25/04/2024 - Edição 540

Entrevista

Jane Resina – A quem recorrer em caso de crimes virtuais?

Publicado em 17/01/2014 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Diante da inexorável migração de todos os âmbitos da vida privada e profissional para o mundo virtual, o cidadão se vê diante de um dilema: como se proteger dos crimes que ocorrem nestes ambientes? Roubo de senhas, invasão de computadores, uso indevido de imagem na internet são apenas alguns dos muitos crimes que pululam na rede. O cidadão, pouco informado, não sabe como proceder. As delegacias de polícia, despreparadas, carecem de estrutura física e humana para fazer frente a estes crimes. Confira a entrevista com Jane Resina F. de Oliveira, advogada especializada em direito empresarial e comercial.

 

Por Victor Barone

O mundo virtual tomou conta do nosso cotidiano. Nossa vida está na internet. Ao mesmo tempo, não temos muita segurança neste ambiente virtual. O que fazer quando você vê o seu direito, sua propriedade intelectual, seus bens roubados por meio da internet?

O primeiro passo é fazer uma ata notarial. Isso todo mundo deveria fazer, e na realidade poucas pessoas sabem disso. Antigamente, quando você tinha qualquer tipo de problema na internet e procurava um cartório para fazer a sua ata, os cartórios não se disponibilizavam a fazer. Hoje não. Hoje, em função da quantidade de problemas existentes, a maioria dos cartórios redige esta ata.

Como funciona?

Você vai pegar o seu equipamento e se dirigir ao cartório. Lá, vai mostrar o que está ocorrendo, vai visitando as páginas e mostrando as ocorrências. O cartório vai relatando aquilo em uma ata. Aquilo tem fé pública. É o início de prova. Este é o primeiro passo, que as pessoas não têm conhecimento. Então, você pega esta ata e vai à delegacia fazer o boletim de ocorrência. Ali começa a investigação.

O primeiro passo da vítima de um crime virtual é fazer uma ata notarial. Isso todo mundo deveria fazer, e na realidade poucas pessoas sabem disso.

Qualquer cartório está preparado para este atendimento?

Qualquer cartório está preparado. Mas, se você se deparar com um cartório sem este conhecimento, procure outro. Em Campo Grande (MS) há pelo menos três cartórios que nós usamos. Posso citar os cartórios do 3º, 5º e 6º Ofícios.

Com esta ata em mãos a vítima deve ir à delegacia?

Sim. Aí você vai ver o prejuízo, o que aconteceu, se você vai se contentar em encontrar o criminoso e ficar quieto. Você tem duas formas de resolver o seu problema e procurar seu direito. Através da área criminal, que é colocar o criminoso, por meio da lei penal, para pagar pelo que ele fez. E na área civil, onde você vai definir os prejuízos sofridos para pleitear na Justiça o ressarcimento.

As delegacias de polícia estão preparadas para atender este tipo de crime?

Nós temos delegacias especializadas no Brasil. Há policiais que se debruçam sobre esta área. Às vezes o problema não é da delegacia, mas da estrutura, do sistema. Temos profissionais preparados. É evidente que eles precisam de maior conhecimento, que deveria ser provido pelo estado, o que não acontece. Falta estrutura de perícia e peritos capacitados. Infelizmente é o sistema que não tem condições nem para o preso, que dirá para descobrir quem vai ser preso.

Campo Grande possuía uma delegacia especializada em crimes virtuais, mas ela foi fechada. Não era importante mantê-la funcionando?

Ocorre que não tem demanda suficiente para isso. Não é como uma Delegacia da Mulher, onde a demanda é diária e, por isso, tem condições de ter uma estrutura voltada para aquilo. A virtual não tem tanta demanda. Ela deveria ser um núcleo dentro de outra delegacia.

O Brasil começa a elaborar leis que rejam crimes virtuais, elas são suficientes?

Em princípio são. Na realidade, nada acontece na internet que não possa ser comparado ao que acontece no mundo real. Nada. Se a pessoa invadiu seu computador há tipificação. O problema não é o delito, mas a tipificação da pena. Multa, prisão. Com a legislação existente já resolvemos o problema. O que falta é estrutura.

Falta estrutura de perícia e peritos capacitado nas delegacias. Infelizmente é o sistema que não tem condições nem para o preso, que dirá para descobrir quem vai ser preso.

E o que falta avançar na legislação?

No meu ponto de vista, a gente tem muita lei e pouca fiscalização. O problema não é a legislação, mas a fiscalização e a penalização. Não temos como penalizar as pessoas, pois falta estrutura investigativa, infelizmente.

Qual é a demanda de pessoas lesadas por crimes virtuais?

