18/04/2024 - Edição 540

Poder

Partidos perdem direito ao Fundo Partidário e ao horário gratuito

Publicado em 12/10/2018 12:00 -

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Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14 não atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a partir do próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão. Dessas siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição.

Foram atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. O dispositivo atingiu os partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando Haddad, Manuela d'Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB). Neste ano, o Fundo Partidário chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano eleitoral, há ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que em 2018 foi de R$ R$ 1,7 bilhão.

A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São duas regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.

Para o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula de desempenho tem aspectos positivos e negativos. “De um lado, evita os chamados partidos de aluguel que, sem chances de eleger ninguém, vendiam o espaço no horário gratuito. De outro, prejudica partidos tradicionais e ideológicos, como o PCdoB, que perdem o horário gratuito para divulgar sua doutrina e os recursos para fazer campanha”, disse.

Eleitos

Neste pleito, 31 deputados foram eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de desempenho. O PCdoB elegeu nove deputados em sete estados – dois na Bahia, dois no Maranhão, uma no Acre, uma no Amapá, uma no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em São Paulo. Não chegou, portanto, ao mínimo de nove unidades da federação. O PHS elegeu seis; o Patri, cinco; o PRP, quatro; o PMN, três; o PTC, dois; o PPL, a DC e a Rede elegeram um cada.

Esses deputados podem mudar de partido a qualquer momento sem risco de perder o mandato. Porém, a cláusula de desempenho não prejudica o funcionamento dos partidos na Câmara, que mantêm o direito de encaminhar as votações, informando a posição das bancadas, e de ter liderança ou representação. A tendência, segundo Queiroz, é que os parlamentares busquem outras legendas para garantir maior visibilidade política, reduzindo o número de partidos na Câmara.

A cláusula de desempenho vai aumentar progressivamente até 2030, quando os partidos terão de conquistar 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger no mínimo 15 deputados federais em nove unidades da federação.

No próximo pleito, em 2022, por exemplo, os partidos precisam atingir 2% dos votos válidos para a Câmara, em nove unidades da federação, com um mínimo de 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em nove unidades da federação.

Fusão de partidos

Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmaram não ver problemas na eventual fusão de partidos para as legendas atingirem a cláusula de barreira.

Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes afirmou que o objetivo da cláusula é justamente diminuir o número de partidos no Parlamento.

"A cláusula de desempenho foi pensada com esse objetivo. Se os partidos não atingem um determinado, se fundirem. Quando foi concebido, era mais ou menos isso. E vai fazendo uma reorganização partidária, é provável que por razões várias vá ocorrer isso", declarou o ministro.

Marco Aurélio Mello também disse não ver impedimentos para as fusões. "Em tese, podem, a fusão é sempre possível", acrescentando que a nova legenda poderá adotar um novo nome.

SAIBA QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS:

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.


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