20/04/2024 - Edição 540

Judiciário

Decreto de Temer que inclui militares na investigação de civis preocupa juristas

Publicado em 23/10/2018 12:00 -

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O Gabinete da Presidência criou inesperadamente, por meio do Decreto 9.527 de 15 de outubro de 2018, a Força-Tarefa de Inteligência. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a nova competência terá a função de “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”. Para tal, deve reunir 11 órgãos estatais, engendrando um órgão de inteligência unificado.

A promulgação surge em um contexto de polarização política e eleitoral, na qual a segurança pública e o combate ao crime são objetos de disputa de narrativa importante. A taxa de homicídios ultrapassou, em 2017, 60 mil mortos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O tema é largamente abordado pelo presidenciável do Partido Social Liberal, por onde fez a maior parte do seu eleitorado. Entre as suas propostas na área, está o armamento da população e a isenção jurídica e penal para agentes de segurança por atos cometidos em operação.

Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, acredita que a criação da Força-Tarefa de Inteligência, que será comandada pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general do Exército Sérgio Etchegoyen, tem “constitucionalidade duvidosa”. Para ele, o decreto concede aos órgãos de comando militar uma atividade que está na esfera de atuação das polícias Federal e Civil, o que é “absolutamente contrário à Constituição” brasileira. Segundo o texto legislativo, os centro de inteligência da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integrarão, entre outros, a Norma Geral de Ação estipulada pelo decreto. As três instituições formam as Forças Armadas do País.

De acordo com o constitucionalista, a democracia preserva a atividade militar a outras funções determinadas pela Carta Magna. O artigo 142 descreve que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. No entanto, não permite que o Exército realize investigações de civis. Por esse ângulo, “o receio é que esteja se gestando uma forma inconstitucional e militarizada de Estado”. O professor traz à luz da discussão as experiências recentes de autoritarismo na América Latina, “onde a militarização da estrutura do Estado tem levado a resultados negativos aos direitos e liberdades. Venezuela é um grande exemplo”. Ele, que também é mestre e doutor em Direito do Estado, com enfoque acadêmico na análise dos Estados de Exceção, afirma que no hemisfério sul da América, as Forças Armadas tradicionalmente interferem na política para “interromper o ciclo democrático e suspender direitos”.

Para Márcio Sotelo Felippe, ex-procurador-geral do Estado de São Paulo, a linguagem utilizada no decreto é típica de regime autoritário. “Quais são essas organizações?”, questiona se referindo à ausência de detalhes acerca do objeto da Força-Tarefa de Inteligência, as organizações criminosas. Para ele, “o receio de que isto se destine à criminalização da esquerda e dos movimentos sociais é pertinente, porque também não há nada que justifique esse decreto hoje, nenhum fato novo”.

A junção das três instituições das Forças Armadas lhe causa estranheza. “Só vi isso na ditadura militar, quando os militares ocupavam lugares estratégicos no Estado e na comunidade de informações”, afirma. A possibilidade de que o decreto venha para dar terreno a “uma transição para o governo Bolsonaro, em que este será um fantoche, não pode ser descartada”.

O documento também prevê a troca de informações com o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Criado por Michel Temer e pelo Ministro Extraordinário da Segurança Pública do Brasil Raul Jungmann, foi o colegiado que formalizou a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que prevê a convergência de atuação entre diferentes órgãos de segurança federais, estaduais e municipais.


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