29/03/2024 - Edição 540

Brasil

Por que o decreto de armas de Bolsonaro pode acabar sendo derrubado

Publicado em 17/05/2019 12:00 -

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O decreto, assinado pelo presidente no dia 7 de maio, amplia em muito as atuais condições que autorizam o porte de armas. As medidas incluídas no texto facilitam que certos profissionais – como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, por exemplo – portem armas de fogo carregadas.

O texto também aumenta o número de munições que podem ser compradas por cidadãos que tenham autorização.

Mas, menos de uma semana depois, um parecer da Câmara dos Deputados disse que o decreto contém ilegalidades e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que questiona sua constitucionalidade.

No último dia 10, a ministra Rosa Weber, do STF, resolveu dar oportunidade para o presidente explicar o decreto antes de decidir sobre a ação que pede a anulação do documento, pedida pela Rede Sustentabilidade. Ela também vai ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Ou seja, o decreto está sob questionamento em duas frentes: ele pode acabar sendo suspenso total ou parcialmente pelo STF, ou pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, que também tem instrumentos legais para fazê-lo.

Argumentos técnicos

Mas afinal, quais seriam os motivos para isso?

A ação da Rede diz que o decreto é inconstitucional porque o presidente extrapolou seus poderes ao tentar contrariar as leis já existentes. Essa é também a conclusão do parecer da Câmara, que destaca diversas ilegalidades no decreto. Especialistas em direito constitucional concordam com essas avaliações.

"Não há dúvida nenhuma de que o decreto é escancaradamente ilegal. E por ser ilegal ele é inconstitucional", diz Marcos Perez, professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Ele explica: o Brasil já possui uma lei sobre armamento e o presidente tem o poder de fazer um decreto para regulamentá-la, ou seja, especificar detalhes que são tratados de maneira ampla na lei e terminar como ela será aplicada. Mas seu decreto não pode contradizer essa lei, porque a Constituição determina uma hierarquia de normas: um decreto (criado pelo presidente) está abaixo de uma lei, (criada pelo Congresso).

Ou seja, ao ter ilegalidades, o decreto é automaticamente inconstitucional.

"Ao tentar contrariar as leis com um decreto, o presidente não está apenas regulamentando, ele está extrapolando", afirma Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica). Segundo ele, essa atitude fere a separação de poderes. "Mudar uma lei é algo que não pode ser feito por decreto"

A ilegalidade mais evidente, apontam os constitucionalistas, é o trecho que facilita porte para certas profissões (advogados, caminhoneiros, políticos eleitos, entre outros).

"O Estatuto do Desarmamento, que é a lei vigente, estabelece a possibilidade de porte para profissionais que comprovarem efetiva necessidade", explica Ponci. "Ao facilitar o porte para toda uma categoria, você elimina a exigência de comprovar necessidade, o que é ilegal."

"Isso cria uma presunção de necessidade, está avançando o sinal", afirma Marcos Soares, da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP. "Independentemente de ser a favor ou contra [o porte de armas], é preciso respeitar a questão da hierarquia da lei a separação dos Poderes."

Segundo ele, criar uma nova política em relação às armas contrária a lei existente é algo que necessariamente precisaria ser feito pelo Legislativo. Ou seja, o governo deveria propor um projeto ao Congresso e articular para aprová-lo.

"Um decreto não pode contrariar a própria lei que pretende regulamentar", diz Ponci.

"Se você tem uma lei federal cujo objetivo é restringir o acesso, você não pode ampliá-lo por decreto. Isso precisaria ser discutido pelo Legislativo, a lei teria que ser revogada. Hoje você tem muitos projetos de lei que pretendem alterar o Estatuto do Desarmamento", diz ele.

Principais pontos

A liberação de porte para várias categorias profissionais pode ser o ponto mais claramente ilegal, mas não é o único, segundos os juristas.

Ponci cita, por exemplo, a facilitação de porte para "moradores de áreas rurais".

"No interior de SP, há áreas consideradas rurais em que há condomínios de luxo. Ter uma chácara a 10 km da cidade é muito diferente de ser um produtor rural em uma área afastada. Não pode haver presunção (de necessidade de armas) em situações tão distintas", diz Ponci.

