19/03/2024 - Edição 540

Especial

Dia D para Lula

Publicado em 17/01/2018 12:00 -

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A próxima quarta-feira (dia 24 de janeiro) é o momento chave para as eleições de outubro, já que é nessa data que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) será julgado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) – em Porto Alegre (RS) – no caso do tríplex do Guarujá. A questão crucial desse processo é determinar se o apartamento foi, de fato, concedido a Lula pela OAS sem pagamento.

Lula foi condenado a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi do juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelas decisões da Operação Lava Jato na 1ª instância. 

O petista é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina, por meio de um triplex no Guarujá, em São Paulo, da empreiteira OAS em troca de três contratos fechados com a Petrobras. A empresa também teria pago parte do valor através de reformas no apartamento e o transporte do seu acervo presidencial para o local. Ele foi inocentado das acusações a respeito do transporte do acervo, por falta de provas. 

Como será o julgamento

A sessão terá início às 8h30, com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, fará a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos. 

Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.  

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal tomaram medidas para garantir a segurança do público durante a realização do julgamento. Já o TRF4 suspendeu os prazos e as intimações nos processos físicos e eletrônicos em curso na Corte nos dias 23 (véspera) e 24 de janeiro (dia do julgamento). O presidente do tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, estabeleceu que o expediente do tribunal no dia 23 será das 8h às 12h. No dia 24, apenas os servidores diretamente envolvidos com a realização e apoio da sessão terão expediente.

Lula disse a petistas que deseja ir a Porto Alegre. É provável que ele participe de ato na noite do dia 23 na capital gaúcha. Mas não está descartada a possibilidade de estar no tribunal durante o julgamento. Esse seria o desejo de Lula. Petistas, no entanto, temem que sua presença na cidade provoque transtornos. Os interlocutores do ex-presidente discutem até como seria a logística de sua viagem à capital do Rio Grande do Sul, debatendo inclusive se Lula deveria ficar no tribunal até a conclusão do julgamento ou deixar antes a cidade.

Absolvição

O melhor cenário para o ex-presidente é ele ser absolvido pelos desembargadores do TRF-4 por unanimidade ou dois votos a um.

Nesse caso, o Ministério Público, responsável pela acusação, pode recorrer às instâncias superiores, mas o novo julgamento dificilmente seria marcado para antes de 15 de agosto, que é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá para que as candidaturas às eleições sejam registradas.

Com isso, o ex-presidente não seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e poderia concorrer à eleição enquanto o processo tramita para as instâncias superiores.

A estratégia de Lula, inclusive, é baseada em ganhar tempo na Justiça para criar um cenário em que sua prisão configure um risco de instabilidade política tão grande que influencie a decisão dos juízes.

Condenação

Caso o petista tenha sua prisão determinada pelos três desembargadores da 8ª Turma do tribunal, ele não será preso imediatamente. Lula só recebe ordem de prisão depois que todos os recursos disponíveis ainda na 2ª instância sejam julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada por seis desembargadores.

Segundo entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, um réu condenado pode ter a execução da sua pena iniciada mesmo que ainda caiba recurso nos tribunais superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. Isso significa que ele pode ser preso mesmo que recorra. Caso Lula seja absolvido, o MPF também pode recorrer da decisão no TRF-4. O recurso sobe para o Superior STJ, e em caso de nova absolvição, ainda cabe recurso ao STF.

Recursos

Há dois tipos de recursos. Um deles é o embargo de declaração, que é utilizado para pedir esclarecimento de uma decisão judicial, a respeito de algum ponto confuso ou obscuro, mas que não mudam o resultado da decisão. Existe a possibilidade de tais pontos serem revistos, ocasionando até a redução da pena. O recurso deve ser protocolado em no máximo dois dias após a publicação do acórdão. 

O outro recurso é o embargo infringente, pedido quando há votos divergentes por parte dos magistrados, podendo ser uma decisão por maioria (2 a 1) ou não unânime (3 a 1) contra o réu, ou quando os magistrados votam em sua maioria pela condenação, mas tem divergências a respeito da duração da pena. Nesse caso, a defesa pode recorrer para que o voto mais favorável ao réu prevaleça. Tal recurso tem que ser protocolado em um prazo de dez dias depois do acórdão publicado.

