18/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Carlito Guarani Kaiowá é declarado inocente de acusações em júri que condenou outros quatro indígenas

Publicado em 12/06/2019 12:00 -

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O cacique Carlito de Oliveira Guarani Kaiowá foi inocentado das acusações de dois homicídios e da tentativa de um terceiro durante ataque de policiais à paisana, utilizando veículo descaracterizado, ao tekoha – lugar onde se é – Passo Piraju, entre os municípios de Dourados e Laguna Carapã, no Mato Grosso do Sul. O conflito ocorreu em 1o de abril de 2006 envolvendo ainda outros oito indígenas.

Quatro deles foram levados a júri junto com o cacique, mas terminaram condenados pelas mortes. Jair Aquino Fernandes e Ezequiel Valensuela, que está foragido, foram sentenciados a 26 e 34 anos de prisão, respectivamente, pelos três crimes. Lindomar Brites de Oliveira (filho de Carlito) a 19 anos e Paulino Lopes a 20 anos, mas ambos inocentados das acusações de tentativa de homicídio.

Com exceção de Ezequiel, todos os Guarani Kaiowá levados a júri já vinham cumprindo pena desde 2006. “Esse tempo será descontado das sentenças, mas vamos entrar com recurso para tentar diminuir os anos da condenação porque consideramos excessivos”, explica a advogada dos indígenas e assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Caroline Dias Hilgert.

Para a advogada, a sentença do júri, comandado pela juíza Andreia Moruzzi, da Justiça Federal de São Paulo, teve uma argumentação positiva aos Guarani Kaiowá reconhecendo o conflito territorial.

“Os jurados consideraram que os crimes foram praticados em face do relevante valor social da terra e da comunidade. Portanto, as penas foram diminuídas”, explica.

A juíza determinou ainda que as sentenças sejam cumpridas de acordo com o artigo 56 do Estatuto do Índio: em regime de semiliberdade, com os condenados realizando seus afazeres na aldeia durante o dia e se recolhendo à estrutura da Funai, já existente em Passo Piraju, à noite. Ou seja, os Guarani Kaiowá, com exceção de Carlitos, seguirão cumprindo a pena nos mesmos moldes de antes do júri.

Os dois últimos dias do júri, iniciado na terça-feira (4), foram exaustivos. Na quinta-feira (6), a sessão foi iniciada às 9h30. Duas testemunhas de defesa foram ouvidas: Tonico Benites e Margarida Nicoletti. Na sequência teve início o período de interrogatórios, quando acusação e defesa inquiriram os cinco Guarani Kaiowá. Esta fase do júri se encerrou na madrugada do último dia 7.

Depois de um intervalo de poucas horas, a juíza Andreia Moruzzi reiniciou o júri às 5h15, com o debate entre a acusação e a defesa. Foram pouco mais de cinco horas de argumentações. Na sequência os jurados se recolheram para a definição da sentença a ser comunicada ao tribunal horas depois, já no período da tarde.

A Aty Guasu, Grande Assembleia Guarani Kaiowá, principal organização política e social do povo, a Aty Jovem (RAJ) e a Kunãngue Aty Guasu (das mulheres Guarani Kaiowá) emitiram uma nota pública acerca do júri. Leia aqui.

Momentos do júri

Na manhã da quarta-feira (5) ocorreu o depoimento do policial aposentado Emerson José Gadani, 46, que sofreu golpes de facas e apontado pela acusação como vítima, além da oitiva com as testemunhas de defesa dos indígenas. Na terça (4)  júri teve início com atraso porque o assistente da acusação, o advogado Maurício Rasslan, alegou não ter sido intimado para o julgamento.

No entanto, a juíza Andreia Moruzzi considerou que havia informação suficiente sobre o júri e o iniciou mediante acordo com Rasslan. As testemunhas de acusação foram ouvidas. Dois peritos e dois delegados da Polícia Civil também tiveram os depoimentos tomados, além do genro do deputado estadual ruralista Zé Teixeira (DEM).

As testemunhas de acusação afirmaram que existe um conflito fundiário na região há muitos anos, inclusive envolvendo a Fazenda Campo Belo, incidente sobre o tekoha Passo Piraju, onde em 1o de abril de 2006, segundo os Guarani Kaiowá e o constatado durante o júri, policiais à paisana invadiram a aldeia Passo Piraju.

Os homens, no correr dos fatos ainda não identificados, chegaram em carros descaracterizados e atirando. Os Guarani Kaiowá se defenderam e um confronto foi estabelecido. Os indígenas alegam legítima defesa, mas afirmam que os policiais se confundiram e atiraram neles mesmo.

As testemunhas de acusação afirmaram que existe um conflito fundiário na região há muitos anos, inclusive envolvendo a Fazenda Campo Belo

Conforme disse ao júri o delegado Oduvaldo de Oliveira Pompeu, uma das testemunhas de acusação arroladas, naquela região do Mato Grosso do Sul é comum a contratação de segurança privada, por parte dos fazendeiros, para a defesa de propriedades sobrepostas a Terras Indígenas. Uma empresa, disse a testemunha ao júri, chegou a ser fechada pela Justiça por envolvimento nesse tipo de conflito.

Presume-se que o delegado fez referência à Gaspem Segurança, empresa fundada pelo ex-policial Aurelino Arce e fechada em 2014 por decisão judicial. Conforme as investigações da 1a Vara Federal de Dourados, trazidas a público pela Repórter Brasil, a empresa cobrava até R$ 30 mil por despejo de comunidades indígenas. Os pistoleiros prestavam esses serviços ilegais em pelo menos cinco municípios da região.

O inquérito aponta assassinatos de lideranças, despejos violentos e a proibição de que medicamentos e alimentos fossem distribuídos. Ainda revela que muitos policiais, na ativa ou já aposentados, faziam bicos ou realizavam trabalhos na empresa fundada ela mesma por um ex-policial.

Os indígenas julgados

Os indígenas julgados em São Paulo pelo júri comandado pela Justiça Federal foram o cacique Carlito de Oliveira, Ezequiel Valensuela, Jair Aquino Fernandes, Lindomar Brites de Oliveira (filho de Carlito) e Paulino Lopes.

Cacique Carlito é uma destacada liderança do povo na luta pela terra. Ele e os outros quatro Guarani Kaiowá foram presos em 2006 e assim permaneceram até 2012. Primeiro foram detidos na carceragem do Departamento de Operação de Fronteira (DOF), depois foram transferidos para a Penitenciária Estadual Harry Amorim Costa, em Dourados.

Como os indígenas têm o direito ao cumprimento das penas em semiliberdade, na estrutura da Funai perto da aldeia, conforme o Estatuto do Índio, artigo 56, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos artigos 9 e 10, em fevereiro de 2009 o grupo passou a cumprir a pena em Passo Piraju na estrutura erguida pelo órgão indigenista.

No período dos fatos, Passo Piraju sofreu diversos atentados e ataques. Viviam em permanente vigília e ameaçados. Como a aldeia fica às margens do rio Dourados, até por barcos homens armados faziam disparos contra a comunidade. Depois do conflito que levou à morte os dois policiais, Carlito e os demais denunciaram torturas sofridas nos presídios por onde passaram.

O processo

O processo levado a júri corria em Dourados, mas a defesa dos indígenas conseguiu o deslocamento de competência para São Paulo. A Justiça entendeu que no Mato Grosso do Sul existe dúvida sobre a imparcialidade no tratamento da ação judicial. Ao chegar em São Paulo, foi desmembrado em dois para julgamento: os réus detidos, que estão sendo julgados esta semana, e os em liberdade, sem data para irem a júri.

No caso dos réus em liberdade, com relação ao processo iniciado em 2006, restaram apenas dois; havia quatro: um deles morreu e outro, um indígena Ofaié, foi impronunciado, ou seja, as acusações contra ele foram consideradas improcedentes.

A defesa dos Guarani Kaiowá é feita pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e por procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) com atuação na Fundação Nacional do Índio (Funai).


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