23/04/2024 - Edição 540

Brasil

Consumidor já pode cancelar serviços de teles automaticamente

Publicado em 08/07/2014 12:00 -

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Desde o último dia 8, empresas de telefonia, TV por assinatura e internet passaram a seguir novas regras, que incluem a obrigação de permitir que o usuário cancele seu serviço sem ter de passar pelo atendimento de um funcionário da companhia.

O novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também traz mudanças sobre o vencimento dos créditos de celulares pré-pagos, já passou por um período de 120 dias de adaptação das teles.

Com o cancelamento automático, o cliente pode solicitar o fim da contratação por meio da página da empresa na internet ou pela central de atendimento da empresa, em umas das opções do menu.

De todas as regras tratadas pelo novo regulamento, essa é a de maior impacto para as empresas, que mantêm uma área específica para retenção de clientes em suas centrais.

Alterações

Em nota, o Sinditelebrasil, que representa as maiores empresas de telefonia do país, afirmou que o setor está promovendo, desde março, "profundas alterações em seus sistemas operacionais" para colocar as regras em prática, o que demandou treinar as áreas de operação, gestão e atendimento ao cliente.

O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a agência trabalhou com as empresas nesse período para auxiliar a implementação das mudanças, e que as companhias que deixarem de cumprir as novas normas sofrerão as "medidas cabíveis".

"É difícil saber se o número de queixas vai aumentar ou diminuir", disse. "Recebemos 22 mil ligações por dia. Esperamos que elas [empresas] cumpram as medidas."

Outras Mudanças

Entre as novas regras, está ainda a obrigação de o call center retornar a ligação ao consumidor, caso a chamada caia durante atendimento.

Também foi fixado um prazo mínimo de 30 dias para a validade dos créditos de telefones pré-pagos. Questionamentos sobre cobranças indevidas terão que ser respondidas dentro de até um mês.

As ofertas de promoções também foram afetadas. A partir de agora, todas as que forem lançadas terão que ficar disponíveis para novos e atuais clientes.

Outras mudanças, que exigem maior adaptação das empresas, entrarão em vigor a partir de março de 2015.

É o caso, por exemplo, da disponibilização do contrato, de faturas antigas e de históricos de consumo detalhado pela internet; do acesso online aos protocolos de atendimento e gravações e da disponibilização, padronizada, dos preços por serviço, para facilitar a comparação dos produtos pelos usuários.


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