Coluna
Especialista explica quais são as obrigações das companhias aéreas nesses casos e dá dicas do que o passageiro pode fazer quando isso não é cumprido
Postado em 26 de Setembro de 2018 - IG
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
Fazer uma viagem de avião está nos planos de muitos brasileiros e, segundo uma pesquisa realizada pelo Ministério do Turismo, a maior parte dos turistas opta por este meio de transporte. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Anuário do Transporte Aéreo, elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2016, o número de passageiros de voos domésticos e internacionais passou dos 109,6 milhões.
Com esse grande número de pessoas planejando uma viagem de avião anualmente, as companhias aéreas e aeroportos precisaram reforçar a atenção no cuidado com os clientes e seus pertences. O Brasil tem se esforçado muito para isso, tanto que está em 4º lugar quando o assunto é segurança operacional na aviação, atrás apenas de Coreia do Sul, Cingapura e Emirados Árabes Unidos.
Esses dados, que mostram que o Brasil está à frente dos Estados Unidos e todos os países europeus, foram divulgados pela Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), uma instituição que é conhecida pelo possuir rigor e cuidado com normas técnicas e padrões operacionais, sem favorecer nenhum país.
Atraso é principal dor de cabeça na viagem de avião
sso é animador, mas nem tudo são flores. Nos aeroportos do país, ainda existem muitos problemas que precisam ser resolvidos e um dos mais comuns é o atraso de voos. A grande questão é que muitos passageiros não sabem o que fazer e nem quais direitos possuem quando enfrentam esse tipo de situação.
“O passageiro deve procurar a companhia aérea para ser auxiliado durante o período de atraso, preterição de embarque ou cancelamento de voo”, comenta o advogado Marcel Kesselring Ferreira da Costa, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados. Além disso, a ANAC também possui regras sobre as obrigações das companhias no caso de atrasos:
Quando a companhia aérea não cumpre com esses obrigações e normas, o passageiro pode se sentir lesado , e, nesse caso, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum para receber uma indenização por danos morais.
“A justiça entende que os atrasos de voo, preterição de embarque e cancelamento de voo somado ao descaso da companhia aérea, enseja reparação por danos morais. Além disso, pode-se exigir da companhia aérea a restituição dos gastos gerados pelo atraso, como alimentação, deslocamento e hospedagem, nos casos em que a companhia não fornece o auxílio devido”, explica Costa.
Extravio de bagagens também preocupa
Mesmo sendo comprovado que houve uma queda de 70,5% no número de malas perdidas em viagens de avião nos últimos 10 anos, o extravio de bagagem ainda acontece e dá muita dor de cabeça para o passageiro. Antes de tudo, o especialista diz que é preciso ter claro que o extravio é quando é a perda temporária, quando não é entregue no desembarque, ou definitiva, quando a mala desaparece.
“O passageiro deve procurar um funcionário ou guichê da companhia aérea para registrar o extravio da bagagem , relatando as características da bagagem extraviada e o endereço para entrega”, aconselha Costa.
Nesse caso, se o viajante se sentir lesado com o extravio ou com a danificação da mala, ele também pode recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum para tentar uma indenização por danos morais. Vale ressaltar que, para comprovar o ocorrido, é preciso guardar o bilhete aéreo e as fotos da bagagem danificada.
“Se o passageiro precisou adquirir bens durante o período sem a bagagem, por exemplo, roupas e materiais de higiene pessoal, é importante guardar a nota fiscal ou comprovante de compra para pedido de restituição dos valores gastos – danos materiais”, finaliza o especialista. Se precaver com esses cuidados pode ajudar a lidar com problemas em uma viagem de avião .