Quem decide pela admissibilidade dos recursos é relator do processo, o desembargador federal Gebran Neto. Se ele negar o recurso, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª Seção do TRF-4, que caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relator ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator. 

Condenação sem unanimidade

Se Lula for condenado, é melhor que não seja por unanimidade, explica professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró. Se um dos três votos for divergente, então a defesa tem o direito de apresentar os chamados embargos infringentes.

A lei brasileira funciona com base na presunção da inocência. Se há um voto em três que levanta dúvida sobre uma condenação, o acusado tem o direito de argumentar que, talvez, com outros desembargadores julgando o caso, o resultado seria diferente.

Os embargos infringentes podem ser apresentados, segundo Badaró, ante qualquer sinal de discordância, não só em relação à sentença, mas também em relação ao tamanho da pena, à nulidade do processo, entre outros.

Com a apresentação do embargo infringente, o processo terá que ser julgado novamente, mas dessa vez não apenas pelos mesmos três desembargadores: outros três serão chamados a compor o julgamento.

O professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Marco Aurélio Florêncio Filho afirma que, nos tribunais de direito civil, em casos como esse é comum que os outros três juízes se pronunciem imediatamente sobre a sentença que dariam, para agilizar o processo, mas que esse ainda não é o procedimento padrão no direito penal, e que o pronunciamento dos outros desembargadores não deve ser imediato.

Condenação unânime

No caso de condenação por unanimidade, Lula ainda não seria preso imediatamente. Isso porque a defesa tem 48 horas para apresentar embargos de declaração, um documento que alega que houve contradição, omissão ou obscuridade na sentença.

Se Lula tiver sido condenado por unanimidade, o próprio relator do caso vai decidir se o embargo de declaração tem cabimento. Nesse processo, Florêncio ressalta, os desembargadores provavelmente serão cuidadosos para não deixar pontas soltas, para que suas decisões não sejam revertidas nas instâncias superiores.

Se o relator constatar que houve mesmo omissão, o embargo será julgado na próxima sessão do tribunal, que pode ocorrer dentro de, em média, 15 dias, segundo Badaró. Neste caso, o mandado de prisão provavelmente não será expedido até que a questão tenha sido resolvida.

Com uma sentença definitiva, o TRF-4 deve emitir o mandado de prisão, e a partir daí a situação se complica. A defesa de Lula vai precisar encaminhar recursos especial e extraordinário, respectivamente ao STJ e ao STF.

Eles são enviados simultaneamente às duas instâncias e devem ser encaminhados juntos, senão o pedido é invalidado. Nesses recursos, a defesa vai solicitar que a pena seja cancelada e vai pedir o chamado efeito suspensivo. Isso quer dizer que a defesa quer que a prisão seja suspensa enquanto os tribunais discutem a questão.

Badaró ressalta, no entanto, que a praxe dos tribunais superiores é não conceder o efeito suspensivo nesse tipo de apelação, exceto em casos em que é muito claro que a sentença será revertida no futuro. Esse tipo de recurso demora, em média, dois anos para tramitar nesses tribunais.

“A carga de trabalho do STJ e do STF é desumana. Dificilmente vai demorar menos de dois anos para chegar aos juízes”, pondera Florêncio.

Inelegibilidade

Uma condenação de Lula, ainda que não seja por unanimidade, já criaria um precedente curioso para o direito eleitoral, explica Badaró. “A lei da Ficha Limpa determina que fica inelegível o candidato que for condenado em segunda instância, mas não especifica que precisa ser por unanimidade”, explica ele.

No entanto, a jurisprudência do próprio TSE pode ajudar a balizar a questão. “Em um caso semelhante, envolvendo um governador, o TSE decidiu por não decretar a inelegibilidade do candidato, porque ele ainda tinha instrumentos para evitar a condenação, ainda cabia recursos”.

Enquanto os recursos não são julgados, Lula tem o direito de registrar a sua candidatura, que ocorre no período entre 20 de julho e 15 de agosto. Enquanto o pedido não é julgado pelo TSE, Lula pode fazer campanha normalmente e caso o TSE negue o registro, ainda cabe recurso. Até o julgamento final pela Justiça Eleitoral, sua candidatura permanece sob-judice. 

