23/04/2024 - Edição 540

Legislativo

Fechamento de Peg Fácil prejudica a população, diz Eduardo Romero

Publicado em 08/03/2018 12:00 -

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A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) foi acionada via ofício para que verifique a legalidade do fechamento de unidades Peg Fácil em Campo Grande. Com suspeita de quebra de cláusula contratual, o encerramento de serviços traz dificuldades aos usuários do serviço de transporte coletivo.

Com o encerramento de serviços nas unidades de pré-embarque da Praça Ari Coelho e shopping, os passageiros terão mais dificuldades. A primeira delas é que não haverá mais integração nestes locais o que obriga o passageiro que não tem cartão recarregável, apenas o unitário, a pagar por nova passagem, caso precise utilizar outro ônibus que passe neste ponto. Outro problema é que não haverá funcionário do Consórcio Guaicurus para orientar e vender passe de ônibus.

O vereador Eduardo Romero (Rede) enviou ofício à Agereg questionando se as empresas de transporte coletivo comunicaram oficialmente a prefeitura e a autarquia municipal sobre encerramento de serviços nos Peg Fácil. Além disso, o parlamentar destaca que existe indício de descumprimento de cláusula contratual, pois as estações de pré-embarque estão previstas em contrato de concessão. Ele questiona quantas são obrigatórias na cidade ou se o contrato está falho neste quesito e não impõe regras quanto a isto.

“Nosso posicionamento é contra o fechamento dos Peg Fácil, independente da justificativa que ao Consórcio Guaicurus apresente e a Agereg venha acatar, até porque recentemente receberam benefícios com isenções fiscais. Não tem justificativa para o fechamento destas unidades e espero que não venha mais novidade neste sentido”, defende Romero.

Em caso de descumprimento de cláusula contratual pode caracterizar quebra de contrato. Eduardo Romero fez análise do contrato e também do edital para operação do serviço de transporte público municipal. Ele aponta que no item que fala sobre Pontos de venda, cadastro e recarga de créditos: “A concessionária deverá disponibilizar os seguintes pontos para venda, cadastro e fornecimento de cartões e recarga de créditos: 500 pontos de vendas de cartões avulsos (pré-pagos), 500 pontos de venda de créditos em cartões personalizados em todos terminais de transbordo dos sistema e Estações de Pré-embarque modular…”.

Além disso, o vereador aponta que o contrato estipula prazos para que as empresas cumpram certas exigências. Um destes itens diz respeito à padronização das estações de pré-embarque em até 12 meses. “Foram padronizadas no prazo e agora são despadronizadas?”, questiona Eduardo Romero, ressaltando ainda que agora sem os serviços diferenciados de um ponto comum estas estações se transformaram em pontos de ônibus 'de luxo' por terem cobertura, mais espaço e bancos.


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