28/03/2024 - Edição 540

Poder

Declarações de Bolsonaro sobre sonegação e auxílio-moradia poderiam resultar em processos

Publicado em 19/01/2018 12:00 -

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Conhecido por declarações polêmicas, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) já disse, ao menos duas vezes, ter cometido supostos crimes durante sua vida parlamentar. O caso mais recente envolve o recebimento de auxílio-moradia da Câmara dos Deputados mesmo sendo proprietário de um imóvel em Brasília.

Ao jornal ""Folha de S.Paulo", Bolsonaro disse que usava o dinheiro — cerca de R$ 3 mil mensais —, recebido desde 1995, para "comer gente": "Como eu estava solteiro naquela época, esse dinheiro de auxílio moradia eu usava pra comer gente", declarou o parlamentar. Na mesma entrevista, Bolsonaro argumenta que usa o benefício para pagar condomínio e IPTU. Em outro episódio, durante entrevista concedida à TV Bandeirantes em 1999, Bolsonaro afirmou que sonegava impostos: "Eu sonego tudo que for possível".

As duas declarações revelam supostos crimes, que poderiam gerar processos civis, penais e tributários, segundo advogados consultados pelo GLOBO, e em caso de condenação, poderiam resultar até em suspensão dos direitos políticos por até cinco anos. No entanto, passados 19 anos, uma suposta sonegação cometida em 1999 já estaria prescrita.

O deputado é pré-candidato à Presidência da República. Na quarta-feira, ele disse, em vídeo, que só deixará a candidatura se for tirado "na covardia" ou se for morto.

A seguir, entenda os dois casos e relembre outras declarações polêmicas de Bolsonaro que resultaram em processos judiciais ou inquéritos.

Auxílio-moradia

Depois de reportagens revelarem que Jair Bolsonaro recebe, desde 1995, auxílio-moradia da Câmara dos Deputados, mesmo sendo dono de um apartamento em Brasília, o deputado se pronunciou duas vezes. Na primeira, divulgou um vídeo nas redes sociais argumentando que receber o benefício era mais barato do que usar um imóvel funcional da Câmara. Na segunda, respondeu à "Folha de S.Paulo" que usou a dinheiro para "comer gente". Na mesma entrevista, afirmou usar o benefício para pagar condomínio e IPTU.

“Como eu estava solteiro naquela época, esse dinheiro de auxílio moradia eu usava pra comer gente, tá satisfeita agora ou não? […] Porque essa é a resposta que você merece. É a resposta que você merece […] O dinheiro que entra do auxílio-moradia eu dormia em hotel, eu dormia em casa de colega militar em Brasília, o dinheiro foi gasto em alguma coisa ou você quer que eu preste continha: olha, recebi R$ 3 mil, gastei R$ 2 mil em hotel, vou devolver mil, tem cabimento isso?”, disse Bolsonaro, ao responder perguntas da "Folha de S.Paulo". — Tem o valor exato, deve ser R$ 1.500 no meu condomínio lá em Brasília. R$ 1.500. Condomínio. Eu pago IPTU, eu não sei quanto é de IPTU. Se for ver, R$ 300 por mês, 200. No final, equivale a essa conta.

A legislação interna da Câmara prevê que a verba referente ao auxílio-moradia deve ser utilizada para esta finalidade, explica o advogado Rafael Medina, especialista em Direito Penal. Dois Atos da Mesa da Câmara regulamentam o benefício. O ato 34/1992, que estabelece o auxílio-moradia como um "reembolso mensal da despesa comprovada com moradia ou estada do deputado no Distrito Federal" e exige comprovação por meio de nota fiscal". Este ato não se refere a despesas com imóvel, como condomínio e IPTU; diz respeito a apenas diária de hotel ou aluguel de imóvel. O outro dispositivo é o ato 3/2015, que atualizou o valor do benefício para R$ 4.253.

“Se há lei explicitando claramente que aquele dinheiro só pode ser usado para aquilo e se ele usa para outra finalidade, pode estar incorrendo em improbidade administrativa. No entanto, qualquer processo ou procedimento ético contra o deputado depende de licença da Câmara”, diz Medina.

O advogado criminalista Marcelo Camara Py afirma que não vislumbra o uso de dinheiro de auxílio-moradia para outra finalidade como uma infração penal.

“Com certeza, eticamente tal conduta é reprovável, podendo configurar conduta criminosa, apenas em caso de prestação de contas com documentos falsos.Havendo essa previsão de prestação de contas, o desvio de finalidade poderia configurar ato de improbidade, passível de ação própria destinada à devolução das verbas utilizadas indevidamente”, avalia o advogado.

Ele explica porque o foro para essas ações é a primeira instância da Justiça Federal, e não o Supremo, mesmo para caso envolvendo parlamentares.

Deputados federais têm prerrogativa de foro para infrações penais no Supremo Tribunal Federal. No caso das ações de improbidade administrativa, não existe prerrogativa, iniciando-se o processo na primeira instância da Justiça Federal, por se tratar de verba do Tesouro Nacional.

O professor de Direito Constitucional do Ibmec Luiz Cláudio Martins de Araújo explica que atos de improbidade administrativa podem sofrer sanções na esfera cível:

“Em tese, se qualquer deputado usa verba parlamentar vinculada para uma finalidade para outro fim, ele viola a lei de improbidade administrativa. E são vários tipos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito; atos que causa prejuízo ao Erário; atos que são contra os princípios administrativos, por exemplo, se alguém pratica um ato que viola deveres de honestidade e lealdade. No caso do Bolsonaro, me parece que ele pode ter violado questão de princípios”, afirma Martins de Araújo.

