18/04/2024 - Edição 540

Judiciário

Criminalização da violação das prerrogativas da advocacia é aprovada pela Câmara Federal

Publicado em 15/08/2019 12:00 -

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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) já vinha lutando, desde a gestão passada, para a aprovação do PL que criminaliza a violação de prerrogativas profissionais da advocacia como forma de coibir abusos praticados pelas mais diversas autoridades, sejam Policiais, Promotores e Juízes, por condutas que violem a Lei e, principalmente, o Estatuto da Advocacia.

O Projeto de Lei, que iniciou no Senado, foi de autoria do Senador Cássio Cunha Lima e foi relatado pela Senadora Simone Tebet. Posteriormente, foi remetido à Câmara Federal, onde foi aprovado por ampla maioria na CCJ e incorporado a outros projetos aprovados e retornou ao Senado, onde também foi aprovado.

Na quarta-feira (14) foi incluído na pauta em regime de urgência e foi aprovado por ampla maioria dos congressistas, sendo remetido para sanção Presidencial.

Para o Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto, que acompanha o projeto desde seu nascedouro, “a importância deste projeto se resume a mesma importância da criação da própria Ordem, pois coloca em paridade de armas todos os atores do sistema de justiça, acabando com o desequilíbrio evidente entre acusação e defesa, além disso, traz maior segurança para o cidadão que precisa ter um processo justo e imparcial movido pelo Estado contra si”.

Para o Presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul, o momento é muito significativo, “pois não é mais tolerável a prática de atos arbitrários, abusivos, sem qualquer punição. Temos visto isso ocorrer no nosso dia a dia. Os desrespeitos e a violação das nossas prerrogativas causam impacto profundo na nossa atividade. Recentemente tivemos mais uma prisão de advogado na nossa Capital com o claro sentido de intimidar a defesa, acocorar a advocacia, não tem sentido isso. Não há justiça sem advocacia e ela merece o respeito, que, aliás sempre foi dado aos demais atores do sistema de justiça, mas que em algum momento não tem sido correspondido. Mas agora teremos instrumentos legais para que possamos agir, sem qualquer revanchismo, mas tão somente em busca de respeito e cumprimento das Leis e Constituição Brasileira” afirmou Mansour Elias Karmouche.

A aprovação consiste em alterar o Estatuto da Advocacia incluindo o art. 7 – B que dispõe “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previsto no inciso II a V do caput do art. 7º – Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção, e multa”.


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