29/03/2024 - Edição 540

Brasil

Entenda as mudanças no FGTS anunciadas pelo governo federal

Publicado em 01/08/2019 12:00 -

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O governo federal anunciou no último dia 24 novas regras para a liberação do saque de valores de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP. Por meio da MP (Medida Provisória) nº 889, o governo espera que 96 milhões de trabalhadores possam sacar parte do seus saldos no fundo, e 11,7 milhões das contas individuais do PIS/PASEP.

A liberação de valores do FGTS acontece em um momento de pessimismo com a economia. No primeiro trimestre de 2019, o PIB teve queda de 0,2%, na comparação com o mesmo período do ano passado, quebrando uma sequência de dois anos de alta na atividade econômica. Em 2016, com a economia ainda em recessão, o governo de Michel Temer liberou o saque de contas inativas do FGTS.

A estimativa do Ministério da Economia é que os saques do FGTS devem chegar a R$ 40 bilhões, e os do PIS/Pasep, a R$ 2 bilhões. Ainda segundo o órgão, isso deve gerar um impacto positivo de 0,35 ponto percentual no PIB.

A MP 889 altera a lei complementar nº 26 de 1975, que dispõe sobre o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), e a lei nº 8036 de 1990, que estabelece as regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como as alterações foram feitas por meio de MP, elas passam a vigorar no momento da publicação, mas a sua continuidade depois de 120 dias depende da aprovação no Congresso Nacional. Por isso, as novas regras precisam tramitar e serem aprovadas nas Câmara e no Senado até o dia 21 de novembro para serem transformadas em lei e não perderem a validade.

Veja abaixo as principais mudanças e novidades no FGTS e PIS/PASEP:

1.

Saques imediatos

A MP 889 permite que pessoas com conta ativa ou inativa do FGTS façam um saque de até R$ 500 entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020. A data de início dos saques será anunciada pela Caixa Econômica Federal em 5 de agosto. Para pessoas com duas contas ou mais, será possível sacar até R$ 1 mil.

O trabalhador não perde o direito de sacar o dinheiro da conta do FGTS em caso de demissão se realizar esse saque de até R$ 500 de contas ativas ou inativas. Essa mudança só acontecerá para quem a partir de 2020 optar pelo saque-aniversário (como explicamos abaixo).

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm uma conta FGTS na qual os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. A conta torna-se inativa quando o trabalhador é demitido ou se pede demissão do emprego.

Para quem tem conta poupança da Caixa, será feita automaticamente a transferência de R$ 500 do FGTS para a conta do titular. Os correntistas que não desejarem sacar o valor deverão informar ao banco. A Caixa divulgará em 5 de agosto como deve ser formalizado esse pedido.

Quem não é correntista do banco e pretende sacar valores inferiores a R$ 100 poderá fazer a retirada em casas lotéricas. Já os que possuem Cartão do Cidadão podem fazer o saque nos caixas eletrônicos da Caixa. Nos demais casos, será necessário ir a uma agência da Caixa para solicitar a retirada.

Como é hoje? O dinheiro do FGTS pode ser sacado em mais de 15 situações. A principal delas é quando o trabalhador sofre demissão sem justa causa. O saque também pode ser feito em caso de morte do trabalhador, aposentadoria, catástrofes naturais e doença grave. Além dessa opção, uma pessoa pode usar o dinheiro do FGTS para comprar ou construir sua própria casa. Desde 2018, trabalhadores com deficiência física ou sensorial (auditiva e visual) podem usar o saldo do FGTS para a aquisição de órtese ou prótese, de acordo com o decreto nº 9.345/18.

2.

Saque anual

Uma das principais mudanças que a MP 889 traz é uma nova possibilidade de saque de valores disponíveis em contas de FGTS ativas, o chamado saque-aniversário. Com ela, os trabalhadores poderão retirar anualmente um percentual do saldo do FGTS (veja tabela) no mês de seu aniversário. Quanto maior o saldo do FGTS, menor será o valor permitido para saque. No entanto, o trabalhador terá que optar, a partir de 2020, se pretende seguir nessa opção ou na modalidade saque-rescisão (que segue as regras atualmente em vigor).

Quem optar pela nova modalidade de saque e tem até R$ 500 em sua conta ativa do FGTS, poderá retirar até 50% do valor no mês do aniversário, ou seja, até R$ 250. Para quem tem valores maiores, além do percentual do saque, também será permitida uma parcela adicional. Por exemplo, quem tem R$ 1 mil pode sacar 40% desse valor (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50. O saque total seria, portanto, de R$ 450.

Quem optar por sacar anualmente uma parcela do FGTS perde a possibilidade de receber o fundo em caso de demissão. Continua mantido, no entanto, a permissão para saque em caso de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.

A migração para o saque-aniversário é opcional. Se o trabalhador decidir voltar para o regime anterior de saque-rescisão, ele precisa aguardar dois anos de carência entre as duas escolhas.

A mudança de modalidade não impacta na multa rescisória. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, continua mantida a multa paga pelo empregador ao empregado de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato trabalhista.

Empréstimo. Assim como ocorre atualmente com a restituição do Imposto de Renda, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão antecipar seu saque anual futuro por meio de empréstimos. Durante a apresentação da MP 889, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que essa medida permite que trabalhadores de baixa renda acessem crédito barato. De acordo com ele, como o valor antecipado está na conta do FGTS, o risco de crédito seria zero, o que permitiria juros muito baixos.

3.

PIS/Pasep

Os titulares de contas individuais do PIS/Pasep poderão fazer o saque integral do saldo que têm disponível a partir de 19 de agosto de 2019. A MP não prevê prazo limite para essa retirada. O PIS e o Pasep são benefícios financiados por contribuições sociais recolhidas pelas empresas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente

Entre 1971 e 1988, essas contribuições eram feitas da mesma forma que o FGTS e iam para contas individuais dos trabalhadores. A partir de 5 de outubro de 1988, as contribuições do PIS/Pasep passaram a ser destinadas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e são usadas para pagar o seguro desemprego e o abono salarial (benefício para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos).

A MP também facilita o saque para herdeiros de quem tem conta individual. Pelas novas regras, o dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, é possível realizar o saque ainda que a partilha dos bens esteja em processo de inventário, bastando apresentar uma declaração de consenso entre as partes e de que não há outros herdeiros conhecidos. Ainda não há detalhes de como será feita essa declaração.

Como é hoje? As contas individuais do PIS/Pasep antes da promulgação da MP 889 só poderiam ser sacadas quando o trabalhador atingisse 70 anos ou em caso de aposentadoria, de transferência para a reserva ou reforma, no caso dos militares, doenças graves ou invalidez. Durante o governo Temer, foi autorizado o saque do saldo desses contas individuais em qualquer caso entre dezembro de 2017 a setembro de 2018.

4.

Rentabilidade

A MP 889 também altera a rentabilidade de ajuste do FGTS, ao ampliar a divisão dos lucros do fundo com os trabalhadores. Pela nova regra, 100% dos resultados do FGTS serão divididos com todos os participantes.

Os lucros do FGTS são divulgados anualmente pelo conselho curador do fundo em agosto, referente ao ano anterior. Ainda não foi divulgado o valor oficial do lucro. Segundo o Estado de S. Paulo, em 2018, o FGTS teve lucro de R$ 9,5 bilhões.

Como é hoje? Atualmente, o dinheiro depositado no FGTS é reajustado por uma taxa de 3% mais a TR (taxa referencial de juros), calculada pelo Banco Central. Essa forma de cálculo garante uma rentabilidade baixa. Nos últimos 20 anos, apenas em 2006 e 2017, o rendimento do FGTS superou a taxa de inflação. Nos últimos cinco anos, a inflação acumulada foi de 33,7%, enquanto o FGTS rendeu apenas 25,1%.

Em 2017, o governo Temer determinou que 50% do lucro do FGTS passasse a compor a rentabilidade do fundo. Segundo o Conselho Curador do FGTS, em 2017, o fundo teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Metade desse valor, R$ 6,23 bilhões, foi distribuído para 90,7 milhões de trabalhadores. Essa divisão de lucro gerou um rendimento extra de 1,72%, elevando a rentabilidade das cotas do fundo de 3,8% ao ano (3% mais a TR) para 5,59% ao ano.


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