Existe uma demanda, mas ela não é exagerada. Na verdade, as pessoas normalmente não denunciam porque não sabem como proceder. Não existe uma informação adequada sobre o tema. Muitas vezes o prejuízo é de pouca monta e as pessoas não tomam providencias.

Seria o caso de instituições, como a própria OAB, instituírem campanhas informativas sobre este tema?

Sim, acho que toda a comunidade deveria fazer isso. Hoje todos os negócios estão na internet. Se você não tiver internet, não consegue trabalhar. É igual energia elétrica.

Que tipo de caso aparece com mais frequência no âmbito dos crimes virtuais?

Desvio de dinheiro de banco, saque de cartão de crédito, roubo de senha. Mas o maior problema é a divulgação de fotos indevidas, filmes, imagens.

A justiça é célere para este tipo de caso?

A justiça é igual para todos os casos. Infelizmente a celeridade não existe.

No final das contas, o mais importante é a prevenção não é?

Sim. As pessoas tem que ter um antivírus adequado, mas elas nem querem comprar um. Você não investe em segurança na sua casa? Cerca elétrica, câmera, trinco de porta? É a mesma coisa. Não pode entrar em qualquer site, não pode clicar em qualquer mensagem, até nas redes sociais. É preciso fazer analogias. Eu abro minha porta para qualquer um entrar? Eu bato em qualquer porta sem conhecer o morador? É a mesma coisa na internet. A pessoa tem que ter bom senso, ela não está em um ambiente seguro. Além disso, em empresas, são precisos outros cuidados.

Os fakes têm noção do crime que estão cometendo. No entanto, acreditam na impunidade, estão certos de que não serão localizadas. É um pouco de inocência.

Quais?

O funcionário deve ter especificado em seu contrato que vai ter acesso a determinadas senhas, qual é a função exata dele, como estas senhas poderão ser usadas, que ele tem o dever de confidencialidade, que não pode, dentro de sua empresa, visitar sites não autorizados pela empresa, que aquele equipamento é da empresa e não do funcionário. A empresa é responsável no caso de qualquer problema que ocorra.

Hoje em dia é fácil localizar pessoas que utilizam de seus conhecimentos em informática para invadir computadores alheios?

É. Com uma boa pericia isso é desvendado. A pessoa que se dedica a este tipo de crime não está segura. Evidente que uma perícia não é barato.

Campo Grande vem sendo palco para uma guerra política protagonizada por fakes nas redes sociais. A senhora acha que estas pessoas não tem noção dos crimes que estão cometendo?

Acho que elas têm noção. No entanto, elas acreditam na impunidade, estão certas de que não serão localizadas. É um pouco de inocência. Mas, que a pessoa sabe o que está fazendo sabe.

Grandes corporações presentes na internet, como o Facebook, criam dificuldades quando é necessário acioná-las para combater este tipo de crime?

Não. Há boa vontade do outro lado. Mas você tem que provar que aquilo foi feito indevidamente.

As pessoas têm um pouco de dificuldade de entender a questão do direito de imagem. Como funciona?

Quando uma pessoa que exerce um cargo público, ou um artista, vai a uma festa e, por exemplo, bebe um pouco demais, e é alvo de uma fotografia, não há o que fazer. A pessoa é publica. Ela está na festa. A pessoa tem o direito de dizer que não quer a informação divulgada. Mas há também o direito da outra parte de divulgar a informação.

Quando uma pessoa que exerce um cargo público, ou um artista, vai a uma festa e, por exemplo, bebe um pouco demais, e é alvo de uma fotografia, não há o que fazer.

Não é necessário autorização então?

Veja. Vamos supor que eu seja fotografada nesta entrevista e amanhã alguém pegue esta foto e publique em uma revista de pornografia em uma reportagem sobre os âmbitos jurídicos deste ramo. Eu não autorizei que a minha imagem estivesse relacionada a este caso. Qualquer pessoa, inclusive a pública, pode questionar o uso desta imagem. Mas, fotos relacionadas à função da pessoa, ao que a pessoa trabalha, não tem jeito. Há jurisprudência formada sobre este assunto, apontando que a informação se sobrepõe à privacidade. Tudo é bom senso.

Tivemos um caso recente, que repercutiu bastante na imprensa e nas redes sociais do Estado, quando o superintendente de comunicação da Prefeitura de Campo Grande, Djalma Machado Jardim Neto, foi flagrado fazendo gestos obscenos para vereadores na Câmara Municipal. Flagrado por um fotógrafo, ele ameaçou processá-lo devido à divulgação das imagens. A imprensa não poderia divulgar estas imagens?

Do meu ponto de vista sim, a imprensa tem este direito. A imprensa tem toda a liberdade de publicar estas imagens. A pessoa exagerou, deveria ter pensado nisso antes. Este é o meu ponto de vista.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *