24/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Prazo para adesão ao Refis segue até 15 de dezembro

Publicado em 30/11/2017 12:00 -

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Segue até o dia 15 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) do Governo do Estado. Contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, têm a chance de regularização das dívidas com descontos que chegam até 95% sobre multas e juros.

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tem lembrado que trata-se de uma “ótima oportunidade” para os contribuintes acertarem a situação com o fisco estadual e ajudar os municípios a receberem novos investimentos. “Os municípios também são beneficiados com o Refis. Eles são donos de 25% do bolo do ICMS e 50% do IPVA”, comentou.

Estimativa do Governo do Estado revela que devem ser arrecadados entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados. O último balanço, divulgado no dia 20 de novembro, mostrou que R$ 44 milhões foram recuperados com o programa de regularização fiscal.

IPVA

Aqueles que têm dívidas mais recentes de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, devem procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCS

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

O Refis do Governo de Mato Grosso do Sul teve início em 6 de outubro e segue até 15 de dezembro. Informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones a seguir:

– Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;

– Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).


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