19/04/2024 - Edição 540

Artigo da Semana

O que dizem os índios?

Publicado em 03/09/2014 12:00 -

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Tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o projeto de lei (PL) 7.735/2014, que traz um novo regramento sobre o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, disciplinando, entre outros temas, a repartição dos benefícios derivados disso. Apesar de o projeto envolver diretamente os direitos dos povos e comunidades indígenas e tradicionais, não foi respeitada, por meio da consulta prévia e adequada prevista no artigo 6º da Convenção nº 169/89 da OIT, a participação dessas comunidades no processo de elaboração desse novo marco jurídico.

O conhecimento tradicional associado à biodiversidade constitui-se em patrimônio imaterial das comunidades e dos povos indígenas, construído ao longo de gerações. Desse desenvolvimento decorrem direitos que são garantidos na Convenção da Diversidade Biológica e em outras normas internacionais de direitos humanos. Tais direitos não podem ser “negociados” livremente pelo Estado brasileiro, ou mesmo discutidos, sem a participação efetiva dos povos indígenas e tradicionais, tal como vem ocorrendo com a tramitação do PL 7.735/2014.

O conhecimento tradicional associado à biodiversidade constitui-se em patrimônio imaterial das comunidades e dos povos indígenas, construído ao longo de gerações.

Ao examinar a proposta, percebe-se claramente a presença de diversas regras que violam direitos e interesses dos povos indígenas e tradicionais. Quanto à repartição dos benefícios resultantes da exploração econômica de acesso ao patrimônio genético, por exemplo, o projeto, a par de prever que a repartição deverá ser feita de forma “justa e equitativa”, estabelece diversas regras que visam a limitar a repartição de benefícios, como, por exemplo, a norma (no artigo 18) que exclui o dever das empresas intermediárias e das empresas de pequeno porte de realizarem essa repartição.

O PL prevê que aos povos indígenas e comunidades tradicionais fica assegurada a participação no processo de tomada de decisão sobre os assuntos relacionados ao acesso ao conhecimento tradicional associado. Tal previsão normativa representa um claro retrocesso em relação à legislação vigente (MP 2.186), que reconhece a essas comunidades o direito de decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, o que abrange, inclusive, o direito de não permitir tal acesso.

Diante disso, conclui-se que a tramitação do PL nº 7.735/2014 viola o direito de consulta prévia e adequada dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além de abrigar em seu texto normas que violam diversos direitos humanos fundamentais dos povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil, razão pela qual sua aprovação, na forma como se encontra, deve ser considerada um retrocesso na garantia dos direitos desses povos e comunidades, podendo, inclusive, justificar uma futura responsabilização do Estado brasileiro perante órgãos e tribunais internacionais de direitos humanos.

Eliana Torelly e Anselmo Lopes são procuradores da República


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