O parecer da Câmara dos deputados também aponta outros trechos do decreto que contrariam a lei vigente.

O decreto não estabelece validade para o porte, nem área de vigência – e a determinação desses dois fatores é exigida pela legislação. O documento da Câmara também aponta que o decreto amplia o porte para todos os praças das Forças Armadas, um assunto que deve ser regulado pela própria Marinha, Exército e Aeronáutica, e não pelo presidente da república.

O Senado também elaborou uma nota técnica apontando diversos problemas no decreto. Nela, a Casa destaca que não está questionando "o mérito e a razão" das medidas mas o "extravasamento" de poder que o decreto representa – ou seja, o que está em discussão não é a questão do armamento, mas o possível abuso de poder do presidente ao tentar forçar uma decisão contrária à lei sem passar pelo poder Legislativo.

O que acontece agora?

Tanto o Congresso quanto o STF podem derrubar o decreto do presidente.

A ação da Rede no STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) –tipo de ação de insconstitucionalidade– que pede uma decisão liminar (em caráter de urgência) parar suspender o decreto. A ministra Rosa Weber deve decidir sobre o pedido depois de ouvir o presidente Jair Bolsonaro – ele tem cinco dias para explicar o decreto a partir da data em receber a notificação da Corte, o que ainda não ocorreu.

Bolsonaro disse que se o decreto "é inconstitucional, tem que deixar de existir. Quem vai dar a palavra final vai ser o Plenário da Câmara. Ou a Justiça".

Há alguns caminhos que podem ser seguidos pela ministra Rosa Weber em sua decisão. Ela pode:

  • Suspender o decreto total ou parcialmente em decisão liminar e encaminhar a ADPF para avaliação pelo plenário do STF
  • Negar a liminar e encaminhar a ADPF para o plenário
  • Encaminhar a liminar para avaliação do plenário (o que os analistas dizem ser improvável)
  • Não acatar a ADPF, caso em que a ação nem chegaria a ser avaliada pelo colegiado de ministros

Independentemente da decisão do Supremo, o Congresso também tem mecanismos para suspender o decreto. Como explica Marcos Perez, da USP, seria preciso um decreto legislativo para revogar o ato do presidente.

"É algo relativamente fácil, seria necessário ter maioria simples na Câmara e no Senado", explica Luis Ponci, da PUC.

Os constitucionalistas afirmam que o Executivo extravasar seu poder em um assunto como essa não é uma questão marginal. "São questões fundamentais para o Estado de Direto, a separação do Poder, a hierarquia das leis".

Marcos Soares, da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, acredita que o STF deve barrar o decreto, ao menos nas partes que contrariam a legislação. "Editar um decreto que não será efetivo gera uma insegurança, uma confusão na população", diz.

Para Marcos Perez, da USP, a questão exige um debate longo e editar um decreto "que provavelmente será derrubado" é um "desserviço".

"Claro que pode ser um factóide (por parte da Presidência), para dizer 'eu tentei fazer, mas o Congresso e o Supremo não deixaram", diz Perez. "Se as instituições estiverem funcionando, ele será suspenso ao menos em parte."

Aumento da violência

Especialistas acreditam que o decreto pode levar a um aumento das mortes violentas, incluindo policiais. Em janeiro, uma das primeiras medidas como chefe do Planalto foi ampliar a posse (que é ter a arma em casa ou no trabalho) sob a justificativa de que todo brasileiro teria “efetiva necessidade” de ter uma arma, desconsiderando o que já está previsto no Estatuto do Desarmamento que regulamenta essas questões e prevê o acesso ao armamento para grupos específicos.

“Bolsonaro atendeu aos compromissos firmados com dois grandes atores que patrocinaram a campanha para a presidência da República: a indústria armamentista e os ruidosos criadores de opiniões das redes sociais”, afirmou o ex-investigador da Polícia Civil de São Paulo e escritor Roger Franchini, autor de Ponto Quarenta – a Polícia Civil de São Paulo para leigos (2009) e Matar Alguém (2014, Planeta), entre outros. Ao declarar que o decreto não é uma política de segurança pública, Bolsonaro por um lado isenta o ministro Sérgio Moro de qualquer responsabilidade no ato, além de fidelizar os eleitores cativos que são pró-armamentistas e que, em última análise, sequer se detiveram às consequências perigosas do decreto.

