28/03/2024 - Edição 540

Brasil

Para MPF, alguns tipos de fuzil seguem liberados mesmo com novo decreto de armas

Publicado em 30/05/2019 12:00 -

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Os questionamentos sobre as mudanças nas regras para posse, porte e uso de armas de fogo no Brasil, promovidas pelo decreto de lei assinado por Jair Bolsonaro no início de maio, seguem mesmo com a nova versão do ato normativo, publicada no último dia 22. No último dia 24, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal, enviou ao Congresso e à Procuradoria Geral da República nota técnica avaliando que o decreto alterador não corrige diversas inconstitucionalidades e segue dando aval para que alguns tipos de fuzis estejam acessíveis para qualquer cidadão.

Ao relacionar a definição de arma de fogo portátil inserida no inciso VI do artigo 2 do decreto alterador, com inciso I do mesmo artigo, a PFDC conclui que “são armas portáteis de uso permitido e, portanto, de posse autorizada para qualquer cidadão e porte autorizado às pessoas definidas no artigo 6º da Lei 10.826/03, os fuzis, espingardas e carabinas de alma lisa ou de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules”

A nota técnica menciona que apenas três problemas do texto editado em 7 de maio foram resolvidos com o decreto de 22 de maio, com a revogação do trecho que retirava poder da Agência Nacional de Aviação Civil para regular armas durante voos, a proibição para que armas de acervo de colecionadores sejam usadas como justificativa para adquirir munição e com a exclusão da autorização para prática de tiro esportivo de pessoas menores de 14 anos. A PFDC considera o caso dos fuzis apenas “parcialmente” revertido e lista ainda uma série de trechos problemáticos, entre eles, o amplo número de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que poderão usar os tipos de fuzis que seguem permitidos em função da “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional e de ameaça à integridade física”.

No dia 23, outro parecer dos consultores do Senado sobre a nova versão do decreto de armas já apontava para as conclusões agora emitidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A primeira avaliação feita pelos consultores sobre o artigo 2 do decreto original observava que o texto, embora que não apresentasse ilegalidade neste ponto, feria o princípio da razoabilidade ao quadruplicar “a energia da munição na saída do cano, para definir se uma pistola é de uso permitido ou de uso restrito”. O novo parecer feito a pedido dos senadores Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues, da Rede, avalia que “não houve mudança substancial” sobre isso com o decreto da última quarta-feira. Os consultores ressaltam ainda que diversos outros trechos seguem extrapolando o poder regulador do decreto como instrumento normativo.

No dia 22 passado, quando a nova versão do decreto de armas foi publicada, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), retirou de pauta os quatro projetos de decreto legislativo apresentados para tentar anular o ato do Poder Executivo. Para a próxima semana, no entanto, o assunto deve voltar à tona, já que ao menos três outros projetos já foram protocolados contra o novo texto do decreto de armas. Eles foram apresentados pelos senadores Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues, pela bancada do PT e pela senadora Eliziane Gama, líder do Cidadania no Senado.

O partido Rede Sustentabilidade também já reapresentou ao Supremo Tribunal Federal a ação em que questionava a constitucionalidade do decreto de armas, agora com base na versão editada pelo governo na quarta-feira (22). Assim que o novo texto foi publicado, a Advocacia Geral da União protocolou uma petição no STF defendendo a perda de objeto das ações sob relatoria da ministra Rosa Weber contra o decreto.

Munição à vontade

O novo decreto autoriza a compra de pelo menos 2,1 bilhões de munições, a partir deste ano, por brasileiros que já possuem registro de arma de fogo. Essa quantidade é suficiente para que 5,7 milhões disparos sejam efetuados por dia no país.

Atualmente, há 350 mil armas registradas para defesa pessoal no Brasil e mais 350 mil para caçadores, atiradores e colecionadores, segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pelo Instituto Sou da Paz.

No caso das armas para defesa pessoal liberadas pelas regras anteriores, o decreto nº 9.797/19 aumentou de 50 para 5.000 o limite de projéteis que podem ser adquiridos por ano.

