Campo Grande
Publicado em 09/03/2018 12:00 -
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Cerca de 113 mil eleitores de Campo Grande ainda não fizeram cadastramento biométrico, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). O prazo termina no dia 18 de março.
Quem não comparecer para revisão eleitoral terá o título cancelado. Segundo o TRE-MS, para ser atendido basta levar via original de um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que vão tirar o título pela primeira vez devem também apresentar o comprovante de quitação do serviço militar, com cópia.
Confira os locais e horários para realizar o cadastramento:
Central de Atendimento ao Eleitor de Campo Grande – Fórum Eleitoral
Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180, Parque dos Poderes
Horário de atendimento: Segunda-feira a domingo, das 8h às 17h
Memorial da Cultura Apolônio de Carvalho
Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559 – Centro
Horário de atendimento: Segunda-feira a domingo, das 8h às 17h
Centro Integrado da Justiça (Cijus) – atendimento para preferenciais
Rua Sete de Setembro esquina com Avenida Calógeras, Centro (antigo shopping 26 de Agosto)
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
10 coisas que acontecem se seu Título de Eleitor for cancelado
O que acontece quando se tem o Título de Eleitor cancelado? Para te ajudar, separamos 10 problemas que você poderá ter caso não fique em dia com a Justiça Eleitoral. Confira:
1. Você não poderá votar;
2. Você não poderá concorrer eleição;
3. Você não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
4. Você não poderá tirar passaporte;
5. Você não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
6. Você não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
7. Você não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
8. Você não poderá obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
9. Você não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
10. Você não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Portanto, não corra riscos. Faça sua biometria! Clique aqui para ver os postos de atendimento.
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