28/03/2024 - Edição 540

Judiciário

Os efeitos jurídicos da eventual condenação de Lula no TRF-4

Publicado em 18/01/2018 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

No próximo dia 24 de janeiro acontecerá no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, o julgamento da apelação apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus, que foram condenados em primeiro grau pelo juiz federal Sergio Moro no caso referente a um imóvel tríplex na cidade de Guarujá.

A apelação será apreciada pela 8.ª Turma do Tribunal, presidida pelo desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, que tem ainda como membros os desembargadores Pedro Gebran Neto, relator do processo, e Victor Luiz dos Santos Laus.

Esses três desembargadores serão os responsáveis pela apreciação do recurso.

Esse julgamento tem atraído grande atenção da sociedade e dos meios de comunicação por se tratar de um caso emblemático, referente a um ex-presidente da República e porque, especialmente, se trata do principal nome do cenário político atual, que em todas as sondagens de opinião aparece em primeiro lugar isolado nas intenções de voto para presidente.

O resultado desse julgamento, portanto, deverá atrair reflexos futuros, tanto com relação à condenação e pena que venham a ser impostas ao ex-presidente, como também em relação a eventual inelegibilidade do mesmo, o que irá acarretar profundas consequências no jogo político das próximas eleições.

É importante analisar o caso por partes. Primeiro: o ex-presidente poderá sair preso da sessão de julgamento do dia 24 de janeiro?

A resposta é não.

Mesmo que eventualmente venha a ser condenado, Lula terá ainda a possibilidade de novas medidas (embargos de declaração, embargos infringentes), dependendo do resultado, o que não permitirá nenhuma consequência imediata.

O que se pode discutir é, após a deliberação final do TRF-4, se o ex-presidente poderá ser preso ou não, diante das recentes decisões que passaram a permitir a prisão após a condenação em segunda instância.

Após esta etapa do processo, em caso de condenação, caberá ao ex-presidente a possibilidade de recorrer aos Tribunais Superiores.

A se considerar o texto constitucional, somente a partir do trânsito em julgado da condenação é que poderá haver prisão do ex-presidente.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação diferente para o texto e deve voltar este ano a discutir a possibilidade de prisão após decisão em segunda instância.

Em paralelo ao desenvolvimento do processo criminal deverá caminhar a provável candidatura de Lula à presidência da República.

A pergunta que se faz é a seguinte: mesmo em caso de eventual condenação ele poderá registrar candidatura?

A resposta é sim.

As condições de inelegibilidade do candidato deverão ser apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral somente após o registro da candidatura. Antes de uma decisão final, portanto, o candidato poderá realizar campanha normalmente, e desempenhar quaisquer atos de natureza eleitoral.

É o TSE, portanto, que irá analisar se a eventual condenação em segundo grau do ex-presidente será capaz de atrair os efeitos da inelegibilidade.

É importante lembrar que a chamada Lei da Ficha Limpa introduziu no ordenamento brasileiro a hipótese de inelegibilidade a partir da condenação por órgão colegiado, como é o caso do TRF-4, em diversas hipóteses, dentre as quais, os tipos penais que estão sendo imputados ao ex-presidente.

Vejamos, portanto, que não existe um panorama definitivo do que pode ocorrer após o julgamento do dia 24. Aliás, além das possibilidades acima relatadas, todas em caso de condenação, existe ainda a hipótese de absolvição do ex-presidente, o que descomplica o quadro político-jurídico que se tem pela frente.

Seja qual for a decisão, embora seja um caso que desperte grandes debates políticos, esperamos que a decisão seja a mais justa, baseada em aspectos técnicos jurídicos, levando em conta as provas produzidas e a legislação vigente.

Cristiano Vilela – Advogado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sócio de Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *