16/04/2024 - Edição 540

Artigo da Semana

O país dos penduricalhos

Publicado em 14/08/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

No DF, 80% dos juízes recebem acima do teto constitucional (que, atualmente, é de R$ 33 mil). A Constituição Federal estabelece um teto para a remuneração dos servidores públicos em todo o país e, por ironia do destino, os primeiros a descumprirem essa regra são aqueles responsáveis por fazer valer o dispositivo constitucional.

Infelizmente, essa violação não é exclusividade do Judiciário e pode ser constatada também no Ministério Público, nos governos estaduais, no governo do Distrito Federal e até mesmo nos tribunais de contas.

A violação da regra constitucional do teto remuneratório ocorre por meio da criação dos chamados “penduricalhos”, como gratificações e auxílios das mais variadas e criativas espécies e finalidades – como aquele pago para custear a moradia de quem já tem imóvel próprio, aquele para a compra de livros, ou aquele para ajudar a pagar a universidade dos filhos do beneficiário. São exatamente esses penduricalhos que o legislador almejava proibir quando criou a regra do teto remuneratório.

Basta consultarmos a página de qualquer tribunal ou procuradoria que cumpra a Lei de Acesso à Informação para constatarmos que a regra do teto simplesmente “não pegou” para alguns órgãos.

O descumprimento do teto remuneratório por qualquer órgão ou entidade públicos é absolutamente censurável. Mas a situação fica ainda mais grave quando esse descumprimento é realizado e referendado pelo Poder que recebeu prerrogativas para fazer valer a Constituição.

De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Conselho Nacional de Justiça têm sido absolutamente coniventes com a violação do teto remuneratório constitucional em todo o país. Mais do que isso, o STF é hoje responsável por uma das decisões legalmente mais absurdas relacionadas à criação de penduricalhos.

Trata-se de uma decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Luiz Fux concedendo o direito ao auxílio-moradia para todos os juízes federais. A decisão, proferida há mais de 4 anos e ainda não submetida ao plenário da Corte, impõe um custo de quase R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos.

Sem dúvida alguma essa é uma situação que afeta drasticamente a credibilidade do Poder Judiciário em nosso país. Num regime democrático, juízes são cercados de direitos e garantias constitucionais para que possam julgar com liberdade, tendo como parâmetro a Constituição e a legislação vigente. Quando suas decisões são pautadas por critérios políticos ou corporativistas, o direito padece e a democracia corre risco.

O Parlamento também tem dado sua contribuição para esse cenário. Há tempos tramita na Câmara uma série de projetos que tentam colocar um freio na farra dos penduricalhos; porém, as matérias encontram grande dificuldade de tramitar em razão da submissão dos parlamentares ao intenso lobby dos interessados.

No último dia 8 de agosto de 2018, a Câmara dos Deputados debateria um desses projetos – mais uma vez, sem sucesso. Destaque para a atuação do deputado federal Rôney Nemer (PP-DF), que, de acordo com a imprensa, ficou de prontidão na frente da comissão para assegurar a ausência de quórum para analisar a matéria.

Mas nada é tão ruim que ainda não possa piorar. No último dia 8, o STF encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que aumenta a remuneração de seus ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil, aumentando o teto constitucional em todo o país e impondo um custo ao país de pelo menos R$ 700 milhões.

Não bastasse a inconveniência de um aumento dessa proporção em plena crise econômica e com o desemprego batendo às portas de grande parte de nossa população, a Corte mais uma vez deixou de deliberar sobre a situação esdrúxula de um dos penduricalhos mais absurdos praticados pelos tribunais em todo o país, o auxílio-moradia pago a magistrados que possuem residência própria.

O debate sobre a remuneração dos magistrados é um tema de fundamental importância para a sociedade em razão da importância dos serviços que a magistratura presta a toda a sociedade. Independentemente disso, ninguém pode estar acima da lei ou da Constituição.

Como diriam alguns, a lei é para todos. Enfim, ao menos deveria ser. Vários magistrados justificam o auxílio-moradia como um “jeitinho” para burlar a falta de correção em sua remuneração.

Ocorre que o Poder Judiciário é exatamente aquele que deveria extirpar os “jeitinhos” eventualmente utilizados para burlar a legislação.

Se a magistratura ou qualquer outra carreira legitimamente pleiteiam a correção de sua remuneração, isso deve ser debatido de modo transparente e aberto com a sociedade no âmbito do poder constitucionalmente responsável por decidir isso, ou seja o Poder Legislativo.

É inconcebível que o Legislativo coloque em pauta o aumento solicitado pela Corte Suprema sem levar em consideração a conjuntura econômica atual do país e, principalmente, sem questionar ou adotar medidas para que o teto remuneratório seja restabelecido, cumprido e aplicado pelo Poder a quem foi atribuída a última linha de defesa de nossa Constituição.

Rogério da Veiga – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Trabalhou com ações para o desenvolvimento da primeira infância no Ministério do Desenvolvimento Social e na Prefeitura de São Paulo.

Marivaldo Pereira – Começou a trabalhar aos nove anos, em feira livre. Também foi auxiliar de pedreiro e office boy. Sempre trabalhando e estudando em escola pública, chegou à faculdade de Direito da USP, onde se graduou e concluiu o mestrado. Auditor federal de finanças e controle, exerceu durante os governos Lula e Dilma diversos cargos no Ministério da Justiça, no qual chefiou as Secretarias de Assuntos Legislativos e de Reforma do Judiciário e depois se tornou secretário executivo. Assessora o deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) e atua como professor voluntário de alunos de baixa renda em Brasília.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *