24/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Lei obriga Prefeitura a aplicar no mínimo 5% da verba de publicidade contra ações de corrupção

Publicado em 15/08/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Sancionada desde novembro de 2016, a lei municipal 5.761, que disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para prevenir a prática de atos de corrupção, agora vai sair do papel. Isto porque o executivo municipal regulamentou as regras de como a mesma irá funcionar.

Os autores da lei são os vereadores Eduardo Romero (Rede) e Dr Lívio (PSDB). Romero explica que a proposta foi elaborada com base na necessidade de inclusão de conscientização dos danos sociais e individuais causados pela corrupção. 'A lei foi elaborada após a Campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, apresentada  pelo Ministério Público Federal em 2016, que teve como objetivo  chamar a sociedade para apoiar e defender propostas desta natureza. E este é um dos papeis dos legisladores: o de fiscalizar', frisa.

Eduardo Romero explica que a partir de agora o município terá que aplicar no mínimo 5% de sua verba destinada para publicidade em campanhas institucionais em rádios, televisões e outras mídias de massa para conscientização e incentivo para denúncias reativas à corrupção e o desestímulo nas esferas pública e privada deste tipo de prática.

'É inquestionável o dever comportamental dos agentes públicos em não praticar corrupção mas, infelizmente, diariamente surgem acusações e provas disto. A população também precisa ser alertada sobre seus próprios atos desonestos de 'jeitinhos' e  a necessidade de denunciar as esferas públicas sejam elas legislativas, executivas, judiciais, de fiscalização  e entidades', finaliza.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *