20/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Na onda de Bolsonaro, Marquinhos veta pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde

Publicado em 07/08/2020 12:00 -

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Projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Campo Grande que estabelecia adicional de 40% de insalubridade aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus foi vetado integralmente pelo prefeito Marquinhos Trad (PSB).

O projeto foi aprovado na Câmara no dia 9 de julho e o veto foi publicado na edição do último dia 6 hoje do Diário Oficial do Município. Caso fosse sancionada, a lei garantiria aos profissionais teriam o adicional de 40% calculado sobre o valor do salário de cada um enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, devido à pandemia do coronavírus.

Entravam na categoria de profissionais a que tinham direito desde médicos e enfermeiros até agentes de saúde, assistentes administrativos, veterinários e agentes fiscais, desde que atuantes na linha de frente.

Ao vetar a matéria, o prefeito Marquinhos Trad destacou que há inconstitucionalidade da medida proposta devido lei da presidência da República de número 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe “expressamente a qualquer título aumento ou vantagem em decorrência da pandemia do covid-19” e “torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31 de dezembro de 2021”, exceto quando derivado de sentença judicial.

Conforme o município, se houvesse a concessão dos benefícios previstos, o custo da folha de pagamento teria acréscimo de R$ 3.014.033,31. Marquinhos Trad alega também haver vício de iniciativa, uma vez que o projeto impacta no orçamento, com aumento de despesa nos recursos humanos e, por este motivo, não poderia ter sido proposto pela Câmara, pois infringe o princípio de legalidade e separação dos poderes.

“Trata-se de pseudo-direito que já teria nascido viciado e inconstitucional, criando uma falsa expectativa de direito a servidores que já estão trabalhando de forma sobrecarregada e estressante neste momento pandêmico, quando, na verdade, sequer poderia ter sido proposto da forma e iniciativa da Câmara de Vereadores”, diz o veto.

Na onda do bolsonarismo

O veto de Marquinhos vai na onda do bolsonarismo. No último dia 4, o presidente Jair Bolsonaro vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que determinava o pagamento pela União de uma indenização de R$ 50 mil a familiares de profissionais de saúde que morreram por causa da covid-19 enquanto estavam na linha de frente do combate à doença e àqueles que ficaram incapacitados para o trabalho após contrair o coronavírus.

Em justificativa do veto publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União, o presidente afirmou que a proposta foi vetada “integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, embora tenha reconhecido o “mérito da proposta” e sua “boa intenção”.

Na justificativa do veto, o presidente apontou que a medida viola a lei por prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

A justificativa do veto aponta ainda que os parlamentares não apresentaram uma estimativa dos custos da medida e argumenta que ela violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode implicar em crime de responsabilidade do presidente.

“O terceiro problema é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a outros agentes públicos federais e a agentes públicos de outros entes federados por norma de iniciativa de parlamentar federal”, afirma a justificativa, que diz ainda que o trecho do texto aprovado que dispensa o empregado de comprovar sua doença por sete dias gera insegurança jurídica.


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