29/03/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

2020 foi ano ‘cruel’ para as mulheres em MS, diz Polícia Civil

Publicado em 06/01/2021 12:00 -

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A Polícia Civil, ao fazer um balanço dos casos de feminicídios e violência doméstica contra a mulher, fala que "2020 foi um ano cruel com as mulheres sul-mato-grossenses". Foram 39 feminicídios consumados, sendo 11 deles na capital sul-mato-grossense.

"Eu quero reforçar que o crime de feminicídio é um crime evitável e que se a mulher pedir proteção, ela conseguirá evitar um crime maior. O ciclo da violência doméstica pode ser quebrado com a solicitação de medidas protetivas e as medidas cautelares diversas, previstas na lei Maria da Penha", afirmou a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Fernanda Félix.

No interior do estado, a mulher pode ir na delegacia mais próxima e em Campo Grande, pode ser dirigir à Deam e a Casa da Mulher Brasileira. Além disso, veja os canais de atendimento:

Disque 100 / 180

São telefones a nível nacional, que funcionam 24 horas. Se a pessoa ligar cairá em uma central, com policiais civis e militares, que vão direcionar a ligação para o estado e município de origem. O objetivo é receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços, se necessário.

Site da Polícia Civil

O www.pc.ms.gov.br também possui uma ouvidoria, onde a pessoa pode fazer denúncias, sendo que não é possível se identificar e tudo será apurado.

190

É o número de telefone da Polícia Militar (PM) que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O número é gratuito e funciona em todo o território nacional. Logo após a queixa e, dependendo da gravidade, os policiais já destinam viaturas para o local.

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)

São locais de assistência jurídica, que orientam e encaminham as mulheres em situação de violência. São órgãos que pertencem ao estado e fazem a defesa de cidadãs sem condições econômicas de ter advogado. Além do acesso à Justiça, elas também tem o direito de acompanharem os próprios processos.

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

São órgãos da Justiça, com competência cível e criminal, para julgamento e a execução das causas decorrentes da prática dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Tudo isto está previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a criação dos Juizados, inclusive com equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

Lei do Minuto Seguinte

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) Saúde orienta a população sobre “Lei do Minuto Seguinte” (Lei 12.845/13), que garante o atendimento imediato, emergencial e integral a todas às vítimas de estupro pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ‘Lei do Minuto Seguinte’ fala sobre a importância do atendimento feito às vítimas, logo após sofrerem agressões, para que sejam ministrados medicamentos necessários para a prevenção de doenças e gravidez.

Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde, que colhe dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica dos estados, apontou que Mato Grosso do Sul apresentou uma redução de quase 38% nos registros de mulheres que procuraram a rede de saúde do SUS no Estado, vítimas de violência sexual. Enquanto em 2019 houve registro de 667 casos, 2020 fechou com 440 casos registrados no Estado. Vale ressaltar que a pandemia pode ter impactado nos índices registrados.

Embora a Lei do Minuto Seguinte esteja vigente há oito anos no país, tanto as vítimas quanto profissionais da saúde e da segurança pública ainda desconhecem quanto ao teor da Lei. Assim, muitas mulheres e adolescentes sofrem caladas e acabam desassistidas, em virtude de não saber onde procurar ajuda, somado ao medo ou a vergonha, deixando de ter tratamento adequado quanto aos agravos resultantes da violência sexual.

Assim, a Lei do Minuto Seguinte considera como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Os serviços serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. E cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.

O dispositivo ainda estabelece que todas as vítimas de estupro precisam receber atendimento de forma imediata, obrigatória em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, disponibilizando os seguintes serviços: diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST; coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), orienta aos profissionais da rede de atendimento, o fato de não ser necessário fazer a denúncia prévia para que as mulheres vítimas de violência sexual possam ser atendidas no sistema de saúde, seja no cumprimento da lei do minuto seguinte, para receber a profilaxia e atendimento psicológico, seja no abortamento legal.


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