devem considerar como normal o reajuste que será cobrado em 2021.

“Quando a gente fala de dados financeiros, sobre a rentabilidade do setor de saúde, o que a gente vê é que a pandemia foi muito positiva para os negócios. Houve o adiamento e cancelamento de procedimentos eletivos e com isso, um aumento na lucratividade”, afirma Boaventura. Em contrapartida, famílias brasileiras viram a renda familiar diminuir por causa da pandemia, fazendo com que o reajuste pese ainda mais no bolso.

A ANS diz que “o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021”.

Portabilidade, Procon ou Justiça: o que fazer se o plano de saúde pesar demais no orçamento

E se a parcela não couber mais no orçamento? Especialistas dão opções para contornar a situação.

De acordo com a lei brasileira, todo consumidor inadimplente de plano individual ou familiar deve continuar sendo atendido por um período de 60 dias, consecutivos ou não. Já para quem tem plano coletivo, a regra deve estar clara em contrato.

O que fazer quando o plano ficar caro demais?

– Trocar de plano de saúde: A advogada especialista em direito médico Fernanda Zucare diz que, além do Procon, é possível buscar a Justiça ou fazer a portabilidade para outro plano de saúde mais barato.

“Se o consumidor verificar que o valor desequilibrou seu orçamento e o contrato ficou insustentável, poderá fazer uma portabilidade para um outro plano”, afirma Zucare. Ao escolher pela troca, o consumidor precisa se informar com a operadora sobre quais as regras do novo plano e se há período de carência a ser cumprido.

– Fazer uma reclamação no Procon: Se o plano de saúde parece mais caro do que deveria, a orientação é fazer uma reclamação no Procon. O importante é o consumidor estar com o alerta ligado. Faz uma reclamação no Procon, mas continue pagando o plano de saúde. Com o registro da reclamação, vamos avaliar a situação do cliente. Desta forma, a entidade consegue avaliar se o valor é abusivo e auxiliar o consumidor.

– Entrar na Justiça: O advogado Vitor Boaventura, sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, afirma que também é possível entrar na Justiça com um pedido liminar para que o valor seja revisto. Não é preciso estar devendo para fazer o pedido, basta saber que a parcela está acima do que o orçamento permite.

“Se a pessoa ver que não tem como pagar, é importante que ela entre na Justiça com um pedido liminar para que, diante da incapacidade financeira, antes dela ficar inadimplente, é importante que procure uma orientação jurídica”, afirma Boaventura.

Para Boaventura, pressionar as autoridades públicas também é uma saída para evitar os reajustes dos planos de saúde.

Zucare diz que também é possível procurar os Juizados Especiais Cíveis para ingressar com uma ação revisional.


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