O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para que o decreto fique suspenso até a apreciação da constitucionalidade da proposta na Justiça, segundo o UOL. A assessoria de imprensa da presidência foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.

Eis alguns pontos do texto que Bolsonaro precisa explicar para todos nós.

1 – Inconstitucional: legislando por decreto

O Estatuto do Desarmamento (lei federal 10.826, de 2003) é a norma que atualmente regulamenta o uso de armas no país. Para os especialistas ouvidos pela Ponte, o decreto se sobrepõe, em muitos artigos, à legislação vigente e por isso é inconstitucional. Alterações como essa não poderiam ser decididas num decreto presidencial, mas precisariam ser aprovadas pelo Congresso. A lógica mudou: antes era uma lei de controle, de valorização da vida. Agora é de liberação e até de uma “idolatria pelas armas de fogo”, como aponta Bruno Langeani, gerente de sistema de justiça e segurança pública do Instituto Sou da Paz.

Ele cita, como exemplo, o artigo 6º do Estatuto de 2003 que regulamenta quem pode usar arma: “é proibido porte de arma em todo território nacional, salvo os casos previstos em legislação própria e para: integrantes de forças armadas e de polícia”. Ao abrir para mais categorias como caminhoneiros, advogados e jornalistas, Bolsonaro passa por cima da lei. “A única possibilidade que o Estatuto dava pra porte é se a pessoa comprovasse individualmente essa necessidade. A verificação tem que ser individual, afinal você não pode dizer que todo jornalista que trabalha com segurança pública precisa de arma, assim como todo advogado, e assim por diante”, explica.

“Todo policial ‘recrutinha’ conhece a regra: somente duas pessoas devem usar armas, o policial ou o bandido”, afirma o ex-investigador da Polícia Civil e escritor Roger Franchini. Para ele, o decreto é totalmente eleitoreiro, não tem embasamento em pesquisas técnico-científicas e atende a uma vontade exclusiva do presidente, que jogou no lixo qualquer rito processual legislativo necessário a alterar leis como essa. “O presidente utiliza decretos com o objetivo de violar a ordem legal vigente e de conseguir, assim, aprovar medidas que jamais seriam conseguidas se fossem submetidas ao rigor das instituições democráticas, com evidente subversão e desvio da função jurídica para o qual se acha especificamente vocacionada essa modalidade de ato normativo”, aponta Franchini.

O escritor avalia que o decreto do porte fecha o ciclo iniciado em janeiro, quando o presidente assinou a ampliação da posse de armas, “de duvidosa constitucionalidade”. Legislar por decreto é autoritário, argumenta. “O decreto, como instrumento de inovação da ordem legislativa, somente foi usado nos momentos mais violentos da sociedade, em que inexistiam instituições garantidoras das liberdades individuais e sociais, como foi no Estado fascista italiano e seu decreto-legge [decreto-lei, ou seja, feito pelo Executivo que tem força de lei], e no Brasil com os decretos-leis, vigentes durante o Estado novo e a ditadura militar da segunda metade do século XX”, diz.

2 – Mais risco de violência contra os policiais

O decreto aumenta o acesso a calibres que antes eram restritos às forças armas e agentes de segurança e permite que o cidadão comum compre 5 mil munições por ano — antes eram 50.  Já para as polícias, que antes poderiam comprar 600 munições por arma, não há mais controle. Se não há mais restrição de calibres e se há um aumento na possibilidade de comprar munições, policiais vão correr risco de encontrar civis, por exemplo, com um poder de fogo maior do que o deles. “Uma arma padrão das polícias é a pistola .40 e você vai ter outras, como a 9mm, o revólver 44, que são mais potentes, nas mãos dos civis. No dia a dia dos policiais, eles vão se deparar mais com esse tipo de calibre e muitas vezes eles estarão com o poder de fogo menor que o cidadão. No atendimento de casos como briga de vizinho, briga em bar, briga de casal, eles vão poder se deparar com cidadãos com esse tipo de arma”, analisa Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz.

Langeani alerta para a facilidade da formação e fortalecimento das milícias e grupos de extermínio. “Você vai ter um civil comprando essas 5 mil munições, não justificando como ele usou e no ano seguinte ele vai poder comprar mais 5 mil. Se alguém tiver mal intencionado, um policial corrupto, por exemplo, quiser fazer o desvio dessas munições, é difícil a polícia identificar esse desvio e essas pessoas. É uma brecha gigantesca para aumentar o mercado de munições ilegais”, avalia. 

3 – Investigações comprometidas

Um dos muitos elementos que compõe o conjunto de provas da cena de um crime é a munição. O decreto, além de extinguir a necessidade de marcação, ao ampliar os tipos de calibre que podem ser utilizados pela população em geral, vai bagunçar esse processo de investigação criminal. “Quando você tinha um crime, dependendo do tipo de munição, isso já era uma pista para pelo menos saber onde começar a investigar. As chacinas aqui em São Paulo, por exemplo. Se você chega na cena e tem munição calibre .40, o DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa] já abre a possibilidade de participação de policiais militares no crime, porque você tinha um calibre de uso restrito, que era um calibre por convenção da polícia estadual”, pontua Langeani.

No caso da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, em março do ano passado, foi a mesma coisa: a partir do momento em que se identificou que ela foi morta com 9mm, as possibilidades foram se estreitando.

Com experiência na área de investigação da Polícia Civil de São Paulo, Roger Franchini concorda com Langeani. “A munição que abastece o crime não vem do estrangeiro, ela é predominantemente nacional. A lei obriga somente que as munições vendidas para os órgãos de segurança pública sejam fabricadas com algum mecanismo que denuncie sua origem e, por consequência, de alguma forma, identifique o atirador. Considerando as precárias condições de nossas polícias investigativas estaduais, não é possível saber se dificultar seus trabalhos foi algo intencional ou somente outro erro grosseiro do presidente”, critica.

4 – Mais armas, mais violência

Para Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, o decreto ameaça a vida de todos, inclusive de quem não quiser comprar uma arma. “Na medida em que vai ter caminhoneiro, advogado, agente de trânsito armado, as pessoas, mesmo aquelas que dizem que não querem armas, que não querem falar do assunto, vão sofrer dessa violência, mesmo não estando armadas. Vai aumentar o número de tiroteio, de caso em que a pessoa está num restaurante,na porta de balada, sai uma briga, e a pessoa vai querer resolver dessa forma, com a arma e sem o necessário preparo”, explica.

O aumento das armas em circulação vai aumentar também a oferta de armas a serem furtadas ou roubadas, dentro e fora de casa. Langeani conta que uma recente pesquisa realizada com o Ministério Público de São Paulo apontou que 38% das armas apreendidas em crimes de roubo e homicídio tinham registro, ou seja, já tinham sido legalizadas. “Na medida em que você amplia o número de armas e o tipo de armas que a população pode ter, você vai ter um número de armas crescente no mercado ilegal. Você pode ter certeza que o crime estará mais armado com o decreto do Bolsonaro”, pontuou.

“É uma matemática rudimentar: havendo mais oferta de armas e munições, seu preço diminuirá para o consumidor final e elas se tornam mais acessíveis tanto ao tiozinho pagador de impostos quanto ao gerente de uma biqueira. E qual dos dois tem know-how em tomar a arma de outra pessoa? Quem tem mais chances de perder a vida em um confronto? Quem aborda de surpresa ou quem é abordado sem perceber? Não há argumento racional que consiga defender a ampla liberação das armas, como ora se pretende fazer”, questiona o ex-investigador da Polícia Civil Roger Franchini.

5 – Quem matar pode ser indenizado pelo Estado

O artigo 14 do decreto chama atenção de Bruno Langeani para o que ele definiu como “resposta bizarra” à lógica do armamento. O texto diz que quando o Estado apreender uma arma de alguém que cometeu um crime e responde a um processo judicial, essa pessoa terá o direito ao ressarcimento da arma. “Por exemplo: se um homem comete feminicídio contra a companheira, ele é julgado, condenado e, depois disso tudo, terá o direito de receber em dinheiro o valor da arma usada no crime. É bizarro isso”, afirma Langeani.


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