29/03/2024 - Edição 540

Brasil

Bolsonaro quer aprovar nova Reforma Trabalhista sem diálogo com a sociedade

Publicado em 14/11/2019 12:00 -

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O programa do governo Bolsonaro para fomentar a contratação de jovens de 18 a 29 anos carrega em seu ventre uma Reforma Trabalhista. A equipe econômica do ministro Paulo Guedes afirma que as medidas vão estimular a geração de empregos. O problema é que deputados federais e senadores terão apenas 120 dias para discutir e decidir se isso procede ou não, uma vez que o governo as encaminhou na forma de Medida Provisória.

Ou seja, as propostas já estão valendo e o Congresso tem esse prazo para aprovar ou o pacote caduca – o que pode ser negativo para a imagem dos parlamentares neste momento de desemprego crônico.

"A Medida Provisória 905 é mais um vergonhoso ataque à classe trabalhadora. É um desrespeito à sociedade e ao parlamento modificar 25 leis sobre o direito dos trabalhadores sem nenhum diálogo", disse ao blog Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e metalúrgico do ABC paulista.

"Esperamos que o Congresso Nacional seja altivo e devolva imediatamente essa nova Reforma Trabalhista ao governo", afirma.

Esta é a segunda vez que uma Medida Provisória é usada como veículo para tentar aprovar uma Reforma Trabalhista sob a gestão de Bolsonaro e de seu ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP 881, editada pelo presidente em 30 de abril, tornou-se um Cavalo de Tróia. Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar a vida das empresas, a então MP da "Liberdade Econômica" foi ampliada com dezenas de propostas que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho na comissão especial mista criada para analisá-la no Congresso. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50.

Ao final, as mudanças trabalhistas foram desidratadas na Câmara e no Senado, devido ao desvio da finalidade original do projeto e do tempo exíguo para analisá-las.

"A Reforma Trabalhista, sob Michel Temer, foi aprovada em tempo considerado recorde em 2017. Foi aprovada pela Câmara após 82 dias de tramitação e 75 no Senado. Ou seja, 157 dias. A média de tempo de projetos de iniciativa do Poder Executivo, só na Câmara dos Deputados, costumava ser de 335 dias", explica Helder Santos Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Ele lembra que o Senado abriu mão de sua função de poder revisor, aceitando aprovar o texto como veio dos deputados acreditando na promessa de Michel Temer de que editaria uma Medida Provisória para acatar suas sugestões. A reforma foi aprovada, o presidente editou a MP, mas ela caducou na Câmara – que, claro, não tinha interesse algum de ver seu texto alterado. E era um projeto de lei, não uma Medida Provisória, com um limite de tempo curto.

Para o procurador, o governo quer aprovar uma Reforma Trabalhista sem que haja tempo para debater. "De acordo com o ordenamento internacionais, esses temas exigem diálogos tripartites, envolvendo trabalhadores, empregadores e governos. Agora, temos uma Reforma Trabalhista por Medida Provisória com data máxima para apresentação de sugestões até o próximo dia 20. O tempo da discussão das leis não é o mesmo do governo e essa separação de funções deveria ser respeitada", afirma.

O pacote de Bolsonaro e Guedes inclui medidas para reduzir os custos de contratação de jovens entre 18 e 29 anos para vagas que paguem até 1,5 salário mínimo durante dois anos. Há uma desoneração da folha de pagamento, com a retirada da contribuição patronal de 20% ao INSS, que será bancada com uma taxa de 7,5% a ser cobrada das parcelas de quem recebe seguro-desemprego. Além disso, o recolhimento mensal do FGTS cai de 8% para 2% e a multa por demissão sem justa causa de 40% para 20%.

Mas, além disso, autoriza o trabalho aos domingos (acabando com a remuneração em dobro se o empregador apontar um dia da semana para o descanso); sobe a jornada diária dos bancários de seis para oito horas; reajusta débitos trabalhistas, derrubando de 16% para 6% de correção (considerando a inflação de hoje); limita as multas trabalhistas, obrigando o fiscal a autuar infrações consideradas leves apenas em caso de reincidência; limita os valores das ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, mesmo em casos graves, como trabalho escravo; entre outros pontos.

E esta é apenas a primeira etapa. Um grupo com a participação de magistrados da Justiça do Trabalho alinhados ao governo prepara uma outra rodada de propostas.