Já no caso de armas de caçadores, atiradores e colecionadores, que têm um registro especial, o teto cresceu de 500 para 1.000 balas por arma – dependendo do calibre, o limite também pode chegar a 5.000.

Dessa forma, os novos limites permitem que pelo menos 2,1 bilhões de projéteis sejam comprados por quem já tem autorização para ter armas. Sob as regras anteriores, a quantidade máxima de munições autorizada seria de 193 milhões – menos de 10% do total liberado pela nova norma.

Como a quantidade de armamentos no Brasil deve crescer por causa da recente flexibilização na posse e no porte também assinada por Bolsonaro, a quantidade de balas que podem ser adquiridas tende a aumentar ainda mais.

Além disso, o novo decreto permite a compra de munições mais potentes, como a de 9 milímetros – que antes era proibida.

O presidente Bolsonaro argumentou que o decreto tem mais a ver com a "liberdade individual" do cidadão ter acesso às armas do que com projetos de segurança pública.

"Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos", afirmou Bolsonaro, durante assinatura da primeira versão do decreto, em 7 de maio.

"Por exemplo, nós tínhamos direito a 50 cartuchos por ano. Então, passaram para 1.000", completou o presidente. "Nós fomos no limite da lei. Nós não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá no limite."

O decreto está sob questionamento em duas frentes: pode acabar sendo suspenso total ou parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou ser derrubado pelo Congresso Nacional, que também tem instrumentos legais para fazê-lo.

Mais munições nas mãos de civis

É provável que muitas das pessoas que têm armas não utilizem todo o limite de compra de munição. Mas caso uma pessoa adquira esse volume, poderá dar, em média, 14 tiros por dia no período de um ano.

Como o limite é por arma, se essa mesma pessoa tiver quatro armas – o número máximo permitido no decreto, exceto no caso de caçadores, atiradores e colecionadores – pode comprar 20 mil projéteis e atirar 55 vezes por dia durante todo o ano.

O texto do decreto não deixa claro se munições usadas dentro de clubes de tiros também seriam consideradas nesses limites. Ou seja, quando uma pessoa com porte de arma vai praticar em um clube de tiro, a quantidade de munições que utilizar será descontada do total a que tem direito em um ano?

De qualquer forma, o volume de munições liberado é muito superior ao usado nos treinamentos de policiais militares em São Paulo, por exemplo. Durante toda a formação, que leva um ano e meio, um recruta de soldado atira 350 vezes, em média. Já no curso anual de reciclagem, um PM efetua 50 disparos.

O total de 2,1 bilhões é, também, muito superior às compras de munições pelas forças de segurança pública brasileiras. Entre 2004 e 2018, a maior compra de projéteis pelas Forças Armadas foi de 19 milhões de unidades, realizada pela Marinha, segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Em segundo vem uma compra de 9,6 milhões de balas feita pelo Exército.

"O aumento do limite para 5.000 unidades é muito acima de qualquer critério razoável. O teto era 50 unidades e, de forma abrupta, o governo o aumentou em 100 vezes. Quando você extrapola esse limite para todas as pessoas que já têm arma, daria para atirar em toda a população brasileira", diz Bruno Langeani, diretor e pesquisador do Instituto Sou da Paz.

De fato, o limite de 5.000 munições para cada uma das 350 mil armas já registradas para defesa pessoal é suficiente para atirar oito vezes em cada um dos 208 milhões de brasileiros.

Já Bene Barbosa, presidente da ONG Viva Brasil e ativista pelo direito ao acesso a armas de fogo, diz que o limite anterior, de 50 unidade por ano, "era completamente irrisório".

"Esse novo limite atende àquelas pessoas que desejam treinar com sua arma. Levando em conta o custo da munição, que seria algo em torno de R$ 10 por cartucho, a pessoa gastaria R$ 50 mil para comprar o limite de 5.000 unidades. Provavelmente isso não vai acontecer com ninguém. Na prática, essa quantidade vendida será bem menor", afirma Barbosa.

