29/03/2024 - Edição 540

Poder

Cármen Lúcia deixa pedido de liberdade de Lula fora da pauta do STF de agosto

Publicado em 29/06/2018 12:00 -

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O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nesta sexta (29) a pauta de julgamentos previstos para agosto, quando a corte volta do recesso. A presidente, ministra Cármen Lúcia, não incluiu nela o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido de liberdade ou de substituição da prisão por medidas cautelares foi liberado na quinta (28) pelo relator, Edson Fachin, para análise em plenário. Até agosto, a pauta de julgamentos ainda poderá mudar.

Nos últimos dois dias, a defesa de Lula apresentou três recursos diferentes ao STF. Todos pedem sua soltura, e dois giram em torno de uma questão estratégica para a defesa: se o pedido de liberdade deve ser julgado pelo plenário (formado pelos 11 ministros) ou pela Segunda Turma, da qual Fachin faz parte.

A defesa quer a análise na turma, formada por cinco ministros, porque nela as decisões têm sido mais favoráveis a investigados e condenados na Lava Jato. Na última terça (26), por exemplo, a turma soltou, por 3 a 1, o ex-ministro petista José Dirceu. Os advogados entendem que a Segunda Turma é o juiz natural para analisar pedidos de Lula.

A batalha dos recursos começou depois que, na segunda-feira (25), Fachin decidiu remeter para julgamento em plenário um pedido de Lula para suspender os efeitos de sua condenação em segundo grau e esperar em liberdade o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Os advogados recorreram nesta quinta (28) dessa decisão (de envio do caso ao plenário), pedindo que Fachin esclareça pontos dela. A defesa alega que Fachin justificou que o pedido deveria ir ao plenário para análise da questão da inelegibilidade de Lula, mas sustenta que a petição original não tratava da questão eleitoral.

Paralelamente, a defesa entrou com uma reclamação na Segunda Turma também contra a mesma decisão de Fachin de submeter o pedido de liberdade ao plenário.

A defesa queria que essa reclamação fosse distribuída para algum dos outros quatro ministros da turma ser o relator —Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes ou Celso de Mello—, mas a distribuição foi livre entre todos os magistrados do tribunal e caiu com Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma.  Os advogados, então, pediram a Moraes para reconsiderar a distribuição e mandar a reclamação à Segunda Turma.

Por fim, o terceiro recurso diz respeito ao habeas corpus que o plenário negou a Lula em abril, antes de ele ser preso. A defesa apresentou embargos de declaração pedindo esclarecimentos do acórdão do julgamento no plenário, afirmando que não ficou claro se a prisão deve ser automática logo após a condenação em segunda instância.

Os advogados de Lula pedem que esses embargos de declaração sejam julgados pelo plenário já na primeira sessão de agosto. O relator, Fachin, ainda vai analisar o pleito.

Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, foi sorteado relator do pedido de liberdade de Luiz Inácio Lula da Silva, movido pela defesa do ex-presidente. O sorteio foi realizado pelo sistema eletrônico do STF, entre todos os ministros da Corte.

Os advogados de Lula querem uma liminar (decisão provisória) para suspender a execução imediata da pena. Também pedem que Lula aguarde em liberdade o julgamento do recurso contra condenação no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da operação Lava Jato.

Preso desde abril, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que representa a segunda instância da Justiça. A prisão dele foi ordenado com base em entendimento do Supremo de que pode haver prisão após condenação na segunda instância, mesmo ainda existindo possibilidades de recurso.

Juristas

Um grupo de 236 juristas a assinar uma carta "em defesa da presunção da inocência e contra atos que fragilizam a constituição". 

"Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil", afirma o documento. 

A missiva é subscrita por nomes como os dos ex-ministros Tarso Genro e José Eduardo Cardozo e de juristas e professores de direito como Carol Proner, Gisele Cittadino, Celso Antonio Bandeira de Melo, Weida Zancaner, e Juarez Tavares.

O grupo criticou a rapidez com que a decisão de Fachin foi "divulgada menos de uma hora após o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] decidir sobre os recursos do processo".

Fachin, que é relator da Lava Jato no STF, optou pelo arquivamento da ação após o TRF-4 derrubar, no mesmo dia, o principal argumento da defesa de Lula, que havia recorrido ao supremo alegando demora do tribunal em julgar as demandas do petista. Um grupo de 50 juristas se preparava para ir a Brasília acompanhar o julgamento do recurso de Lula, que seria realizado na terça (26) pela 2ª Turma do STF. 

"O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção", segue a carta, que será enviada a cada um dos 11 ministros do STF. 

Leia a íntegra da carta assinada pelos juristas:

"Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que Fragilizam a Constituição

Diante da recente –e inusitada– determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes –presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade– como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a corte suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a suprema corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção.

Não bastasse a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade –que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da suprema corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República."


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