28/03/2024 - Edição 540

Brasil

Funai edita medida que permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação

Publicado em 30/04/2020 12:00 -

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A Fundação Nacional do Índio, Funai, publicou no último dia 22 uma Instrução Normativa que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República.

A Instrução Normativa nº9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites, documento que funcionava apenas como uma certificação de que uma propriedade rural privada não invadia imóveis vizinhos ocupados por indígenas.

Com a publicação da medida, a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana de Paula Batista, explica que a Declaração de Reconhecimento de Limites passará a ser também um documento de posse e poderá ser dado a imóveis privados que estiverem dentro de terras indígenas não homologadas.

"O Brasil tem 237 terras indígenas em processo de homologação. Esse processo demora anos, alguns tiveram início em 1982 e ainda não foram concluídos. Essa medida permitirá que qualquer uma dessas terras ocupadas por comunidades indígenas sejam consideradas imóveis privados", explica a advogada do ISA.

Outra mudança adotada pela Instrução Normativa nº9/2020 é em relação ao Sistema de Gestão Fundiária, o Sigef, um cadastro do Incra com dados oficiais sobre os limites dos imóveis rurais. Antes da medida, qualquer terra indígena, homologada ou em processo, estava cadastrada no Sigef. Agora, apenas os terrenos com homologação concluída serão reconhecidos pelo Sistema.

"Terras indígenas não homologadas poderão ser cadastradas no Sigef como propriedade rural privada. Com o cadastro, esse invasor poderá vender a terra, pedir licenciamento para mineração na área, assim como para criação de gado e de retirada da madeira do local", pontua Batista, afirmando que demais pessoas poderão comprar uma terra sem saber que ela é ocupada por indígenas.

PL da mineração em terras indígenas

Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou um projeto de lei para regulamentar a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas. O projeto seguiu para aprovação no Congresso.

O projeto também abre a possibilidade de as aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura e turismo.

No dia 12 de fevereiro, comunidades indígenas protestaram em Brasília contra a atuação da Funai nas terras tradicionais, principalmente no que se refere à demarcação de territórios indígenas. Elas também protestaram contra o projeto de lei assinado por Bolsonaro.

Caos fundiário que favorece a grilagem

Uma fragilidade na gestão do território da Amazônia Legal, que se estende por 5,2 milhões de quilômetros quadrados, é saber quem é o dono de cada parte daquela terra. Apesar do avanço de tecnologias de georreferenciamento e gestão de informação, ainda não há no Brasil um sistema unificado com dados espaciais e cartorários sobre essas terras. Além disso, parte das áreas públicas na região ainda não teve sua finalidade definida, e outra parte sequer foi registrada.

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), órgão federal responsável pelo ordenamento fundiário nacional, estima que na Amazônia Legal existam 450 mil quilômetros quadrados de terras públicas federais não destinadas, área equivalente a 1,3 vez o território da Alemanha. Essas glebas podem vir a ter funções variadas, como terras indígenas, unidades de conservação, quilombos, áreas militares, assentamentos de reforma agrária ou terrenos particulares.

Além disso, normas e fiscalização ineficazes sobre o registro cartorário de terras favoreceram a multiplicação de títulos fraudulentos. Em 2009, uma análise de cerca de 10 mil matrículas de imóveis suspeitas do Pará concluiu que eles, somados, representavam uma área de 4,9 milhões de quilômetros quadrados – ou quatro vezes o tamanho total do estado, segundo Jerônimo Treccani, professor de direito da Universidade Federal do Pará que participou do levantamento.

Raízes históricas

O caos fundiário na região da Amazônia se explica parcialmente pela história da ocupação de terras no Brasil. Entre a Independência, em 1822, e a Lei de Terras de 1850, houve uma política de acesso livre à terra – os interessados a ocupavam e, depois, pediam a regularização ao governo do Império. Isso beneficiou fazendeiros ricos, que usavam mão de obra escrava para estabelecer o domínio territorial.

