16/04/2024 - Edição 540

Brasil

Caso Mariana Ferrer expõe o machismo do Judiciário

Publicado em 05/11/2020 12:00 -

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Intercept Brasil gerou uma onda de revolta ao divulgar novas informações sobre o julgamento do estupro de Mariana Ferrer. O caso terminou em setembro com a absolvição do acusado, o empresário André de Camargo Aranha, e na época levou a uma enxurrada de críticas: a hashtag #justiçapormariferrer foi uma das mais postadas no Twitter. Agora, ela voltou a circular.

A novidade está nos detalhes trazidos pela repórter Shirlei Alves sobre o desenrolar do julgamento. No vídeo divulgado pelo site, vemos o advogado de Aranha humilhando a vítima. Cláudio Gastão da Rosa Filho – um dos advogados mais caros de Santa Catarina, conhecido por representar ricos e poderosos – mostra fotos sensuais produzidas por ela, modelo profissional, para indicar que a relação havia sido consensual. Ele ainda diz que jamais teria uma filha “do nível” de Mariana. Algo que não deveria fazer diferença no julgamento é o fato de que Mariana era virgem (isso foi comprovado por exame pericial, assim como a presença de sêmen do acusado nas suas roupas); Cláudio Gastão sugere que é mentira: “É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”. As coisas se invertem e a vítima passa a ser julgada: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada”, ela pede. O ministro do STF Gilmar Mendes disse que as cenas são “estarrecedoras” e que o sistema de Justiça não deve ser instrumento de “tortura e humilhação”. 

Mas o que deu mais pano para manga foi uma alegação usada durante o caso. Inicialmente, Aranha foi acusado de estupro de incapaz, porque Mariana acredita ter sido dopada. Mas o caso mudou de mãos, e a nova promotoria argumentou que o empresário não poderia saber que ela não tinha condições de consentir a relação. O Intercept deu, na manchete, que a história terminou com uma “sentença inédita de ‘estupro culposo'”. Na verdade, essa expressão não aparece nas alegações finais nem na sentença; o pedido para que Aranha fosse inocentado se baseia na falta de provas de que Mariana estava alcoolizada ou sob efeito de drogas a ponto de ser considerada vulnerável. As provas mais importantes apresentadas eram o testemunho de Mariana, de sua mãe, do motorista de Uber que a levou para casa e mensagens enviadas por ela para amigas, ainda na festa onde o estupro teria acontecido.

A expressão ‘estupro culposo’ nem poderia mesmo ser usada, já que esse crime não está previsto em lei. Em uma nota de atualização na matéria, o Intercept diz que a usou para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”; já o advogado Cláudio Gastão disse à Folha que a matéria é ‘fake news’. Durante o julgamento o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, menciona um trecho de um livro do jurista Cleber Masson que trata da ausência de dolo (intenção) nessas situações: “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele, segundo o site Conjur

O fato é que a tese do ‘estupro culposo’ acabou se tornando o cerne da discussão. O que faz sentido, já que a moda pode pegar – e muitas vezes a única prova de um estupro é a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário”, nota a delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, no Intercept.

De todo modo, esse debate não deve ofuscar a humilhação imposta à vítima durante o julgamento. “É irrelevante que ‘estupro culposo’ apareça no processo. Assim como seria possível até mesmo uma absolvição, a depender da prova. Não estamos discutindo técnica de processo penal, mas a humilhação e crueldade impostas a uma mulher, em um espaço público que deveria protegê-la”, escreveu a juíza Andréa Pachá. 

Reação

O caso causou uma onda de repúdio nas redes sociais e reações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A CNJ informou que instaurou no último dia 3 para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos na condução da audiência. A investigação sobre a conduta do juiz também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ. A OAB/SC informou em nota que pediu esclarecimentos ao advogado de defesa.

O ministro Gilmar Mendes se manifestou no Twitter, pedindo uma apuração sobre o ocorrido. "As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", escreveu o ministro.

O caso gerou uma onda de reações, com a frase "não existe estupro culposo" se espalhando pelas redes sociais. A hashtag #mariferrernaoestasozinha apareceu nos trending topics do Twitter. Famosos, como a atriz Camila Pitanga, também se posicionaram.

“Alguns se manifestaram hoje sobre o julgamento da acusação de estupro em SC, após verem o vídeo, mas nós já pedíamos apuração das condutas quando saiu a sentença”, escreveu a ministra Damares Alves no Twitter. Não há uma data para que o CNJ ou o TJ de Santa Catarina analisem o caso.

O assunto também percorreu o Senado Federal, que aprovou um voto de repúdio contra todos os envolvidos nesta audiência. Indiretamente, também circulou entre representantes do Supremo Tribunal Federal.

Juízo sobre estupro repete fórmula de humilhar vítima para desqualificá-la

Fotos sensuais em posições ”ginecológicas.” “Choro e lábia de crocodilo.” “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você.” “É seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem.” As frases grosseiras e humilhantes saíram da boca do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho dirigindo-se a Mariana Borges Ferreira em pleno julgamento online sobre a acusação feita pela jovem de 23 anos contra o empresário André de Camargo Aranha. Rosa Filho destilou o rosário corrosivo para descaracterizar a jovem, seguindo a inércia conhecida por todas as mulheres. A cena do tribunal fica ainda mais grotesca ao se perceber que Mariana estava só diante de dois outros representantes do Judiciário que podiam, ao menos, ter protestado para que o advogado se ativesse aos autos.

Para três especialistas ouvidas pela reportagem, a forma que a vítima foi tratada na audiência desestimula a denúncia de crimes. “É o clássico caso de ‘revitimização’, em que a mulher é vítima de um crime, tem de revivê-lo ao relatá-lo para a polícia ou para o juiz e ainda acaba humilhada”, disse a procuradora da República aposentada Deborah Duprat, que até maio deste ano era procuradora federal dos Direitos do Cidadão, um cargo-chave na estrutura do Ministério Público para monitorar o respeito aos direitos humanos pelo próprio Estado. Para ela, todos os atores em questão falharam. “Casos como esse revelam a incapacidade do nosso sistema de proteger as pessoas”, afirmou.

Para a advogada criminalista Geórgia Laranja, especialista em ciências criminais, o Poder Público tem falhado no atendimento e na proteção de mulheres vítimas de crimes e o caso de Mariana Ferrer é um exemplo dessa inércia. “Muitas vítimas nem sequer denunciam o crime, por esse medo de ser julgada e tratada de forma humilhante. A vítima é atendida muitas vezes por homens que não são preparados para atendê-las”.

É um discurso semelhante ao da Associação dos Juízes Federais. Em nota, a instituição afirmou que o que pode estar em jogo é todo o trabalho do Poder Judiciário. “A invocação, em juízo, de estereótipos sexistas e que buscam estigmatizar a pessoa, traduz discriminação com graves repercussões institucionais, capaz de atingir a credibilidade de todo o sistema de Justiça”.

A advogada criminalista Ana Carolina Bettini entende que tanto o juiz quanto o promotor do caso poderiam ter freado os ímpetos do advogado do acusado. “Poderiam ter pedido para ele baixar o tom, manter as boas maneiras.” No entanto, ela diz que a sentença de absolvição parece ter sido bem fundamentada. “Diante das provas apresentadas, ela foi proporcional.” Na sua avaliação, não ficou comprovado que a jovem estaria embriagada ou sob efeito de drogas, tampouco de que ela teria sido forçada a se relacionar com o empresário.

A sentença, porém, mostra pontos contraditórios no depoimento do empresário. Segundo ele, não houve penetração no ato, nem teria chegado ao clímax, muito embora o laudo do IML “confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal [do hímen, uma vez que era virgem]”. Aranha, que depois da noite em que esteve com Mariana voltou a São Paulo, relata em seu depoimento que escutou uma história “estranha” sobre algo que teria acontecido na boate e que enviara um advogado no dia 18 de dezembro, ou seja, apenas três dias depois do ocorrido, para entender o que estava acontecendo. “Seu advogado veio para Florianópolis 3 dias depois dos fatos, deixou o telefone para um Delegado”, diz. A rigidez da Justiça para com Mariana não valeu para ele.


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