25/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Prefeitura suspende por trinta dias todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande

Publicado em 03/06/2020 12:00 -

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto n. 14.332, de 2 de junho de 2020, determinou a suspensão, pelo período de 30 dias, a contar desta sexta-feira (5), de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande. Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação no Diogrande 5.960 (Diário Oficial de Campo Grande).

A necessidade da suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, dá-se para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, o que demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período.

O descumprimento da suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

Toque de recolher

A Prefeitura também prorrogou até 30 de junho o Toque de Recolher, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, no horário das 00h até as 05h do dia seguinte, previsto no art. 1º, do Decreto n. 14.328, de 1º de junho de 2020.

A medida que vem sendo aplicada desde o dia 21 de março, integra o conjunto de estratégias que o município vem adotando de restrição da mobilidade urbana e isolamento social, para prevenir a disseminação do novo coronavírus. É uma recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde diante da pandemia do novo coronavírus-Covid-19.


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