19/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Prefeitura suspende atendimento presencial na Central do IPTU e de Atendimento ao Cidadão

Publicado em 24/03/2020 12:00 -

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Diante da necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas na cidade, a Prefeitura de Campo Grande suspende por 15 dias, de 23 de março a 6 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo na Central Municipal de Atendimento ao Cidadão e na Central de Atendimento do IPTU, no Paço Municipal, como medida de contenção da propagação de contágio da doença COVID-19.

Os atendimentos serão realizados de forma remota, em situações emergenciais, por telefone ou email, das seguintes maneiras:

I – Secretaria Municipal de Gestão: 4042-1321, ramal 1499, gat.cac@seges. campogrande.ms.gov.br;

II – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: [email protected]. ms.gov.br;

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana: 99114-4747, [email protected], (Valdeci) ou 99200-3731, [email protected], (Rose);

IV – Procuradoria-Geral do Município: 3314-2936/3314-3351, gappgm@hotmail. com, (Sinomar)

Também permanecem suspensos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos da Central de Atendimento ao Cidadão, sem prejuízo às partes, nos termos que dispõe o art. 22, do Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020.

Os servidores que não cumprirem o expediente presencial serão submetidos ao regime de teletrabalho, nos termos dispostos no § 3º do artigo 1º, do Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico. Caberá às Gerências de Atendimento ao Cidadão e de Administração da Central de Atendimento acompanhar o fiel cumprimento do disposto nesta resolução.

Impostos

O prefeito Marquinhos Trad decretou a suspensão por 15 dias, dos vencimentos dos impostos Prediais Territoriais Urbanos (IPTU) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em Campo Grande. A medida tem por finalidade o enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Conforme o Decreto nº 14.214 de 23 de março de 2020, fica suspenso o vencimento do IPTU e do ISSQN pelo período de 15 dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020. Os mesmos poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129, de 9 de fevereiro de 2008. Neste período, fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos.

Os impostos com vencimentos compreendidos no período de 23 de março a 6 de abril de 2020 terão seu vencimento protraído para o dia 7 de abril de 2020.

A medida leva em consideração as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o crescente avanço da pandemia no estado e na cidade de Campo Grande.

O quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgente de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Campo Grande, determinando-se a paralisação de atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais que não exercem atividades essenciais.

O Decreto considera que tais medidas provocam forte abalo na economia e na receita das pessoas jurídicas e das pessoas físicas, indistintamente.


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