25/04/2024 - Edição 540

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Planalto admite que cerco do Judiciário a Temer deve continuar

Publicado em 09/03/2018 12:00 -

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Apesar das declarações públicas do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) de que o governo foi surpreendido pela autorização para a quebra do sigilo bancário de Michel Temer (MDB-SP), a avaliação no Planalto é a de que o "cerco do Judiciário" ao presidente era esperado e deve persistir enquanto houver investigações.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou no último dia 27 a quebra de sigilo fiscal e bancário de Temer na investigação de um suposto esquema de recebimento de propina na edição de um decreto para o setor portuário, que teria beneficiado uma empresa ligada ao emedebista, a Rodrimar. 

Escalado para comentar publicamente o assunto, Padilha afirmou nesta terça (6) que a decisão de Barroso é "singular", visto que é a primeira vez que uma medida deste tipo é tomada em relação a um presidente no exercício do cargo, e que havia pegado o governo de surpresa.

Em reservado, porém, assessores do presidente ecoam o discurso de que há uma perseguição contra Temer e que é preciso entender a razão pela qual Barroso não seguiu o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não determinava a quebra de sigilo.

Foi por isso, argumentam, que a defesa do presidente pediu nesta terça acesso à íntegra da decisão de Barroso. Os advogados Antonio Claudio Mariz e Brian Alves Prado são os autores da petição na corte, mas o presidente não pretende recorrer da decisão.

Outra dúvida levantada pelo Planalto é sobre o intervalo de tempo para a quebra de sigilo bancário de Temer —de 2013 a 2017. Segundo esses auxiliares, a discussão até a publicação do decreto do setor de portos foi de 2016 a 2017, por isso, as datas estariam "flexíveis demais", na avaliação desses assessores.

A investigação da Polícia Federal apura se Temer praticou crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A PF quer saber se ele recebeu vantagem indevida das empresas da área de portos.

A tese oficial para defender o presidente nesse assunto, por ora, se mantém a mesma: o decreto de Portos não beneficiou a Rodrimar, como suspeita a PF, que tem três contratos com o governo, todos anteriores a 1993.

Sigilo

O ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou que o procedimento sobre a quebra dos sigilos bancário e fiscal do emedebista estava em segredo, e demonstrou contrariedade com sua divulgação. “[A quebra dos sigilos] É um procedimento sigiloso. As palavras perderam o sentido no Brasil”, afirmou.

O ministro mandou investigar o vazamento de informações sigilosas da investigação para a defesa do presidente. Em petição enviada a Barroso, advogados de Temer pediram para ter acesso à decisão do ministro, de 27 de fevereiro, que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal.

“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido [no STF] procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, escreveu Barroso no despacho desta terça.

“Diante de novo vazamento, determino [que] seja incluída na investigação […] a apuração das responsabilidades cabíveis.”

Após o pedido de apuração do suposto vazamento, a defesa de Temer disse em nota que as informações mencionadas na petição foram obtidas no site do próprio Supremo. “A defesa do presidente da República esclarece que os números citados nas petições, requerendo acesso a procedimentos de eventual quebra de sigilo bancário, foram obtidos em consulta ao 'Diário de Justiça Eletrônico', disponível no site do excelso Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Ainda de acordo com a assessoria do presidente, “por se tratar de informação pública, não se trata de hipótese de vazamento de informações”. Os advogados de Temer devem protocolar nesta quarta um documento com o objetivo de esclarecer o episódio.

O Inquérito

O inquérito que investiga o decreto dos portos foi aberto no STF no ano passado na esteira da delação da JBS. Além de Temer, são alvos o ex-deputado e ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) e um sócio e um diretor da empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos (SP).

Também são citados nas investigações o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor de Temer, e o coronel João Baptista Lima Filho, aposentado da Polícia Militar de São Paulo e próximo do presidente desde os anos 1980.

A investigação apura se Temer praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Editado em maio do ano passado, o decreto suspeito ampliou de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessão e arrendamento de empresas que atuam em portos e permitiu que eles possam ser prorrogados até o limite de 70 anos.

No site

Em petição a Barroso, a defesa do presidente afirmou que, diferentemente do que dissera o ministro, “não houve nenhum vazamento de informações sigilosas” para os advogados. Os dados supostamente sigilosos, segundo os defensores, estavam no próprio site do STF.

“Todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção do Diário da Justiça Eletrônico. O peticionário esclarece que nem ele, tampouco a sua defesa, teve acesso a procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, afirmaram os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado.

Até o momento, Barroso não se manifestou sobre a nova petição da defesa de Temer.

Os defensores de Temer anexaram à petição páginas do Diário da Justiça Eletrônico em que havia os números dos procedimentos aos quais se referiram quando pediram acesso ao teor da quebra dos sigilos, e afirmaram que chegaram a esses números por dedução lógica.

“Todas as matérias jornalísticas dão conta que a referida decisão de quebra de sigilo bancário foi proferida no dia 27 de fevereiro de 2018. Em pesquisa ao andamento dos referidos procedimentos (Petições 7.436, 7.437 e 7.419), que também se encontra disponível para acesso público […], nota-se que todos eles tiveram decisões proferidas no citado dia 27 de fevereiro de 2018, o que fez a defesa intuir, por mera e simples dedução lógica, que se tratavam dos procedimentos nos quais foi decretada a quebra de sigilo bancário dos investigados no presente inquérito”, disseram os advogados.


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