Após a proclamação da República, a responsabilidade de organizar os registros fundiários passou para os governos estaduais, que criaram suas próprias normas e órgãos para regular o tema. A partir de 1970, com a criação do Incra, o governo federal voltou a ser responsável pela gestão fundiária de parte do território, e normas e critérios de medição diferentes passaram a coexistir, o que perdura até hoje.

Outro problema foi o modelo jurídico de ocupação da Amazônia adotado pelo regime militar, que estimulou a migração para a região com o objetivo de proteger esse território de supostas ameaças estrangeiras e desenvolver a economia do país.

Fragilidade jurídica na ditadura

Sob os militares, terras de tamanhos variados na Amazônia foram concedidas a particulares, mas eles não recebiam o título de propriedade. No lugar, o governo dava a esses posseiros uma licença de ocupação, vinculada ao cumprimento de certas condições por determinado período, como produção agrícola ou desmatamento de percentual da área. Nesse regime, o título de propriedade seria concedido apenas após alguns anos e se as cláusulas tivessem sido cumpridas.

Contudo, o poder público não manteve a estrutura administrativa necessária para fiscalizar essas condições e conceder os títulos posteriormente, e os ocupantes das terras passaram a realizar transações informais para transferir o controle dessas áreas. Segundo Treccani, cerca de 100 mil licenças de ocupação foram concedidas na Amazônia durante a ditadura, mas a conversão delas em propriedade efetiva “foi muito baixa”. Esses processos se acumularam, e muitos ainda não tiveram sua situação resolvida.

A principal estratégia de ocupação da Amazônia foi a abertura de estradas no modelo “espinha de peixe”: às margens das rodovias, em 100 quilômetros para ambos os lados, eram concedidos a particulares, com ramais aberto mata dentro. Segundo o projeto do regime militar, os lotes à beira da rodovia seriam menores, de 100 hectares, e destinados à agricultura familiar. Atrás dessa primeira fileira, haveria lotes de 500 hectares. Por fim, no fundo dessas faixas, ficariam os lotes maiores, de 3 mil hectares.

Segundo Treccani, esse modelo durou pouco. Com os problemas enfrentados pela principal rodovia aberta na época, a Transamazônica, que ficava fechada durante metade do ano por causa de condições climáticas, e a redução da estrutura do Incra a partir do final da década de 1970, muitos camponeses decidiram deixar seus lotes e o repassaram a outros posseiros. “Hoje você tem as grandes fazendas na beira da estrada, e os colonos, lá no fundo”, diz.

A falta de segurança jurídica e de registros precisos também acabou por estimular conflitos de terra, com grandes grileiros tentando se apropriar à força de terras ocupadas por camponeses ou populações tradicionais que não detêm o título de propriedade sobre as áreas.

Tentativa de regularização

Uma iniciativa para reduzir o problema fundiário na Amazônia se deu a partir de 2009, com o programa Terra Legal, que teve apoio da Alemanha, através do Ministério para Cooperação Econômica e Desenvolvimento.

O programa tinha três objetivos principais: definir a destinação de áreas públicas federais na Amazônia, emitir títulos de propriedade para regularizar a situação de pequenos posseiros na região e fazer um mutirão de georreferenciamento das glebas.

Em dezembro de 2018, o programa havia emitido cerca de 41 mil documentos fundiários, correspondentes a mais de 150 mil quilômetros quadrados de terras públicas. Desse montante, foram concedidos 24 mil títulos de propriedade para produtores rurais, em sua maioria agricultores familiares, em uma área de cerca de 17 mil quilômetros quadrados.

No governo Bolsonaro, o Terra Legal foi extinto e o Incra assumiu a regularização fundiária na região. O órgão afirma que há hoje cerca de 105 mil processos de regularização fundiária na Amazônia Legal com o georreferenciamento pronto que aguardam análise.

