20/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul engorda holerites

Publicado em 23/04/2019 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul receberam R$ 1,4 milhão de janeiro a fevereiro, de acordo com o Portal Transparência da corte, segundo informa Julia Affonso, de O Estado de S. Paulo.

“Os vencimentos dos conselheiros nos dois primeiros meses do ano foram de cerca de R$ 35,4 mil mensais para cada um. A categoria ‘outros pagamentos’ variou de R$ 33,7 mil a R$ 74,6 mil em janeiro, e de R$ 67,4 mil a R$ 147,8 mil em fevereiro.

Segundo o jornal, o tribunal informou que ‘outros pagamentos’ são “verbas legais, temporárias e de caráter indenizatório”.

A informação guarda semelhança com o revelado em reportagem do jornal Folha de SP, publicada no último dia 4, sob o título “TCE de São Paulo engorda contracheque em R$ 47 mil com venda de férias”.

De acordo com a reportagem, o TCE-SP registrou em janeiro pagamentos de R$ 754,1 mil a título de indenização por um período de férias não gozadas. A soma engordou os contracheques dos sete conselheiros do tribunal e dos nove procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

Conselheiros e procuradores têm direito a 60 dias de férias ao ano. Eles recebem salário (bruto) de R$ 35.462,22. Naquele mês, foram adicionados ao contracheque de cada um deles o valor de R$ 47.282,96. O valor corresponde à remuneração bruta mensal mais 1/3 de férias.

As indenizações não sofrem nenhum desconto — nem de Imposto de Renda nem da previdência.

Na ocasião, o TCE-SP disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que “o indeferimento do gozo das férias e a consequente indenização seguem os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis à magistratura e, por equiparação, também aos conselheiros, igualmente acompanhados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

Os tribunais de contas são órgãos de assessoria do Legislativo. Não são fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça, pois não pertencem ao Judiciário. Os Ministérios Públicos de Contas, por sua vez, não são controlados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Resta também saber quem fiscaliza a correção de valores atrasados.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *