25/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

Colégio em Campo Grande nega matrícula a estudante com síndrome

Publicado em 15/01/2020 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O Colégio Adventista Jardim dos Estados, de Campo Grande , se negou a efetuar a matrícula de um estudante de 19 anos com uma síndrome que gera atraso no desenvolvimento escolar. O relato do ocorrido foi registrado pela mãe do jovem no dia 9 de janeiro, no Facebook. Na publicação, Keyla Meneses disse que o coordenador da unidade apresentou as dependências da escola a ela, já que seu filho seria um estudante novo, mas que, ao saber da síndrome, “foi ríspido e direto me dizendo não temos vaga nessa escola para alunos laudados, só existem duas vagas e essas vagas não estão disponíveis”.

A atitude do colégio de negar matrícula viola o previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 8º, prevê punição com reclusão de dois a cinco anos e multa. Também vai contra a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) que traz no artigo 28, parágrafo 1º, que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

Ao Campo Grande News, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Elton Nasser, afirmou que a escola errou e que não há limites para a atitude nos dispositivos legais. A recomendação nesses casos é fazer denúncia na Secretaria de Educação, no Ministério Público Estadual e no Procon para que sejam tomadas as medidas cabíveis administrativamente. Se a família quiser muito matricular o filho em determinada instituição pode ainda entrar com ação de obrigação, pedindo a anulação da norma, como a citada pelo colégio.

Depois do ocorrido, fiscais do Procon foram até a escola na segunda-feira 13, segundo noticiou o Campo Grande News. A equipe reafirmou a possibilidade da autuação do colégio e afirma ter constatado que o Colégio Adventista Jardim dos Estados está com o alvará vencido, que foi encaminhado para a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon na Capital.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *