29/03/2024 - Edição 540

Poder

Cota de gênero não contribui para aumentar a representação feminina

Publicado em 20/07/2018 12:00 -

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A princípio, parece encorajador para as mulheres que 30% do fundo eleitoral e da propaganda em rádio e TV sejam destinados às suas campanhas, conforme decisão do TSE.

O STF já havia acordado que 30% do fundo partidário deverá ser empregado nas candidaturas femininas. 

As medidas colaboram para melhorar a sub-representação feminina nos parlamentos, mas as dificuldades ainda são imensas. 

Os partidos, dentro de sua autonomia, têm suas estratégias eleitorais. Com a redução do período de propaganda para 52 dias, sendo apenas 35 de horário eleitoral gratuito, o investimento será nos nomes que possuem visibilidade, os puxadores de votos. O mesmo deve ocorrer com as candidaturas de mulheres detentoras de mandatos. 

A cota de gênero foi introduzida em 1995 para as eleições de vereadores, com percentual de 20%. Em 1997, a exigência foi expandida para as esferas estadual e federal, estabelecendo 25% para as eleições de 1998 e 30% para as seguintes .

Segundo a previsão legal, “cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Essa concepção universal foi utilizada para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da norma, que poderia ser atacada com base no tratamento diferenciado.

Os partidos eram obrigados a reservar as vagas, mas o preenchimento era facultativo. Em 2009, nova legislação substituiu o termo reservar por preencher, tornando obrigatório o cumprimento da cota.

Assim, para cada 3 homens, é necessário 1 mulher candidata. A proporcionalidade deve ser respeitada, sob pena de indeferimento de toda a chapa. Não havendo mulheres, o partido deve reduzir o número de homens. 

Após 22 anos, não há muito o que se comemorar. Em 2014, apenas 51 mulheres foram eleitas para a Câmara, menos de 10% das vagas. O número não é muito superior ao de 1994, quando não havia a ação afirmativa e as mulheres eleitas representaram 6,24% dos cargos. 

São muitos os problemas que barram a ascensão feminina na política, reflexo da cultura da sociedade brasileira em relação à participação da mulher em atividades tidas como essencialmente masculinas.

Essa situação só deve melhorar quando houver maior participação feminina nas estruturas partidárias. Das 35 siglas registradas no TSE, somente 4 têm mulheres na direção nacional.

A maior parte dos partidos busca as suas candidatas para o cumprimento da cota às vésperas das convenções e não investem em suas campanhas. Segundo o TSE, 16.131 candidatos não receberam votos em 2016, sendo 90% mulheres. 

Considerando que somente a reserva de vagas não produz resultados, já se trilha outro caminho. Tramita no Congresso a PEC 134/2015, que prevê a reserva de cadeiras para mulheres na Câmara Federal, nas Assembleias e Câmaras municipais.


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