19/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Entenda as mudanças na Previdência em MS

Publicado em 24/11/2017 12:00 -

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O projeto de reorganização da previdência estadual, em tramitação na Assembleia Legislativa, não tira direitos de quem já está aposentado e nem dos atuais servidores da ativa, afirma o Governo do Estado. A nova regra só passa a valer para aqueles que ingressarem no serviço público estadual a partir da entrada em vigor da lei a ser aprovada pelo Legislativo.

Sem essa reorganização, conforme afirmou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à imprensa na manhã de quinta-feira (23), nos próximos anos Mato Grosso do Sul pode se inviabilizar financeiramente e os aposentados e pensionistas correm o risco de receber com atraso. “Qualquer governante tem que ter a coragem de tomar atitude na hora certa. Não tenho dúvida de que se nada for feito, daqui há alguns Mato Grosso do Sul será como o Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros estados, que não estão conseguindo pagar os aposentados e pensionistas”, afirmou o governador.

O governo não está fazendo nenhuma Reforma na Previdência, afirma o governador. “Reforma é uma prerrogativa do Governo Federal e só pode ocorrer por meio de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. O que o Estado propôs e a Assembleia Legislativa aprovou em primeiro turno de votação é uma reorganização do Regime Próprio de para reduzir o rombo, afastando o risco de os aposentados e pensionistas ficarem sem o pagamento dos seus benefícios”, diz.

Abaixo, os principais pontos da reorganização da previdência de Mato Grosso do Sul, segundo o Governo do Estado.

O déficit da Previdência não tem nada a ver com a gestão estadual.

Quando o antigo Previsul foi extinto e criou-se a Ageprev não havia nenhuma contribuição do servidor, que só foi criada em 1998. O resultado foi o aumento do rombo nas contas em proporção que seriam necessários quatro servidores ativos para bancar um aposentado. Hoje a proporção no quadro do funcionalismo é de 1,3 servidor para cada inativo – no total são aproximadamente 40 mil ativos e 29 mil aposentados e pensionistas. Só com a reorganização no plano de gestão é que se pode evitar o estrangulamento do regime de previdência do Estado.

O ajuste não afeta nenhum direito adquirido.

Qualquer mudança na Previdência do Estado não retroage, só se aplica a partir de sua publicação. Ou seja, só vale para os servidores que forem contratados após a edição desses ajustes. Para os atuais servidores, nada muda em relação a salário, idade mínima ou tempo de contribuição.

A contribuição do servidor estadual não pode ser menor que a contribuição do funcionário público federal

O Estado terá que contribuir mais. Hoje a contribuição é de 22% e terá que desembolsar 28% sobre a folha, como determina a Medida Provisória 805. O percentual da contribuição do servidor terá ajuste menor, de 11% para 14%. De acordo com parágrafo 1º do artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição deve ser igual no âmbito do funcionalismo público, da União, Estados e Municípios.

As informações sobre o déficit da previdência são públicas.

Todas as informações a respeito da Previdência são públicas e disponibilizadas no Portal da Transparência do Estado. As dúvidas foram e continuam sendo esclarecidas em reuniões com representantes de entidades do funcionalismo.

A Ageprev terá reforço de caixa de R$ 40 milhões com a unificação da massa previdenciária

O processo de unificação da massa previdenciária vai reforçar o caixa da Ageprev em R$ 40 milhões, dinheiro que só poderá ser destinado ao pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

Índice da contribuição é fixo e desconto de IR tem índices variáveis de acordo com a faixa salarial

Dependendo da faixa salarial, o índice de desconto do Imposto de Renda pode variar de 7,5% a 27,5%. Já o percentual da Previdência é fixo. Nos dois casos, no entanto, o valor total dos descontos varia de acordo com a soma dos rendimentos. Na hipótese do servidor se enquadrar na maior faixa salarial, ele vai ter um desconto maior – os 27,5% de IR mais o percentual a ser definido após o ajuste final da Previdência.


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