No dia seguinte à apresentação do programa "Emprego Verde Amarelo" ao Senado por Bolsonaro, representantes de partidos da oposição e do centrão teceram críticas a ele, principalmente a ideia de taxar desempregados. Circulou nos corredores do Congresso que "ao invés de criar um Imposto sobre Grandes Fortunas, Bolsonaro preferiu uma Taxação sobre Grandes Pobrezas". Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência da República, ouvido pelo blog, afirmou que Bolsonaro "quer o desempregado subsidiando o empregador, quer o desempregado bancando o empregado, o que é um absurdo".

Para Helder Amorim, uma segunda Reforma Trabalhista teria que partir da avaliação, com calma, das reformas anteriores, sem açodamento. "Tem que levar em conta se os efeitos das leis anteriores funcionaram, se geraram emprego e ajudaram a economia a crescer. Mas o governo passou por cima disso e já está propondo uma nova, sem tempo para debater. Isso vai prejudicar a qualidade de vida do trabalhador sem necessariamente melhorar a economia."

Veja as principais alterações:

Auxílio-doença

A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores.

Trabalho aos domingos e feriados

O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

Seguro-desemprego

O programa taxa em 7,5% o seguro-desemprego para compensar os R$ 10 bilhões que o governo vai deixar de arrecadar em impostos. Na prática, os desempregados vão bancar a nova medida do governo. Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado.

Registro profissional

A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.

Bancários

A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

FGTS

Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Alimentação

O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Gorjetas

As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.

Fiscalização

Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscalizações precisará ser "pedagógica".

Acordos

Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz. 

Segundo ataque de uma ofensiva contra o trabalhador

“A nova legislação criará novas relações trabalhistas adequadas à realidade atual, preparando o mercado para as demandas do presente e exigências do futuro”, dizia, em pronunciamento realizado em 2017, o então presidente Michel Temer, em seguida da aprovação da Reforma Trabalhista. Dois anos após a vigência da Lei 13.467, os recordes de informalidade e desigualdade socioeconômica, além do crescente número de pessoas entrando na extrema pobreza, levantam a questão sobre qual o perfil do futuro trazido pelas mudanças no mundo do trabalho.

De 2017 a 2019, a taxa de desemprego no Brasil passou de 12% para 11,8%, nos trimestres equivalentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diminuição é tímida: são 12,5 milhões de desempregados em 2019, 100 mil a menos que em 2017, número muito distante da projeção da equipe ministerial de Temer, que afirmava a geração de até dois milhões de empregos nos primeiros dois anos da Reforma. Além disso, a suavização no índice é puxada pelo incremento de formas mais precarizadas de trabalho.

As estatísticas apontam que há uma transição ocorrendo no panorama do trabalho, já que a informalidade recupera sua marca histórica, enquanto o trabalho formal cai. São 600 mil pessoas a mais trabalhando sem carteira assinada, em comparação com 2017, totalizando 11,8 milhões, ou 41,4% do total dos empregados. Os trabalhadores por conta própria alcançam 24,4 milhões pessoas, enquanto no mesmo trimestre de 2017 eram 23 milhões.

“Trabalho contratado é cada vez mais parte do passado”

Uma jornada extensa, em atividade por conta própria, é a realidade do vendedor de frutas Lauro Ferreira Filho, de 44 anos, e que desde os 13 trabalha. As atividades começam cedo, quando ainda nem é dia. “Saio 4h da manhã e volto às 18h30. Moro em Paulínia, pego as frutas no Ceasa às 4h e retorno para cá [para o local de trabalho]”. Lauro, antes de montar sua própria fonte de rendimentos, era almoxarife em uma empresa de montagem. Foram anos neste emprego, com carteira assinada, até que sofreu um acidente de motocicleta que o fez passar um ano se recuperando. Já são 18 anos na nova rotina e, com essa experiência, ele aponta quais são as diferenças entre o trabalho contratado e o trabalho autônomo. Na venda de frutas, diz, “a renda varia muito, um dia você vende, outro não vende. Quando chove é terrível, não vende e praticamente não venho trabalhar”. Já no emprego com carteira assinada, os rendimentos são fixos e é possível se programar melhor.

Para João Pedro de Souza, pedalar até 140km por dia é o meio de subsistência há quase um ano. Entregador por aplicativo, ele trabalha desde os 12 anos na região do distrito de Barão Geraldo, em Campinas (SP). “Sempre procurei um meio de trabalhar”, diz ele, que antes era vendedor de salgados e em dezembro de 2018 passou ter como meio de trabalho a bicicleta e o celular. Aos 19 anos, ele diz ter se adaptado ao serviço, destaca que trabalha para si, mas sua jornada é extensa. “É de domingo a domingo. Não tenho descanso, mas não me sinto cansado”. A média de renda varia entre R$1.500 e R$3.000, para um trabalho de 12 a 18 horas diárias. Estima-se que, assim como João, há quatro milhões de pessoas trabalham para aplicativos de entregas no Brasil, segundo pesquisa do Instituto Locomotiva de abril de 2019.

“O trabalho regulamentado e contratado é cada vez mais parte do passado”, observa o professor de Sociologia da Unicamp, Ricardo Antunes. “A Contrarreforma trabalhista, aprovada durante o governo Temer, foi a legitimação jurídica da burla. Ela na verdade impulsiona, favorece e cria condições para o aumento explosivo da informalidade, em particular da intermitência, na medida em que apresenta uma formalização de algo que é pautado e caracterizado pela informalidade. É como se você dissesse o seguinte: o mercado é informal, então vamos criar um monstrengo jurídico para dar juridicidade e legalidade à informalidade”.

Para Ricardo, pesquisador que há mais de três décadas se dedica à Sociologia do Trabalho, a questão do desemprego e da precariedade no mundo do trabalho contemporâneo combina a política econômica adotada no Brasil, de neoliberalismo exacerbado, e as mudanças nas regras trabalhistas. “Tem relação, portanto, tanto com a situação macroeconômica quanto com uma contrarreforma que tem como principal significado a corrosão dos direitos no Brasil”.

Da mesma forma, a professora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Unicamp, Andréia Galvão, observa que a lei 13.467/2017 é levada a cabo para criar novos regulamentos, que ampliam formas precarizadas de contratação. “A legislação é aprovada para autorizar aquilo que antes era ilegal”, aponta, e assinala que a ideia de que a legislação atrapalha o mercado, ou que o trabalhador é muito protegido, não é nova e vem ganhando força a partir da década de 1990 no Brasil, com o advento do neoliberalismo. Dessa época em diante, foram realizadas mudanças pontuais na legislação pelos governos, mas, devido à resistência de sindicatos e de movimentos sociais, as propostas mais amplas não foram levadas em frente até 2017.

“Essa ideia de reforma trabalhista global, que significa uma destituição de direitos, foi retomada com força pelos governos Temer e Bolsonaro. Eles partem do pressuposto de que o mercado de trabalho é autorregulável, que as empresas precisam de total liberdade para que haja contratação e que não podem ser engessadas pela lei. Essa é uma premissa equivocada, pois o nível de emprego não aumenta ou diminui em virtude da legislação mas da dinâmica econômica”. Para a professora, a proteção social, a legislação e os direitos são resultado de lutas e demandas que visam minimizar as desigualdades, o que seria imprescindível em um país onde os índices de extrema miséria e inequidade bateram recordes em 2018 e 2019.

Modernização e desigualdade

Voltando a 2017, modernização era a palavra-chave do pacote de justificativas que acompanhavam a maior mudança na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) desde a sua origem, em 1943. Temer, investindo maciçamente recursos públicos em publicidade para a aprovação da Reforma, apontava que ela traria um “futuro com empregos para todos os brasileiros e oportunidades para nossos filhos e netos”. A mudança na legislação, dizia o governo, era imperativa para relações de trabalho modernas e flexíveis.

Mas o que isso significa? Por que o moderno e o flexível resultaram em um aumento da pobreza e da desigualdade? Andréia Galvão é enfática na resposta: “modernização virou uma palavra mágica para justificar qualquer rebaixamento de direitos”. Assim, analisa a docente, que integra a Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (REMIR), um grupo de pesquisadores que já publicou dois livros de balanço sobre as reformas, o moderno “é apresentado como o indivíduo que assume todos os riscos e toda a responsabilidade pelo seu sucesso ou pelo seu fracasso. O moderno é o empreendedor de si mesmo, aquele que consegue se vender no mercado, definir sua jornada, e, supostamente, definir sua remuneração”. Como no caso de João, que afirma trabalhar para si mesmo, mas também só pode contar consigo mesmo, já que o trabalho é desregulamentado e não confere direitos trabalhistas.

