19/04/2024 - Edição 540

Campo Grande

A partir de segunda-feira contribuinte poderá parcelar o IPTU

Publicado em 29/08/2014 12:00 -

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A partir da próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, os contribuintes com dívidas de IPTU vencidas até 31 de dezembro de 2013 poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que concede desconto de até 80% na atualização monetária com isenção de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto.

O secretário municipal de Receita, Ricardo Vieira, projeta uma receita de R$ 40 milhões. A partir do próximo dia 15, os contribuintes em atraso com o fisco receberão em casa correspondência com o valor do débito, as alternativas de renegociação e os benefícios concedidos conforme a opção.

O programa abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses. Os contribuintes serão atendidos na Central montada na rua Arthur Jorge, 500, que funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Benefícios

O Programa concede benefícios fiscais aos contribuintes inadimplentes, oferece ainda a possibilidade de renegociação, inclusive para quem já parcelou ou reparcelou dívidas tributárias com a Prefeitura. O prazo de adesão ao PPI-IPTU se estenderá até a última semana de dezembro. Os benefícios variam conforme as condições de pagamento (à vista ou a prazo) e as três datas-limite de adesão: 30 de setembro, 31 de outubro e 23 de dezembro.

Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%.

O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.

Reparcelamento

O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queiram antecipar a quitação. Neste caso, serão oferecidos descontos de até 80% dos juros do financiamento e abatimento de até 40% do saldo da dívida para quem quitar o débito à vista.. Este desconto sobre o valor da dívida será maior para quem fizer a adesão no primeiro mês do programa.

Em setembro, serão os mencionados 40%; em outubro cai para 35% e dezembro será de 30%. Já o contribuinte que fez a renegociação e está com as parcelas em atraso, se pagar à vista o débito, terá 80% de desonto dos juros do financiamento e abatimento de 30% do saldo, se fizer adesão até 30 de setembro. Se a opção for entre 1º e 31 de outubro, o desconto do saldo da dívida cai pra 25%. Caso a adesão ao PPI seja entre 1º de novembro e 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%.

Confira os benefícios concedidos previstos no PPI IPTU/ ISSQN da construção/ITBI/taxas e multas

Pagamento à vista:

Até 30 de setembro de 2014: desconto de 80% da atualização monetária, isenção dos juros de mora.

Até 31 de outubro de 2014: desconto de 70% da atualização monetária, isenção de 90% dos juros de mora.

De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: desconto de 60% da atualização monetária, abatimento de 80% dos juros de mora.

Pagamento à vista do saldo de parcelamento ou reparcelamento

Até 30 de setembro de 2014: isenção dos juros e financiamentos, desconto de 40% do saldo remanescente.

Até 31 de outubro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 35% do saldo remanescente.

De 1º de novembro até 23 de dezembro de 2014: isenção dos juros do financiamento, desconto de 30% do saldo remanescente.

Pagamento em até 4 vezes dos débitos vencidos até 31/12/2013

Desconto de 60% da atualização monetária e dos juros de mora e anistia de 75% do valor da multa administrativa ou infração, entrada e mais três parcelas.

Benefícios para quem aderir 31/10/2014

Desconto de 60% da atualização e dos juros de mora, anistia de 75% do valor da multa ou infração, entrada e mais duas parcelas

Benefícios para quem aderir de 1º de novembro até 23 de dezembro

Isenção de 60% da atualização monetária e dos juros de mora, desconto de 75% do valor total da multa ou infração administrativa,
entrada e mais uma parcela.

Parcelamento em até 12 meses

50% de desconto dos juros de mora

70% de desconto da multa de infração, se houver

Beneficio para quem já negociou ou renegociou e quiser quitar a dívida

Se estiver em com as prestações em dia

Adesão até 30 de setembro
80% de desconto dos juros de mora
100% de desconto dos juros de financiamento vincendos;
40% de desconto do saldo remanescente

Adesão de 1º 31 de outubro
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 35% sobre o saldo da dívida
Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro
Isenção dos juros do financiamento
Desconto de 30% sobre o saldo da dívida
Beneficio para quitação à vista de parcelamento ou reparcelamento em atraso

Adesão até 30 de setembro de 2014
Desconto de 80%dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Abatimento de 30% do saldo remanescente

Adesão de 1º de outubro a 31 de outubro
80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Desconto de 25% sobre o saldo devedor

Adesão de 1º de novembro a 23 de dezembro
80% de abatimento dos juros do financiamento das parcelas vencidas
Desconto de 20% do saldo remanescente atualizado.


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