Lacunas nos registros

O sistema de registro fundiário no país começou a melhorar apenas a partir de 2001, quando uma nova lei exigiu que os proprietários registrassem suas terras em cartórios da mesma comarca onde a gleba estava e com o georreferenciamento dos novos registros.

Porém, ainda não há um sistema unificado que reúna a delimitação geográfica dos terrenos e o status jurídico da terra registrado em cartório. Além disso, os governos federal e estaduais não têm clareza de quais áreas estão integradas ao patrimônio público.

No Pará, por exemplo, apenas 20 das 623 áreas incorporadas ao patrimônio do estado nos últimos 30 anos estão no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária), um sistema federal que registra as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, segundo Treccani. Parte das áreas públicas federais também ainda não foi registrada em cartório.

Essa ausência de registro de áreas públicas favorece que particulares tentem declarar como suas partes desses terrenos. Na nova sistemática de regularização fundiária federal, estabelecida em dezembro de 2019, áreas públicas poderão ser transferidas a particulares sem vistoria no local, somente a partir da análise dos documentos apresentados pelo interessado e cruzamento de dados com outros sistemas do governo.

“Se eu posso declarar onde eu estou, mas o governo não tem conhecimento pleno daquilo que foi incorporado ao patrimônio público, é provável e quase seguro que o pretendente poderá estar localizado em terras nas quais o Incra ou os governos estaduais não tenham informações seguras do ponto de vista documental e espacial, e é muito possível que haja titulação [aos particulares] de áreas que já foram tituladas [como pertencentes ao poder público] no passado”, diz Treccani.

Em nota à DW Brasil, o Incra afirma que está desenvolvendo um novo sistema informatizado para conduzir os pedidos de regularização fundiária que incluiu o cruzamento com outros sistemas do governo federal. O órgão também diz que uma nova versão do Sigef, mais moderna e integrada a outras bases de dados, está em fase de testes e deve entrar em funcionamento até o final de fevereiro.

Em maio de 2016, a então presidente Dilma Rousseff editou um decreto determinando a criação de um novo sistema, o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que reuniria todas as informações dos serviços de registros públicos de imóveis, incluindo dados jurídicos registrados em cartórios, informações fiscais apuradas pela Receita Federal e limites georreferenciados de sistemas municipais, estaduais e federais, mas sua implementação ainda não foi concluída.

Mudanças recentes

No início, o Terra Legal tinha o intuito de priorizar a concessão de títulos a pequenos proprietários que estavam em terras públicas antes de 2004. O programa dispensou a realização de vistoria em áreas de até quatro módulos fiscais (cerca de 320 hectares em alguns municípios na Amazônia), concedeu o direito de pedir o título a quem estivesse nessas áreas antes de 2004 e definiu o limite de 1.500 hectares como tamanho máximo do terreno a ser regularizado.

Ao longo do tempo, mudanças nas regras ampliaram o limite de área que poderia ser regularizada e empurraram a data limite da ocupação para mais adiante. Sob o governo Michel Temer, o programa foi estendido a todo o país, o tamanho máximo da área foi ampliado para 2.500 hectares e o prazo de ocupação foi adiado para julho de 2008.

Bolsonaro estabeleceu novas regras na medida provisória 910/19, editada em dezembro. A norma já está em vigor, mas para virar lei deve ser votada no prazo de 120 dias pelo Congresso, que pode alterar ou derrubar o texto. O dispositivo dispensa a vistoria pré-regularização para áreas de até 15 módulos fiscais (1.400 hectares em alguns municípios na Amazônia) e estende o prazo de ocupação para até dezembro de 2018 se o solicitante pagar o valor máximo pela terra.

Em setembro de 2019, também foi criado o Comitê Gestor de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, que tem recursos provenientes do Fundo da Petrobras para atuar na titulação e regularização fundiária. Segundo o Incra, porém, a mudança na direção do órgão em outubro de 2019 atrasou o início dos trabalhos do comitê, que ainda não tomou nenhuma medida concreta.


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