19/04/2024 - Edição 540

Povos da Terra

Mais um ataque aos povos indígenas

Publicado em 06/01/2022 12:00 - Rubens Valente – UOL

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Um ofício-circular emitido pela Funai (Fundação Nacional do Índio) no apagar das luzes de 2021 lançou sombras sobre a segurança física de indígenas e a preservação ambiental de pelo menos 274 terras indígenas no país. Especialistas ouvidos pela coluna apontaram ilegalidade e inconstitucionalidade na medida, distribuída internamente pelo comando da Funai no dia 29 de dezembro.

O ofício, assinado pelo coordenador-geral de Monitoramento Territorial da Funai, Alcir Amaral Teixeira, determinou que os Planos de Trabalho de Proteção Territorial do órgão indigenista "deverão prever atividades apenas para TIs [Terras Indígenas] no mínimo homologadas". A exceção, diz o ofício, são TIs "com decisão judicial".

"As informações e/ou notícias acerca de crimes ambientais em TIs não homologadas que tenham chegado ao conhecimento das Coordenações Regionais e/ou aos seus demais setores subordinados, [sic] devem ser formalmente encaminhadas aos órgãos competentes (Polícia Federal, Ibama, Semana, Sedam, [sic] etc.)", afirma o ofício.

Procurada pelo jornalista Rubens Valente (UOL) no último dia 5, a Funai não se manifestou até o fechamento deste texto. Caso se pronuncie, o texto será atualizado.

O ofício-circular se vale de um despacho aprovado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, vinculada à AGU (Advocacia Geral da União), em resposta a uma consulta feita pela coordenação regional da Funai em João Pessoa (PB). O parecer aprovado pela procuradora federal (carreira vinculada à AGU, não ao Ministério Público Federal) Andréa Santiago Drumond menciona as ações que somente poderão ser feitas por servidores da Funai, a partir de agora, nas terras homologadas pela Presidência: "monitorar as terras indígenas regularizadas" e "implementar ações de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas e retirada dos invasores, em conjunto com os órgãos competentes".

Tanto o parecer da AGU quanto o ofício da Funai citam suposta garantia de "segurança jurídica" como argumento para a decisão.

Segundo os dados da Funai, há no país 452 terras homologadas pela Presidência da República, das quais 440 registradas em cartórios como patrimônio da União. Assim, outras 274 ficarão excluídas dos planos de trabalho de proteção territorial da Funai, das quais 116 estão em processo de identificação, seis com portaria de restrição de uso para proteção de indígenas isolados, 43 identificadas, 74 declaradas e 35 reservadas.

Considerando um levantamento realizado pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário), vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o número deve ser ainda maior, pois há 162 terras aguardando identificação, e não 116, como diz a Funai, e outras 536 permanecem "sem providências" no país.

As consequências do ofício-circular são imediatas, pois impedirão que servidores da Funai atuem de forma emergencial para, por exemplo, coibir ataques a comunidades indígenas. Servidores da Funai mencionaram que, em tese, "são exatamente as terras que mais precisam" da ação do órgão na repressão a crimes ambientais, como garimpos e roubo de madeira.

Depois que o conteúdo do ofício-circular foi revelado pela coluna de Lauro Jardim no jornal "O Globo" nesta quarta-feira (5), o coordenador da coalizão de organizações não governamentais Observatório do Clima, Márcio Astrini, escreveu em rede social: "A crueldade desse governo contra os indígenas brasileiros não tem limites. Agora, limitaram a Funai de agir em casos de conflito. Sabe quem ganha com isso? Garimpeiros e madeireiros ilegais que invadem as terras indígenas".

'Ilegalidade' que gera riscos aos indígenas, dizem especialistas

Júlio Araújo, procurador da República com larga experiência no tema indígena, disse à coluna que a restrição formulada agora pela Funai "incorre nas mesmas inconstitucionalidades e ilegalidades de outras ações da autarquia, como a Instrução Normativa nº 9 e outras, pois tenta adotar um conceito restritivo de terra indígena, violando o art. 231 da Constituição, que previu o caráter originário dos direitos territoriais".

O procurador lembrou que "o próprio Estatuto do Índio, em seu art. 25, estipula que o reconhecimento do direito territorial indígena não depende de prévia demarcação e dispõe que a Funai deve assegurá-lo, o que inclui claramente a chamada 'proteção territorial".

"Essa previsão do estatuto indica a ilegalidade da decisão da Funai, pois a fundação não pode abrir mão de sua competência administrativa: a lei diz claramente que a proteção deve ser feita mesmo sem a demarcação, cabendo à autarquia exercer esse papel em todos os casos", disse o procurador.

De acordo com Araújo, o argumento da segurança jurídica "também é frágil, pois a maior insegurança jurídica é vivida justamente pelos povos indígenas que aguardam a homologação da demarcação dos territórios reivindicados".

"O mesmo ente público que se omite no dever de dar seguimento aos processos demarcatórios, agravando a instabilidade e acarretando insegurança jurídica a todos – mas especialmente aos grupos indígenas que aguardam a regularização de seus territórios -, deixa de atuar para garantir proteção territorial nesses espaços. Com isso, o avanço de não-indígenas nesses territórios fica ainda mais facilitado, uma vez que a Funai não regulariza nem garante a integridade das terras para fins de demarcação futura", afirmou Araújo.

"Muitas decisões judiciais já afastaram esse entendimento da Funai, e o próprio Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, já indicou que o procedimento de demarcação possui um caráter meramente declaratório. Certamente os juízes continuarão sendo provocados sobre o tema, e não há fundamento jurídico para a manutenção dessa orientação. É preocupante, no entanto, que onde não houver decisões e se não existir alguma determinação judicial nacional, essa orientação seguirá sendo aplicada, gerando riscos aos povos indígenas."

O procurador da República Daniel Luis Dalberto, também com ampla experiência na temática e autor do livro "Programas sociais e povos indígenas: ensaio sobre etnocentrismo, pobreza e desenvolvimento" (editora Lumen Juris Direito, 2020), exemplificou que, em Rio Grande (RS), há "quatro grupos indígenas e nenhuma terra indígena demarcada".

"A Funai, à medida do possível, tem cumprido suas funções nessas áreas. Não há suporte jurídico na Constituição e nas leis ordinárias para a discriminação da Funai pelo critério da conclusão da demarcação, visto que a Constituição estabelece que se a terra é tradicionalmente ocupada pelos índios, segundo os critérios da própria Constituição, os direitos territoriais são originários e a demarcação é meramente declaratória. Portanto, não cria a terra indígena, reconhece-a, e impõe à União sua proteção em face de terceiros que ilicitamente a invadam."

O procurador mencionou que não se trata "apenas da defesa dos direitos dos índios mas do próprio patrimônio da União".

"O artigo 1º da Lei 5.371/67, que instituiu a Funai, determina que o órgão garanta a posse e o usufruto exclusivo das terras habitadas pelos índios. O artigo 25 da Lei 6.001/73 [Estatuto do Índio] é explícito quanto à necessidade de atuação da Funai para assegurar a posse da terra aos índios independentemente da demarcação, que apenas reconhece limites físicos onde direitos originários de ocupação são exercidos."

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Victor Barone

Jornalista, professor, mestre em Comunicação pela UFMS.


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