28/03/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Pesca nos rios de MS reabre com cota reduzida de captura para pescadores amadores

Publicado em 01/03/2019 12:00 -

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O período de defeso chegou ao fim e a partir desta sexta-feira (1º), os rios sul-mato-grossenses estão reabertos para a pesca, já sob a vigência do Decreto nº 15.166, que trouxe uma nova regulamentação para a pesca amadora e desportiva no Estado. Pescadores amadores e adeptos da pesca esportiva que visitam Mato Grosso do Sul devem ficar atentos aos limites definidos no novo regramento, como a cota de cinco quilos de pescado, mais um exemplar (respeitados os tamanhos mínimo e máximo) e cinco piranhas.

De acordo com Ricardo Senna, secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), “é importante lembrarmos que, neste ano, o fim do período de defeso ocorre na mesma época do feriado de Carnaval e devemos ter um fluxo maior de pescadores amadores nos próximos dias. É preciso estar atento para as mudanças nas regras neste ano. A cota de pescado cai para cinco quilos, mais um exemplar e cinco piranhas. Além disso, mais espécies têm tamanhos a serem respeitados”.

Importante

Confira abaixo os tamanhos máximo e mínimo de captura para cada espécie, de acordo com o Decreto nº 15.166:

Nome

Tam. Mínimo

Tam. Máximo

Jaú

95 cm

120 cm

Cachara

83 cm

112 cm

Pintado

90 cm

115 cm

Pacu

45 cm

57 cm

Piraputanga

30 cm

Indeterminado

Barbado

60 cm

Indeterminado

Pati

65 cm

Indeterminado

Jurupoca

40 cm

Indeterminado

Curimbatá (curimba, Papa-terra)

38 cm

Indeterminado

Piavuçu

38 cm

Indeterminado

Jurupensém

35 cm

Indeterminado

Armao, armado, abotoado

35 cm

Indeterminado

Cascudo-abacaxi

30 cm

Indeterminado

Cascudo, acari

30 cm

Indeterminado

Corvina

30 cm

Indeterminado

Cascudo-preto

25 cm

Indeterminado

Mandi, mandi amarelo

25 cm

Indeterminado

Piau

25 cm

Indeterminado

Piau-Três-Pintas

25 cm

Indeterminado

Pacupeva

20 cm

Indeterminado

Palmito

35 cm

Indeterminado

O secretário-adjunto da Semagro também lembra que as mudanças implantadas neste ano de 2019 em relação à quantidade de pescado permitida para os pescadores amadores e esportivos, têm por objetivo estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora a partir do próximo ano, medida que deve permitir a recuperação dos estoques pesqueiros dos rios do Estado.

“O decreto estabelece a “cota zero” a partir de 2020 no Estado, mas apenas para o pescador amador e desportivo. Nós não mexemos nas demais modalidades de pesca. A pesca científica, a pesca de subsistência e a pesca profissional continuam com os mesmos regramentos”, conclui. A pesca profissional continua com a cota de 400 Kg de pescado mensal.


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