O professor Ricardo Antunes examina em sentido similar. Para o docente, há uma contradição visceral em associar essa legislação ao moderno, e pontua: “Temer não pode estar vinculado a nada que fale em moderno. Temer é a expressão do velho, da forma mais grotesca do velho, é a expressão do pântano que domina a economia brasileira”. Ele também avalia o termo modernização como um “fetiche” para mascarar uma sociedade em que as corporações, altamente avançadas e tecnológicas, desenvolvem seus negócios a partir de “uma exploração brutal do trabalho e uma espoliação brutal do conjunto da classe trabalhadora”.

O docente também observa que o discurso do desemprego atrelado ao esforço individual é equivocado. “Dizer que o desemprego é justificado pela falta de esforço do trabalhador e da trabalhadora é uma impostura. Não há outras palavras. O desemprego é resultado de causas estruturais e conjunturais impulsionadas por uma legislação que incentiva o trabalho informal, o trabalho intermitente, o trabalho precarizado”.

No âmbito desse discurso do moderno e do flexível, enraizado em diretrizes neoliberais, é desconsiderado que as pessoas têm diferentes trajetórias e oportunidades ao longo da vida, além de origens sociais distintas. “Não dá para achar que todas as pessoas vão se comportar da mesma forma ou vão ter a mesma chance de se inserir e de obter sucesso no mercado de trabalho”, diz Andréia, para quem o moderno, ao contrário dessa visão, deveria ser uma sociedade “menos desigual, em que os direitos são abrangentes e são respeitados, porque justamente são esses direitos que possibilitam proteger os mais vulneráveis e diminuir a desigualdade”.

O sentido da flexibilização tem, para ela, um claro viés: o da redução de direitos. “Não é uma flexibilização para melhorar, é uma flexibilização para piorar. E os resultados são esses que a gente vê: 12,5 milhões de desempregados, 28 milhões de trabalhadores subutilizados, 41% na informalidade”. Com um impacto mais negativo sobre pretos, pardos e mulheres, como mostra o IBGE.

“Punhalada na coração ou espadada nas costas?”

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista, que alterou 117 artigos da legislação relativa ao trabalho, foi a adoção do “negociado sobre o legislado”. Significa que os acordos entre patrões e empregados prevalecem sobre a legislação. “A negociação, antes da reforma, existia, mas podia acontecer desde que fosse para melhorar o que a lei previa. O que a reforma estabelece é que a negociação possa piorar aquilo que a lei define como norma. Nós temos, dessa forma, dois processos: de um lado, a redução de direitos garantidos na lei, legalizando e criando mais contratos precários; de outro, um processo de negociação que autoriza a abrir mão até mesmo desses direitos que já foram reduzidos”, aponta Andréia.

A professora explica que, no direito do trabalho, é reconhecida a assimetria na relação capital e trabalho, uma vez que são partes com poderes distintos: o empregador escolhe quem trabalha em sua empresa, define o contrato, a remuneração, a jornada e demite se não estiver satisfeito. O trabalhador, por sua vez, tem uma única escolha: definir onde trabalhar. “Mas é uma escolha entre aspas porque se ele está pressionado por suas condições de vida, por suas necessidades de sobrevivência, essa possibilidade de escolha é muito reduzida. São duas partes assimétricas. Esse discurso do governo de que as pessoas têm que escolher entre ter direito e ter emprego é perverso, porque o indivíduo vai se sujeitar a qualquer coisa para não passar fome”, observa, referindo-se aos pronunciamentos do atual presidente, Jair Bolsonaro, que afirma ser necessário escolher entre "ter muitos direitos e pouco emprego, ou menos direitos e mais empregos".

Com um quadro de recessão econômica e um contingente de 30 milhões de trabalhadores entre o desemprego, o desemprego por desalento, o trabalho intermitente e a informalidade, é cada vez mais comum que não haja opção senão aceitar condições precárias de trabalho para não entrar no desemprego, reflete Ricardo Antunes. “O negociado sobre o legislado, em particular num período de recessão e de um processo autocrático de dominação burguesa no Brasil, impulsiona ainda mais a classe trabalhadora para a seguinte opção: você prefere uma punhalada no coração ou uma espadada nas costas?”.