O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa estabelece que os enquadrados na Lei recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por meio de liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça, mas o trâmite ganha prioridade no tribunal em relação a outros casos antigos. Se uma eventual condenação no TRF-4 sair depois do registro de candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de recurso por inelegibilidade e caso eleito, pode ter a sua diplomação impedida. 

Histórias da Turma do TRF-4 que vai julgar Lula

Visto da plateia de 40 lugares, ao fundo da sala pequena e atravancada – a mesma em que ocorrerá o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 24 –, o rosto do desembargador Leandro Paulsen, com barba, bigode e olheiras, lembra o do pintor Van Gogh nos melhores dias. À sua esquerda e direita, do mesmo ângulo, mais à frente, formando um U, estão os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Victor Luiz dos Santos Laus, ambos grisalhos. Formam a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Não dão entrevistas. Só se manifestam nos autos – e nas sessões da 8.ª Turma, responsável por julgar os recursos às decisões de primeira instância da Operação Lava Jato, leia-se juiz Sérgio Moro, mas não só.

Em julho passado, por exemplo, uma sessão vesperal que o Estado acompanhou do início ao fim começou com um caso de extradição, seguido por outros de tráfico de drogas, e mais alguns da Lava Jato. Se há um advogado na tribuna, Gebran Neto o olha diretamente. Saltam à vista o enorme relógio que traz ao pulso esquerdo, o constante cruzar de pernas e as mãos inquietas. Laus está sempre empertigado, a coluna reta, de olho fixo na tela do computador, onde estão os autos. Muito de vez em quando dá uma olhada direta a quem ocupe a tribuna. Paulsen também prefere olhar o computador. Os dois já se adaptaram aos processos virtuais, sem papéis, orgulho do TRF-4. Gebran Neto ainda não: sua mesa tem diversos impressos de partes dos casos em discussão.

Dos três, só Santos Laus, 54 anos, tem uma história singular sobre sua entrada no tribunal – que foi contestada por um colega magistrado no Supremo Tribunal Federal. Egresso do Ministério Público Federal, o procurador da República foi nomeado para o TRF-4 em 30 de dezembro de 2002, pelo ainda presidente Fernando Henrique Cardoso. Em abril de 2003, o juiz federal Rômulo Pizzolatti, achando-se preterido, impetrou um mandado de segurança no STF (MS 24502). Argumentava que Laus fora nomeado sem observância da ordem de vacância dos cargos – que a seu entendimento deveria beneficiá-lo, por ser o mais velho entre os juízes de carreira. O relator do caso foi o ministro Carlos Velloso. Em 31 de agosto de 2004, ele decidiu que o processo de nomeação atendeu aos requisitos da lei – e negou seguimento ao mandado de segurança de Pizzolatti. Este acabou entrando numa próxima vaga – e ambos são desembargadores do TRF-4. Não quiseram se manifestar sobre o episódio do passado – e se deixou ou não arestas que ainda incomodam.

Currículo

Paulsen, o presidente da 8.ª Turma, 47 anos, também tem uma história com o Supremo Tribunal Federal: duas temporadas como juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, em 2007 e em 2009/2011. Está no TRF-4 desde dezembro de 2013 – nomeado pela presidente Dilma Rousseff. É o único dos três integrantes da 8.ª Turma que tem o currículo completo disponível online. Está lá, por exemplo, a citação de seu último livro, Crimes federais, lançado no ano passado, e de outros quatro, sobre questões tributárias, sua especialidade. É doutor em direitos e garantias do contribuinte pela Universidade de Salamanca, Espanha. 

Crimes federais, com suas 451 páginas, aborda 60 crimes mais recorrentes nas varas criminais da Justiça Federal. “A leitura e o estudo da obra são recomendadíssimos”, escreveu, no prefácio, o procurador da República Douglas Fischer, um dos mais importantes assessores do ex-procurador-geral Rodrigo Janot no auge da Operação Lava Jato. 

Paulsen agradece, no livro, a parceria e o coleguismo de “dois grandes magistrados” – Santos Laus e Gebran Neto – “que tiveram a paciência de compor, com um tributarista, a Turma penal”. “Foram e são meus professores nessa matéria. Agiram com tolerância para com os meus equívocos técnicos, me ajudaram a compreender os institutos peculiares a tal ramo do Direito e o papel da jurisdição criminal.”

Falsa modéstia, talvez, se for levado em conta que saiu do tributarista, em julgamento de 27 de junho do ano passado, o voto pela absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, em um dos processos da Lava Jato. Condenado neste processo a 15 anos e 4 meses pelo juiz da primeira instância, Sérgio Moro, Vaccari recorreu à 8.ª Turma. No dia 27, Gebran Neto, o relator, confirmou a sentença. Paulsen divergiu, e votou pela absolvição. Depois de pedir vista, Santos Laus o acompanhou. Foi a primeira reforma significativa de uma decisão de Sérgio Moro contra o núcleo petista da Lava Jato – novamente de volta ao palco quando se aproxima o julgamento da apelação de Lula.

Paulsen defendeu, no voto, que “o mero depoimento de réus colaboradores são insuficientes para sustentar o que ora se afirma, porquanto nos termos do artigo 4.º, parágrafo 16 de Lei 12.850/13, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador”. Entendeu, então, que as acusações naquele processo contra Vaccari esbarravam “na absoluta ausência de prova de corroboração”. Laus o acompanhou, “absolvendo o réu diante da ausência de prova suficiente do dolo delitivo do acusado”.

Paira no ar, observadas as entrelinhas, que a Turma tem uma característica singular: calhou que um de seus três integrantes, Gebran Neto, seja um velho amigo de relações pessoais e jurídicas do juiz da primeira instância, Sérgio Moro. Todas as alegações de suspeição foram derrubadas – na 8.ª Turma e em instâncias superiores. Todos se referem a Moro como “o magistrado do primeiro grau”, ou expressões semelhantes.

Durante a sessão de julho, Laus, o decano da Turma, e diretor da Escola de Magistratura do TRF-4, foi o mais impassível. Manteve o tempo todo a posição vertical, só virou lateralmente para agradecer à servente que trazia chá e café, e não fez caras e bocas, a não ser, às vezes, um indecifrável ar de jogador de pôquer. Em dado momento, ouviu Gebran usar a expressão “prova acima de qualquer dúvida razoável”, sobre o caso em tela, e logo acrescentar, numa rara fresta do que rola nos bastidores, “Laus não gosta que use o critério de prova acima de qualquer dúvida razoável”. O decano não disse nada, nem com os olhos, o que já é dizer muito. Ambos sabem, e Paulsen também, que o conceito é central nas discussões – e faz contraponto com um outro, este consagrado na Constituição, que é o da presunção da inocência. 

No intervalo da sessão, Laus saiu de toga. Gebran e Paulsen, de terno. Voltaram meia hora depois, já chegando o fim da tarde. No último caso da extensa pauta, Laus fica intrigado com um suposto erro técnico do Ministério Público não observado por Sérgio Moro.

“Posso admitir um crime antecedente ocorrido após o fato”? perguntou-se o desembargador. E pediu vista. O relator, Gebran, discordou, e argumentou pela manutenção da sentença. “Sou meio lento para chegar à conclusão”, respondeu Laus, reafirmando o pedido de vista, de resto soberano. Ainda diria, sorrindo, enigmaticamente, quase ao fim da sessão: “Estou evoluindo, desembargador Gebran. A gente evolui de vez em quando”

Entenda como vai funcionar o julgamento de Lula

Quando será?

 

O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais seis réus será no dia 24, às 8h30, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do TRF-4, em Porto Alegre.

 

Qual é a acusação?

 

O ex-presidente foi condenado em julho de 2016 na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo juiz Sergio Moro, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula é acusado de ter supostamente recebido propina da OAS, por meio do tríplex no Guarujá e no depósito do acervo presidencial, em troca de favorecimentos à construtora em contratos com a Petrobras. Será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava-Jato.

 

Quem será julgado?

 

Além de Lula, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença). O MPF recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

 

Como será a sessão?

 

Três desembargadores votarão. O presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, abrirá a sessão e será seguido pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que fará a leitura do relatório do processo. O MPF terá 30 minutos para fazer sua manifestação. Na sequência, os advogados de defesa terão 15 minutos para cada réu, o que deve levar em torno de duas horas. Em seguida, o relator vai ler seu voto e passará a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto. Em seguida, votará o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. O presidente da turma proclamará o resultado. A tendência é de o julgamento acabar no mesmo dia mas, se os votos forem muito extensos, a sessão poderá ser suspensa e retomada no dia seguinte.

 

O julgamento pode ser adiado?

 

Sim, pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura. É pouco provável, no entanto, dada a dimensão do julgamento.

 

O processo acaba no

dia 24?

 

Não. Tanto o MPF quanto a defesa de Lula podem recorrer da decisão ao TRF-4, STJ e STF.

 

Se Lula vencer, o MPF pode recorrer?

 

Sim, pode apresentar embargo de declaração ao TRF-4, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O MPF pediu o aumento da pena do ex-presidente. Se Lula for condenado, mas sua pena for reduzida ou mantida, o MPF também pode entrar com recursos.

 

E se Lula for condenado por 3 X 0?

 

A defesa pode entrar com embargos de declaração até dois dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão. Em geral, não modificam a sentença, exceto em casos excepcionais como a falta de análise de um ponto relevante da defesa. O recurso é encaminhado ao relator e julgado pela própria 8ª Turma. Em geral, os embargos de declaração são julgados nas sessões seguintes à apresentação dos recursos.

 

E se Lula for condenado por 2 X 1?

 

Além dos embargos de declaração, a defesa pode entrar com embargos infringentes até dez dias após a publicação do acórdão para pedir a prevalência do voto mais favorável ao condenado. O recurso é apresentado ao relator e julgado pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas e é presidida pela vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. A estimativa é que esses embargos, se apresentados, sejam julgados em no máximo 60 dias. Depois disso, a defesa ainda pode entrar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após a intimação.

 

Se perder no TRF-4, Lula pode recorrer?

 

Sim, ao STJ e ao STF, com uma medida cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório.

 

Se for condenado, Lula poderá ser preso no dia 24?

 

Não no mesmo dia do julgamento. O ex-presidente pode recorrer ao TRF-4 e só pode ter ordem de prisão expedida depois que todos os recursos nessa Corte forem esgotados. Encerrada a tramitação no TRF-4, Lula poderia ser preso, de acordo com entendimento do Supremo. Mas a defesa pode ingressar com recurso especial ao STJ e com recurso extraordinário ao STF. Para evitar a prisão, pode entrar com habeas corpus no STJ e pedido de efeito suspensivo tanto no STJ quanto no STF.

 

Passaporte do ex-presidente poderá ser apreendido?

 

Se for condenado, sim. É uma das previsões legais.

 

Lula irá a Porto Alegre?

 

Não há definição. O mais provável é que fique em São Paulo e participe de um ato na capital, depois do julgamento. No dia 25, o PT deve reafirmar a candidatura de Lula à Presidência da República, durante reunião do comando partidário.

 

Lula poderá disputar a Presidência se a condenação for mantida?

 

Lula se tornará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A apresentação de embargos pode suscitar o debate sobre a suspensão da inelegibilidade, mas na prática não muda nada, porque eles devem ser julgados rapidamente e, mantida a condenação, ele voltaria a estar inelegível. A inelegibilidade se "materializa" na inscrição da candidatura, que deve ser feita de 20 de julho a 15 de agosto. Se a candidatura for indeferida pelo TSE, Lula pode apresentar embargos ao TSE ou recurso extraordinário contra o indeferimento ao STF e concorrer sub judice, participar de debates, fazer campanha e utilizar recursos do fundo eleitoral. No entanto, em caso de vitória na eleição, só será diplomado se até a data da diplomação conseguir derrubar a inelegibilidade no TSE ou reverter a decisão do TRF-4 no STJ ou no STF. Juristas acreditam que seria "surpreendente" se o STJ e o STF julgassem o caso ainda neste ano: os recursos de Lula vão entrar na fila e os dois tribunais não costumam se mover pelo calendário eleitoral.

