24/04/2024 - Edição 540

Poder

Toffoli propõe restrição de foro especial para todas as autoridades

Publicado em 11/05/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer expandir para todas as autoridades com prerrogativa de foro especial, das três esferas de poder, o alcance da decisão do plenário da Corte que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores.

Na semana passada, o plenário do STF adotou uma interpretação mais restritiva da Constituição no que diz respeito ao foro de parlamentares federais, decidindo que só devem tramitar na Corte processos relativos a delitos cometidos durante e em razão do mandato. Após a decisão, mais de 50 processos já foram remetidos para instâncias inferiores.

Toffoli propôs a edição pelo STF de duas súmulas vinculantes, norma expressa em um enunciado breve que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento em seus julgamentos. Segundo o ministro, a medida é necessária para garantir “segurança jurídica” e “eliminar controvérsias” nas diversas instâncias sobre o foro.

O ministro lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.

“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”, argumenta Toffoli na proposta.

Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que as normas estaduais que garantem foro a outras autoridades sejam consideradas inconstitucionais.

Para ser aprovada, uma proposta de súmula vinculante precisa ser aprovada por ao menos oito dos 11 ministros que compõem o STF, após passar por diversas etapas.

O texto deve ter sua adequação formal avaliada primeiro pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada para votação em plenário.

Câmara reage

A Câmara Federal instalou, no último dia 9, a comissão especial para discutir a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim do foro privilegiado para autoridades. Desde dezembro paralisada, a constituição foi retomada como uma resposta à decisão do STF de restringir o foro especial de deputados e senadores. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Efraim Filho (DEM-PB) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17 é mais ampla na restrição do foro por prerrogativa de função e vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A PEC também proíbe que constituições estaduais criem situações que permitem o foro especial. A comissão especial foi criada em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a admissibilidade da PEC 333/17. No entanto, ainda não havia sido constituída.

Na última semana, o Supremo decidiu, por unanimidade, que continuarão na Corte apenas as investigações contra deputados e senadores que dizem respeito a crimes ocorridos no exercício do mandato ou em função dele. Na ocasião, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou a decisão do STF de “incompleta” e “seletiva”. “Não é justo que o Supremo interprete que não há a necessidade de foro para uns e continua existindo a necessidade para outros”, disse Maia.

No Supremo, desde que a decisão foi tomada, ao menos 23 processos foram enviados a instâncias inferiores.

Efraim Filho lembrou que atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades. “O instituto do foro privilegiado tornou-se arcaico, obsoleto, transmitindo uma mensagem de impunidade, de blindagem a crimes cometidos por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E me parece um tom bastante forte da nossa sociedade que essa evolução institucional de cidadania aconteça”, disse.

A intervenção federal no Rio de Janeiro impede que o Congresso Nacional aprecie mudanças na Constituição. A expectativa de alguns deputados e senadores é que a intervenção federal seja suspensa apenas para a votação da medida.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *