19/04/2024 - Edição 540

Poder

Impulsionamento de conteúdo em redes sociais está permitido nas eleições

Publicado em 18/05/2018 12:00 -

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Durante a campanha eleitoral, leia-se, a partir de 15/8/18, rege o art. 57-C da Lei 9.504/97 (com redação dada pela Lei 13.488/17), que diz o seguinte: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.

Até 2017, esse impulsionamento durante a campanha eleitoral era vedado. Parecia que a internet não existia. Para a eleição deste ano o cenário é outro, completamente diferente.

A divulgação, assim como o impulsionamento de conteúdos antes de 15/8/18, configura propaganda antecipada? A matéria está regida pelo art. 36-A da Lei 9.504/97 (com redação dada pela Lei 13.165/15), que diz: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” etc.

Durante a campanha pode haver propaganda eleitoral na internet assim como impulsionamento. Durante a pré-campanha, como inexiste vedação legal, a regra é a mesma. Só não pode haver propaganda “antecipada”.

E o que se entende por propaganda antecipada? Ninguém pode se apresentar como candidato nem fazer pedido explícito de voto. O resto, dentro da lei, está permitido.

“Se a propaganda está permitida, é evidente que seu impulsionamento também está autorizado. Impulsionar significa apenas divulgar com maior intensidade uma ideia, um projeto, uma crença, uma orientação, uma proposta. O impulsionamento de uma ideia ou de um conteúdo permitido não o transforma em proibido”, afirma o jurista e professor Luiz Flávio Gomes.

A lei não veda o impulsionamento nem diz que ele transforma em ilícita uma divulgação lícita. O relevante, portanto, é o conteúdo divulgado, não o impulsionamento (que funciona apenas como “longa manus” de uma propaganda).

Não se pode divulgar ou impulsionar aquilo que está proibido. O que está permitido tanto pode ser publicado como impulsionado. O que a lei veda é o anúncio de “candidaturas” ou “pedido explícito de voto”.

Tudo que se divulga nas redes constitui uma propaganda (algo de domínio público). A lei, entretanto, só proibiu, na pré-campanha, pedido explícito de voto e invocação da qualidade de “candidato”.

Instrumento Democrático

“Mais: o impulsionamento de conteúdos nas redes é instrumento altamente democrático porque permite a todos os interessados, sobretudo às novas lideranças que nunca participaram a vida política, difundir suas ideias e projetos, sem custos exagerados”, diz Gomes.

A vedação do uso das redes sociais bem como dos impulsionamentos (seja na campanha, seja na pré-campanha) constitui sério obstáculo para o surgimento de novas lideranças no cenário político, o que diminui a qualidade do processo democrático.

Impedir a divulgação de ideias e qualidades pessoais na internet é uma forma de preservar o “status quo”, ou seja, de manter no poder quem dele já faz parte, dificultando a entrada de novos figurantes na vida pública.

Não é justo nem recomendável que se crie obstáculo ilegal ou extra-legal em relação à salutar e democrática concorrência, que já é desigual porque os que estão no poder distribuem entre eles de forma ilegítima maior tempo de televisão assim como amplo apoio financeiro.

Reitere-se: não há impedimento para a divulgação (e impulsionamento) de ideias nas redes sociais, seja na campanha ou na pré-campanha. Deveria a lei ter fixado, entretanto, um limite para os gastos de pré-campanha, tal como fizera em relação às campanhas.

Todos sabemos que não pode haver abuso de poder econômico. Mas esse conceito é muito vago e traz insegurança jurídica. Na lei devemos fixar, no futuro, limites claros e objetivos. Isso dará segurança jurídica para todos. O processo eleitoral tem que se mostrar seguro e equitativo

Em virtude da popularização das redes sociais, que estão permitindo o acesso a amplas camadas sociais, a divulgação de ideias e propostas na internet se tornou uma ferramenta de defesa da cidadania, da democracia e da República.

“No século 21, a agilidade da comunicação se tornou um referencial insubstituível. Quando permite uma salutar interatividade, isso só traz benefícios para a humanidade. Constitui retrocesso impedir, inclusive na pré-campanha, a divulgação e o impulsionamento de ideias legítimas na internet. Isso é ilegal e antidemocrático”, opina Gomes.

Vaquinha

O eleitor que quiser doar para seu candidato já pode acessar os sites de “vaquinha online”. A data marca o início do período de doação pelo sistema de financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding. Cerca de 40 empresas de financiamento coletivo se cadastrarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As doações começam antes mesmo do registro das candidaturas. Caso o pré-candidato desista da disputa, o valor doado será devolvido. As doações ficarão retidas até que o político registre sua candidatura, o que só ocorrerá a partir de 15 de agosto. Somente então o dinheiro será repassada ao candidato. Estão proibidos de contribuir empresas e cidadãos estrangeiros.

Pessoas físicas poderão doar até 10% do valor de seus rendimentos brutos no ano anterior. Cada eleitor poderá repassar até R$ 1.064 por dia. O site precisa atualizar os dados, inclusive com nome e CPF dos doares, imediatamente.

Até 2016 não havia regulamentação específica para as vaquinhas. Partidos e candidatos precisavam desenvolver softwares próprios para gerar suas receitas. Agora, isso só poderá ocorrer por meio de empresas credenciadas. Há dois anos o então candidato a governador do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (Psol) arrecadou R$ 1,8 milhão por meio de doações de pessoas físicas pela internet.

No ano passado, o PT recebeu mais de R$ 100 mil para custear a caravana de Lula por Minas Gerais. Ao menos dez campanhas virtuais já foram lançadas para ajudar nas pré-campanhas de Jair Bolsonaro (PSL) e Ciro Gomes (PDT).

Um dos sites de financiamento coletivo, o Eleitor Presente pretende cadastrar 250 candidatos e arrecadar R$ 7,5 milhões. “A campanha de Barack Obama em 2008 arrecadou mais de US$ 270 milhões com doações de pessoas físicas. Essas doações não foram de crowdfunding, mas servem para elucidar que doação de pessoa física é fundamental e bastante comum no mundo”, lembra outro sócio, Lucas Vernot Amaral.

A receita das plataformas virá de um percentual do valor bruto da arrecadação, descontadas as taxas de manutenção e dos bancos.


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