“Qual é esse limite?”

A reconfiguração do mundo do trabalho, acompanhada do aumento da pobreza e desigualdade, mostram que há uma mudança em curso na sociedade. “Quanto a gente fala do ponto de vista econômico, tanto o governo que implementa quanto os defensores desse tipo de medida olham para o trabalhador e para a trabalhadora como um dado econômico numa planilha que a gente pode enxugar e espremer até o mínimo. Mas a pergunta que a gente tem que se colocar é: qual é esse limite, do ponto de vista da dignidade humana, da sociedade em que vivemos?”, questiona Andréia.

Para a docente, reduzir a todo custo os direitos trabalhistas, reduzindo assim o preço da mão-de-obra, indica não só um caminho similar a países como Bangladesh, onde há uma superexploração da força de trabalho, mas também o enfraquecimento das instituições responsáveis pela fiscalização do trabalho. “Não é por acaso que a gente vê a fiscalização e a justiça do trabalho sendo atacada. Não é a só a norma que regula a relação capital trabalho que muda, mas também as próprias instituições que asseguram a fiscalização, que estão sendo combatidas”, observa.

Já o professor Ricardo, quando pensa nos rumos que a Reforma Trabalhista indica, traz uma comparação com a Índia. “Nós caminhamos para uma montagem no Brasil muito parecida com a Índia, país asiático que tem milhões de trabalhadores desempregados, muito mais que o Brasil – a população da índia hoje é aproximadamente 1 bilhão de pessoas -, com uma burguesia riquíssima que mantém um sistema de castas profundamente excludente, com uma massa de trabalhadores pobres e um enorme contingente sobrante de força de trabalho na mais absoluta miserabilidade”.

“Futuro sombrio”

A Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro, já aprovada no Congresso Nacional, para ambos os professores, deverá piorar a situação. “Se tem, de um lado, pessoas que vão trabalhar muito para conseguir se aposentar e, por outro, gente que nunca vai conseguir se aposentar porque não consegue trabalho ou porque suas formas de contratação não lhes garante o acesso a direitos de seguridade social”, pontua Andréia.

O aumento do tempo de contribuição, combinado a uma legislação trabalhista que dificulta a formalidade, ampliará o contingente de pessoas que não conseguirão ter o tempo estipulado de contribuição. Além disso, a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) para o pedido de aposentadoria fará com que as pessoas que trabalham desde cedo, como João e Lauro, sejam as mais prejudicadas. No caso de João, que começou a trabalhar aos 12, somente após 53 anos de trabalho atingiria a idade mínima.“O trabalho intermitente e a informalidade são a antessala de uma sociedade sem previdência para o futuro. Para a classe trabalhadora, não restará outra coisa senão uma assistência precária, depois dos 60 anos, e para aqueles que chegarem vivos”, aponta o professor Antunes.

Tanto Andréia como Ricardo também chamam atenção para o fato de que o sistema de capitalização, apesar de retirado do texto da Reforma da Previdência, ainda pode voltar, pois é o horizonte pretendido pelo ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes. “O resultado é que quem não se capitalizar não terá previdência. Imaginar que os pobres, que a classe trabalhadora assalariada e empobrecida possa investir capitalisticamente pela via da capitalização é uma impostura”, critica o professor, para quem as medidas do governo mostram uma dependência visceral em relação ao sistema financeiro, qual não possui “um coágulo de humanidade e é por si e em si um capital profundamente destrutivo”

Andréia lembra o exemplo do Chile, país no qual Guedes e Bolsonaro se inspiraram ao propor a capitalização, para indicar os problemas desse modelo previdenciário e sua relação com o futuro dos trabalhadores. “Nós estamos vendo o modelo do Chile, que implodiu. O aumento da pobreza dos idosos e a impossibilidade do trabalhador sobreviver com o valor da sua aposentadoria cria uma sociedade ainda mais desigual. Não bastasse o desmonte do presente, são vários os elementos que ameaçam o futuro dos trabalhadores, de modo que, sem resistência, o prognóstico só pode ser sombrio.”


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