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Maia diz que proibição de aborto em caso de estupro não passa na Câmara

Publicado em 10/11/2017 12:00 -

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta sexta-feira (10), que a proibição de aborto em casos de estupro "não vai passar" na Casa.

Na quarta (8), causou polêmica a aprovação, em uma comissão especial da Câmara, do texto-base de um projeto que prevê incluir na Constituição a garantia do direito à vida "desde a concepção". Na prática, a proposta proíbe qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação. "Proibir aborto no caso de estupro não vai passar na Câmara", escreveu Maia no Facebook.

Hoje, a prática do aborto não é punida quando a gravidez seja resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.

A criação da comissão especial que debate o tema foi uma reação da Câmara a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.

No mesmo dia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou a criação da comissão, argumentando que "toda vez que nós entendêssemos que o Supremo legisla no lugar da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, deveríamos responder ou ratificando ou retificando a decisão do Supremo".

Comissão

A comissão aprovou por 19 votos a 1 o texto principal de proposta que, além de aumentar o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias em caso de bebê prematuro, insere na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País.

Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.

Segundo a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).


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