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Condenado a 20 anos, Azeredo não é preso por constrangimento do MP mineiro

Publicado em 27/04/2018 12:00 -

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Depois de uma longa jornada processual, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um dos últimos recursos do o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (1995-1999), réu no chamado “mensalão tucano” depois de um investigação que teve início em 1998, sete anos antes do mensalão petista (2005). O tribunal ainda não definiu a data da prisão de Azeredo, já condenado em segunda instância pela Justiça mineira.

A decisão teve placar apertado: três votos a dois. Relator do recurso, o desembargador Júlio César Lorens, seguido pelos desembargadores Pedro Vergara e Adilson Lamounier, votou pela rejeição do recurso conhecido como embargos infringentes. Por outro lado, Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo de Machado deram voto favorável à demanda da defesa, que já anunciou recurso às instâncias superiores.

Beneficiado pela morosidade da Justiça, Azeredo havia pedido a análise dos chamados embargos infringentes (contestação de sentença), última cartada do tucano capaz de modificar a condenação imposta pela 9ª Câmara Criminal de Belo Horizonte. Sentenciado a 20 anos e um mês de prisão em regime fechado, Azeredo agora pode ser imediatamente preso, como aconteceu como o ex-presidente Lula, caso a decisão da 9ª Câmara seja mantida.  Como este site mostrou no último domingo, ele poderia vir a ser preso já nesta semana, 20 anos depois do cometimento do crime que lhe é atribuído.

Embora tenham se esgotado a quase totalidade de recursos em segunda instância, o que já garantia prisão à semelhança do caso Lula, Azeredo não deve ser imediatamente preso. A defesa deve fazer uso do derradeiro recurso, os chamados “embargos de declaração” sobre o acórdão do julgamento, sem o poder  de alterar a decisão do colegiado. O acórdão é o documento que formaliza a sentença definitivamente nas instâncias superiores da Justiça e, também nesse caso, deve manter a rejeição dos embargos infringentes.

A partir da publicação definitiva do acórdão, o TJMG poderá considerar, formalmente, que a possibilidade de recursos não mais existe. Enquanto isso, Azeredo continua a gozar de liberdade. O ex-governador não compareceu ao TJMG para acompanhar o julgamento.

Ponto e contraponto

O tucano foi condenado pelos crimes de peculato, que é a apropriação ou subtração de bem ou patrimônio ilegalmente, e lavagem de dinheiro no mensalão tucano. Segundo o relator Júlio César Lorens, evidenciou-se que Azeredo não apenas se beneficiou do mecanismo que saqueou estatais mineiras, desviando dinheiro público para sua campanha de reeleição ao governo de Minas, em 1998, mas também foi um dos mentores do esquema criminoso.

“Foi um dos autores intelectuais dos delitos, pois engendrou plano delituoso com os demais agentes, o qual foi colocado em prática com ampla divisão de tarefas. Assim, tinha poder de decisão sobre a prática dos atos, portando-se como autor e, em consequência, deve ser, por eles, responsabilizado”, sentenciou o magistrado.

No contraponto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho criticou a inovação de entendimento do STF a respeito da prisão após condenação em segunda instância. “Quero esclarecer e dizer que respeito a decisão do STF no que se refere à flexibilização do princípio de presunção de culpabilidade, porque entendo que houve lá um atendimento ao sentimento popular que contraria o texto constitucional. Se não estamos satisfeitos com o texto que temos, que mudemos a Constituição”, reclamou o magistrado.

Constrangidos

Encarregado da acusação contra Azeredo, o procurador do Ministério Público de Minas Gerais Antônio Pádova Marchi Júnior afirmou que a prisão do tucano seria um constrangimento, já que os resultados dos seus julgamentos foram apertados. 

O procurador fez ponderações sobre a execução da pena após a condenação em segunda instância, o que foi autorizado por julgamento de 6 a 5 no STF. 

"Esse caso que fica em 3 a 2, sinceramente, o Ministério Público fica até constrangido. Como que eu vou começar o início da execução em segundo grau com um julgamento tão apertado desde o início do recebimento da denúncia?", questionou. 

"Isso vai criar polêmica. Uma decisão de 3 a 2 já justifica o início da execução? Esse caso vai se tornar emblemático. Qual o sentido de você já decretar uma prisão quando está tão instável assim o julgamento?", voltou a se perguntar. 

Júnior afirmou que o Ministério Público é a favor da prisão em segunda instância, mas que trata-se de tema de difícil solução e que a jurisprudência irá calibrar se vale em qualquer caso. 

"O Ministério Público sustenta, defende e conseguiu a vitória apertada pela expedição do mandado de prisão após a segunda instância. Agora, eu estou confortável como cidadão em relação a isso? O combate à corrupção autoriza que o equilíbrio da Justiça criminal favoreça o poder punitivo do Estado em detrimento do cidadão? É isso que temos que discutir."

O procurador afirmou ainda que, neste momento da vida política, a população ofereceu uma parcela da sua liberdade em troca do combate à corrupção. 

"É o momento em que a população brasileira abre mão de sua garantia fundamental do princípio da presunção da inocência. É a forma encontrada por cada cidadão de enfrentamento dos crimes de corrupção", disse. 

"O brasileiro não abre mão da democracia, mas nós queremos democracia sem corrupção e sem organização criminosa. E nessa luta o cidadão oferece uma parcela da sua liberdade, apoia a posição do Supremo como forma de enfrentamento dessas questões que atormentam a nossa sociedade."

Segundo o procurador, não se trata de mudar um entendimento jurídico por força da opinião pública, mas do modo encontrado e do preço que se paga para fortalecer o combate a corrupção. 

Já o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que defende a absolvição de Azeredo, criticou a decisão do STF e a flexibilização de garantias individuais. 

"Sou contra porque houve atendimento a sentimento popular que contraria o texto constitucional. O juiz não pode mudar a legislação. Se há insatisfação, que se mude a Constituição Federal por emenda ou nova assembleia constituinte", disse.


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