28/03/2024 - Edição 540

Judiciário

Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira, afirma ex-presidente do Conselho Federal da OAB

Publicado em 30/11/2017 12:00 -

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“Fico perplexo ao ver o Supremo Tribunal Federal, que tem a tarefa de zelar pela Constituição Federal, cedendo, esgarçando o sistema de garantia dos direitos fundamentais e contribuindo para esse estado de coisas inconstitucional. Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira”.

A afirmação foi feita pelo orador oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, na terça-feira (28), no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo.

Na palestra Delimitação e admissibilidade no direito premial, feita no Painel 10, denominado Acordo de leniência e delação premiada, Batochio afirmou que o combate à corrupção recorre a “institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais”.

Segundo o advogado, um dos preceitos que estão sendo suprimidos pela delação premiada é o que garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.

De acordo com Batochio, o processo de flexibilização dos direitos fundamentais foi iniciado pelo Congresso Nacional, com a aprovação de leis que promoveram restrições à defesa e, também, desfiguraram a Constituição.

“Tudo começou com a alteração do crime de extorsão mediante sequestro, cujas penas se tornaram passíveis de redução mediante o fornecimento, ou seja, a delação, pelo preso de informações que ajudem a polícia a desvendar o caso”.

Batochio criticou, ainda, a política de encarceramento. “Não adianta transformar o Brasil num grande presídio, porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, como não resolveu nos EUA, que têm mais de 2,5 milhões de pessoas encarceradas”, afirmou.

Segurança jurídica

No mesmo painel, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), fez a palestra Acordo de leniência e o papel do TCU.

De acordo com o ministro, “o tribunal não é partícipe dos acordos de leniência, mas tem o dever de fiscalizá-los, para dotá-los de segurança jurídica e garantir às empresas a confiança necessária para se tornar signatárias dos acordos”.

Zymler destacou também que, para que sejam homologados os acordos, “as empresas precisam confessar a ilicitude, trazer ao poder público dados que permitam o avanço das investigações e, além disso, adotar mecanismos de compliance para o aperfeiçoamento da governança corporativa”.

Na palestra As polêmicas éticas e jurídicas sobre a delação premiada no âmbito do processo penal, o advogado Cezar Bitencourt fez elogios e críticas à Operação Lava Jato.

“A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção”, afirmou ele, que complementou: “Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais”.


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