As penas previstas na lei 8.429 para atos de improbidade administrativa que violam "os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" envolvem o ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

“É importante destacar que há uma posição do STF, que não é pacífica, mas que diz que os agentes públicos não podem praticar atos de improbidade, mas sim atos que geram crime de responsabilidade, que é uma infração administrativa e não um tipo penal. Quem comete ato de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade só pode sofrer sanções civis, nunca privação de liberdade”, pondera Luiz Cláudio Martins de Araújo.

Sonegação

Em entrevista ao programa "Câmera Aberta", da TV Bandeirantes, em 1999, Bolsonaro disse que sonegava impostos. Na ocasião, ele criticava o governo de Fernando Henrique Cardoso e o então ministro da Fazenda Pedro Malan.

“Bobos somos nós que estamos pagando impostos. Inclusive, um conselho meu. Eu sonego tudo que for possível. Se eu puder não pagar (imposto), eu não pago. Porque o dinheiro vai para o ralo, vai para a sacanagem”, disse Bolsonaro, em 1999.

À "Folha de S.Paulo", Bolsonaro disse que cometeu um deslize ao afirmar, naquele ano, que sonegava impostos e negou a prática.

Casos de sonegação de impostos podem gerar processos tributários e ações penais. O crime de sonegação tem pena prevista de seis meses a dois anos de prisão e multa de até cinco vezes o valor do tributo.

Porém, no âmbito tributário, uma soposta sonegação realizada em 1999 já estaria prescrita — "decaída", nos termos jurídicos:

“Já existe uma súmula vinculante no STF que diz que se você sonegar o tributo e você pagar o tributo antes do Ministério Público mover uma ação, fica extinta a punibilidade. Mesmo que o crime de sonegação não estivesse prescrito, o fato é que o prórprio tributo sonegado está prescrito. Ele prescreve, ou decai, em cinco anos. De qualquer forma, a Receita não poderia mais cobrar um tributo de 1999, quaisquer tributos que sejam, fossem eles de consumo, renda, de qualquer natureza”, explica o advogado Levy Reis, especialista em Direito Tributário.

No âmbito criminal, a decadência tributária também levaria à extinção da possibilidade de punir o suposto crime de sonegação.

“Havendo a prescrição do débito tributário fica complicado falar em crime, porque de certa forma admite a extinção da punibilidade. Porém, há poucos juizados que entendem que, se ficar demonstrado que mesmo com a prescrição tributária ele não pagou os tributos e usou de algum meio fraudulento, o crime persistiria. Porém, é preciso ver se a lei da extinção de punibilidade estava em vigor em 1999, já que muda com frequência. Como a extinção de punibilidade é entendida como uma lei de caráter processual e penal, vale a lei mais benéfica para o réu. Ficaria sujeito à questão do entendimento para a análise. Mesmo havendo a decadência tributária, se a fraude cometida ainda poderia ser considerada crime sem contar a extinção do delito pela prescrição”, afirma Sylvia Urquiza, advogada especialista em Direito Penal Empresarial e presidente do Instituto Compliance Brasil.

No entanto, Bolsonaro não poderia ser punido por sugerir que outras pessoas sonegassem impostos.

“Se ele diz que sonegou imposto, ele cometeu um crime. Agora, ele pode mandar as pessoas sonegarem porque está coberto pela imunidade parlamentar”, explica Rodrigo Mascarenhas, citando o artigo 53 da Constituição Federal.

Maria do Rosário

Bolsonaro foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a deputada Maria do Rosário (PT-RS) por dizer que ela não merecia ser estuprada. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e o deputado recorre no STF. Ele também é processado criminalmente, por incitação à violência, pela Procuradoria-Geral da República. Ainda sobre este caso, Bolsonaro foi alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara, acusado de quebra de decoro parlamentar — o caso foi arquivado na comissão.

Danos Morais

O deputado também já foi condenado a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) por declarações à imprensa em março de 2011. Na ocasião, o parlamentar disse que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. Ele ainda afirmou que não corria "esse risco". A decisão foi confirmada pela segunda instância do Judiciário em novembro de 2017, mas ainda cabe recurso a tribunais superiores.

Declaração Racista

Em outubro de 2017, Bolsonaro foi condenado, novamente, por outra declaração polêmica. Dessa vez, a Justiça Federal do Rio determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, por declarações racistas sobre quilombolas. Em palestra no clube Hebraica, no Rio, Bolsonaro disse: "eu fui num quilombola (…), olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas… Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. (…)". No processo, Bolsonaro alegou que gozava de imunidade parlamentar — prerrogativa para exercer a atividade parlamentar sem correr o risco de ser processado na Justiça. Depois da condenação, a assessoria do deputado informou que ele iria recorrer da sentença.

Pesca Ilegal

Bolsonaro também foi acusado de pescar em unidade de conservação federal de proteção integral, em Angra dos Reis, em janeiro de 2012. Ele chegou a ser autuado pelo Ibama e multado em R$ 10 mil e foi denunciado ao STF por prática de pesca ilegal. Segundo o artigo 34 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, a pena para a pesca ilegal é de um a três anos de prisão, com possibilidade de multa. Em março de 2016, a 2ª Turma do STF rejeitou, por decisão unânime, a denúncia contra o deputado.

Preta Gil

Jair Bolsonaro chegou a ser alvo de uma investigação, iniciada em 2013, por declarações supostamente racistas à cantora Preta Gil. Em entrevista em 2011, Bolsonaro disse que não discutiria "promiscuidade" depois de ter sido questionado sobre o que faria se um de seus filhos namorasse uma mulher negra. Bolsonaro argumentou, na época, que o vídeo havia sido editado. Depois, disse que havia entendido errado a pergunta. O inquérito foi arquivado pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso em maio de 2015.


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