24/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Proibição de formação total em EAD para cursos de saúde vai à 2ª

Publicado em 24/10/2018 12:00 -

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Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 119/2018, que dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de graduação da área da Saúde, na modalidade de Ensino a Distância (EAD). De acordo com o texto a modalidade só será permitida se não ultrapassar 20% da carga horária total do curso e não inclua neste percentual disciplinas e matérias formadoras de competências e habilidades técnicas específicas de cada graduação.

A proposta segue para análise das comissões de mérito da Casa de Leis, para então ser apreciada em segunda discussão. Confira na íntegra clicando aqui.

A modalidade EAD sofre questionamentos quanto a sua eficácia nas profissões ligadas a Saúde. Dentre as principais preocupações de Conselhos Profissionais ligados a estas profissões está o argumento de que a modalidade não consegue atender às necessidades que o exercício destas profissões requer. Outro ponto levantado é de que as áreas de Saúde demandam contato e cuidados diários e diretos com pessoas enfermas, o que obriga à formação teórico-prática, além de grande carga de estágios curriculares, impossíveis de serem, todos, cumpridos a distância e mediados tecnologicamente. A segurança no trato à saúde pode ser prejudicada, uma vez que conhecimentos técnicos e práticos não são garantidos pela EAD.

Em Mato Grosso do Sul, a modalidade tem sido oferecida por diversas instituições, o que causa preocupação entre os profissionais, especialmente no que se refere a qualidade do atendimento aos pacientes.

“Trata-se de um método inadequado à formação profissional na saúde, pois não garante segurança e qualidade na formação, tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação profissional. Além disso a modalidade de educação a distância é incapaz de formar profissionais aptos para atender às necessidades de saúde da população, podendo colocá-la em risco”, explica o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares.

A formação em saúde, defendem os Conselhos, exige habilidades e competências profissionais que requerem supervisão docente e contato direto com o paciente, desenvolvidas no decorrer do processo de formação, envolvendo componentes curriculares referentes aos conhecimentos específicos na área da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, conteúdos referentes às Ciências Biológicas e da Saúde, e conteúdos referentes às Ciências Sociais e Humanas.

“Esses conhecimentos instrumentalizam a práxis fisioterapêutica e da Terapia Ocupacional nas diferentes áreas de atuação, em todos os níveis de atenção à saúde, e em todas as etapas do desenvolvimento humano. As atividades clínico-terapêuticas devem ocorrer em complexidade crescente, envolvendo conteúdos teóricos, observação e prática assistida, sob responsabilidade de docente fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. E não é diferente em outras áreas da saúde”, reforça Tavares.

Para o presidente do CREFITO 13, a formação presencial e com apelo prático na área da saúde é indispensável. “Os cursos de graduação dos profissionais da saúde exigem o desenvolvimento de habilidades técnicas, mas também, e acima de tudo, de qualidades humanísticas e biopsicossociais, como a empatia e o cuidado com o outro, o que demanda aprendizado presencial, que se dá pela observação da postura profissional dos professores e a troca de experiências entre pares, por longos períodos”, destaca.


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