24/04/2024 - Edição 540

Poder

STF restringe foro a parlamentares, mas deixa Judiciário de fora

Publicado em 04/05/2018 12:00 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (3) o julgamento sobre a restrição do alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, aos parlamentares federais.

A maioria dos ministros votou por restringir o foro apenas para a análise de crimes cometidos durante o mandato. Isso significa que, caso um deputado ou senador tenha sido denunciado por algum delito anterior, ele terá de responder na primeira instância.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a restrição ao foro se estendesse a todos os agentes públicos, incluindo o Judiciário, mas foram derrotados.

O julgamento foi retomado após o ministro Dias Toffoli pedir vista do caso em novembro do ano passado. Naquela ocasião, oito ministros já haviam declarado seus votos. Todos votaram no sentido de restringir o foro a crimes cometidos durante o mandato.

À época, a única divergência foi a de Alexandre de Moraes, que defendeu a restrição como válida a todos os tipos de delitos, e não apenas àqueles cometidos em função do cargo. Os outros sete ministros defenderam que o foro só deverá ser aplicado caso o crime investigado esteja relacionado à atuação política dos parlamentares.

Na quarta-feira (2), Toffoli acompanhou a divergência de Moraes, mas também votou a favor da restrição ao foro. Lewandowski também votou no mesmo sentido.

Após o julgamento ser retomado na quinta-feira (3), Toffoli retificou seu voto, ao pedir que a restrição ao foro não se limite apenas aos deputados e senadores, mas também a todos os agentes públicos. Nesse caso, a restrição ao foro atingiria mais de 16 mil cidadãos, e não apenas os 513 deputados e 81 senadores.

A tese também foi defendida por Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o voto de Toffoli. Ele criticou o alcance da restrição apenas a parlamentares federais. "Não dá para fazer distinção. Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?"

Mendes fez duras críticas a integrantes do Judiciário, em especial Marcelo Bretas, magistrado responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que recebe auxílio-moradia mesmo possuindo residência própria. Ele criticou benefícios do Judiciário, como o direito a dois meses de férias, e até criticou a ineficiência da Justiça Criminal. Ele lembrou que até hoje o assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco não foi solucionado.

Ele afirmou ainda que a restrição do foro não é uma solução para o fim da impunidade no país. "Não é proibido enganar o povo. Mas é cruel enganar o povo. Aqui estamos vendendo uma ilusão."

Com a decisão do STF, mais de 90% das ações penais envolvendo parlamentares devem ser redistribuídas para as instâncias inferiores, de acordo com um estudo da FGV Direito Rio. Mendes chegou a criticar o levantamento na seção desta quinta-feira 3. "Esse estudo tem mais erros do que páginas", afirmou.

Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso levantou uma questão de ordem para exigir que o plenário votasse a ação penal 937. Ela trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ).

O entendimento do relator foi de que o caso deveria voltar à primeira instância, pois o réu havia perdido a prerrogativa de função. Barroso levantou então a questão de ordem e o caso foi a plenário.

O ministro Lewandowski chegou a criticar o fato de a decisão da corte ter sido suscitada por questão de ordem.

Consequências

A primeira consequência prática da restrição do foro privilegiado é simples de entender: aumentou o risco para os políticos larápios. Hoje, qualquer crime cometido por senadores e deputados, antes ou durante o mandato, só podem ser julgados no Supremo. Com a mudança, serão julgados na Suprema Corte apenas os crimes relacionados ao cargo e cometidos durante o exercício do mandato. O resto desce para a primeira instância. Abriu-se uma porteira. Mas a decisão afeta apenas os 513 deputados e 81 senadores. Foram mantidas dentro do cercadinho do foro privilegiado outras 58.066 autoridades.

O caminho para derrubar toda a cerca não passa pelo Supremo, mas pelo Congresso. O Senado aprovou no ano passado emenda constitucional eliminando o privilégio do foro especial para todo mundo, exceto os presidentes da República, do próprio Supremo e das duas Casas do Congresso Nacional. No mais, perderiam a prerrogativa de ser julgados nas Cortes superiores de Brasília ou nos tribunais de Justiça dos Estados ministros de Estado, governadores, prefeitos, magistrados, procuradores da República, promotores de Justiça, deputados estaduais, vereadores e um infindável etcétera.

A proposta estava parada na Câmara. A decisão do Supremo fez nascer um movimento para ressuscitar a tramitação. Os parlamentares irritaram-se com o que chamaram de “seletividade” do Supremo. Avaliam que, se quisesse, o tribunal poderia ter estendido a restrição do foro a todos os detentores do privilégio. Por isso, cogitam providenciar um “efeito cascata”.

Um detalhe inibe a articulação: enquanto vigorar a intervenção federal no setor de segurança do Rio de Janeiro, o Congresso está proibido de promulgar emendas constitucionais. Mas nada impede que a proposta seja colocada novamente em movimento. Isso será feito.

Num país que convive com um surto de corrupção, é insustentável a rede de proteção oferecida a tantos políticos e servidores potencialmente submetidos à tentação do crime. O absurdo cresce na proporção direta da incapacidade dos tribunais de dar uma resposta diferente da tradicional impunidade. Nivelados aos criminosos comuns, sujeitos aos rigores da primeira instância, os delinquentes poderosos talvez roubem menos.

Depende dos juízes e da capacidade do Supremo de resistir à pressão para reformar a regra que permitiu a prisão na segunda instância. Depende também da tenacidade com que a opinião pública reagirá às tentativas do Legislativo de formalizar aprovar uma emenda constitucional retardando a prisão pelo menos até o julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um tribunal de terceira instância.


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