 

PT poderá substituir o candidato?

 

Poderá se a candidatura de Lula for impugnada até o dia 17 de setembro, 20 dias antes da eleição, prazo máximo definido pela lei.

 

Lula é réu em outras ações penais?

 

Há outras seis ações penais contra Lula e três denúncias contra o ex-presidente.

 

Veja a trajetória de Lula

1945
Garanhuns
Nasce em Garanhuns (PE). Em 1952, muda-se com a família para o Guarujá (SP) e, três anos depois, para São Paulo

1975
Sindicato
É eleito presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Reeleito em 1978, organiza as primeiras greves do ABC durante a ditadura militar (1964-1985)

1980
PT
PT é fundado em São Paulo; Lula é escolhido presidente do partido com 70% dos votos

1982
Eleição SP
Na primeira eleição do PT, Lula concorre ao governo de São Paulo e fica em quarto lugar

1986
Deputado
PT elege 16 deputados federais, entre eles Lula (o mais votado do país, com mais de 600 mil votos)

1988
Constituição
PT, do qual Lula era líder, se recusa a aprovar a Constituição de 88. Anos mais tarde, ex-presidente diz apoiar o texto

1989
Collor
Lula concorre à Presidência pela primeira vez e é derrotado por Fernando Collor (PRN)

1992
Impeachment
Como presidente do PT, é um dos articuladores da abertura do processo de impeachment de Collor

1994
FHC 1 x 0
Perde eleição à Presidência para Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no primeiro turno

1997
CPEM
O advogado Roberto Teixeira, que cedeu a Lula um imóvel onde ele morou de graça de 1989 a 1997, é acusado de ajudar empresa a obter contratos com prefeituras petistas

1998
FHC 2 x 0
Lula disputa mais uma vez com FHC e perde no primeiro turno

2002
Presidente
É eleito presidente vencendo José Serra (PSDB). Com a "Carta ao Povo Brasileiro", o PT firma compromisso com uma política econômica ortodoxa

2005
Mensalão
Em entrevista à Folha, deputado Roberto Jefferson (PTB) acusa petistas de comprar apoio no Congresso. O escândalo do mensalão faz José Dirceu e outros dirigentes do partido sairem do governo

2006
Reeleição
Lula é reeleito com 60,8% dos votos

2014
Lava Jato
Polícia Federal deflagra a Operação Lava Jato, que descobre um esquema bilionário de desvios na Petrobras

2015
Pixuleco
Torna-se alvo dos protestos contra o governo e inspira a criação de um boneco gigante, o Pixuleko

2016
Alvo da PF
Torna-se alvo da Lava Jato por suspeitas envolvendo um tríplex em Guarujá e um sítio em Atibaia. Também é investigado na Operação Zelotes

2016
Ministro
Em março, a então presidente Dilma Rousseff nomeou Lula como ministro da Casa Civil. O PSDB e o PPS moveram um mandado de segurança para suspender a nomeação por "desvio de finalidade", alegando que Lula, investigado na Lava Jato, tinha como objetivo sair da jurisdição de Sergio Moro. O ministro do STF Gilmar Mendes acatou o pedido e Lula perdeu o cargo

2016
Impeachment
Apesar das tentativas de articulação de Lula para salvar o mandato de Dilma Rousseff, ela foi afastada temporariamente pelo Senado no dia 12 de maio de 2016. Em 31 de agosto, Dilma perdeu o cargo definitivamente, em votação na mesma Casa, por 61 votos a 20

2017
Morte de Marisa
Marisa Letícia Lula da Silva, mulher do ex-presidente, morreu no dia 3 de fevereiro, aos 66 anos, vítima de um AVC

2017
Depoimento a Moro
Lula depôs ao juiz Sergio Moro, em Curitiba, no dia 10 de maio, e voltou a negar envolvimento em atos ilícitos

Condenação
Lula é condenado por Moro, em setembro, a nove anos e seis meses de prisão no caso do tríplex em Guarujá

Pesquisa
Em dezembro, pesquisa Datafolha traz Lula na liderança em todos os cenários

2018
Julgamento
Julgamento de Lula no caso do tríplex é marcado para o dia 24 de janeiro, em Porto Alegre


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