Alguns países, como Estados Unidos e Canadá, não estabelecem limites para compra de munição. Então, na prática, é possível comprar até mais do que as 5.000 balas autorizadas pelo novo decreto brasileiro.

Mas, segundo Robert Muggah, diretor de pesquisa do Instituto Igarapé, "muito mais países têm regras que limitam o número de munições que podem ser compradas por civis". No Chile, por exemplo, são liberadas 500 munições por arma de defesa pessoal; no México e na África do Sul, 200.

Tráfico e contrabando de munição

Para além dos números, o aumento da oferta de munições esbarra em outros problemas crônicos na área de segurança pública no Brasil, como o tráfico e o contrabando de munição. Para especialistas consultados pela BBC News Brasil, com as novas regras, criminosos poderão ter acesso mais fácil às balas.

"O aumento dos limites de compra é uma ótima notícia para o crime organizado", diz Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getúlio Vargas e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Há dois pontos problemáticos: a facção criminosa poderia roubar ou furtar quem tem muita munição ou, ainda, contratar pessoas sem antecedentes criminais para comprar munição legal e abastecer seu arsenal. A chance de você rastrear esses desvios é muito pequena."

No dia 24, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou uma nota técnica ao Congresso Nacional na qual critica as novas regras sobre munições: "Em realidade, o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil".

Bene Barbosa, por outro lado, não acredita que o crime organizado possa se aproveitar dos novos limites para aumentar seus estoques: "O desvio de função acontece com qualquer coisa e tem que ser combatido e punido. Agora, imaginar que o mercado ilegal está mais abastecido é bobagem. Hoje, os criminosos já têm acesso a quantidade gigantesca de munições que entram no país via contrabando".

Hoje, todo cidadão com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação lícita, bem como com aptidão técnica e psicológica pode ter uma arma de fogo. O novo decreto também permitiu que mais categorias profissionais pudessem solicitar o porte (andar armado), como advogados, agentes públicos e moradores de áreas rurais.

No caso das munições, o decreto de Bolsonaro também estabelece que o próprio dono da arma deve comunicar ao Exército ou à Polícia Federal a quantidade de balas comprada em até 3 dias depois da data da aquisição. Porém, o texto não cita se haverá fiscalização nem punição caso esses dados não sejam informados.

Em 2005, uma portaria do Exército criou uma plataforma eletrônica na qual lojas de munição deveriam informar ao governo quem comprou projéteis e o número de unidades adquiridas – o sistema é chamado de Sicovem. Não está claro se o novo decreto vai sobrepor essa regra do Exército ou se ela continua valendo.

Marcação das munições

Para especialistas em segurança, o aumento exponencial de munições disponíveis também pode prejudicar as investigações de crimes, principalmente homicídios, que já têm taxas de resolução muito baixas no Brasil. Isso porque projéteis vendidos para civis não são numerados em lotes, como é obrigatório em caso de armamentos comprados por forças de segurança.

Quando se marca uma munição, é possível descobrir, por exemplo, quem a comprou e para onde ela foi enviada. Saber o endereço final do equipamento adquirido pelo Estado ajudou a esclarecer o assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta por policiais militares em 2011, no Rio de Janeiro. Os projéteis usados no crime haviam sido enviados para um batalhão de policiais que estavam sendo julgados por ela.

Um relatório do escritório da ONU para Paz, Desarmamento e Desenvolvimento da América Latina e Caribe, divulgado recentemente, recomendou que toda a munição brasileira "seja devidamente marcada e gravada", mesmo aquela vendida a civis. Porém, apenas 23% de toda a munição vendida no Brasil é marcada em lotes atualmente.

Por outro lado, a indústria armamentista argumenta que não tem tecnologia suficiente para marcar todas as munições fabricadas no Brasil e que fazer isso aumentaria muito os custos de produção.

"Para investigação há um grande prejuízo, porque, com mais munição na sociedade, ficará mais difícil rastrear aquelas usadas nos crimes e saber quem a adquiriu e como ela chegou às mãos dos criminosos. A marcação permitiria saber quem está vendendo munição", diz Langeani, do Sou da Paz.


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