18/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Refis emplaca e supera e R$ 20 milhões em arrecadação em 15 dias

Publicado em 02/11/2017 12:00 -

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O Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) arrecadou mais de R$ 20,8 milhões nos 15 primeiros dias de vigência. O valor foi revelado pelo secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro. “Superou as expectativas”, afirmou ele na última quarta-feira (1).

O montante é referente a débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – pago à vista. O programa teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.

“O Governo está dando uma grande oportunidade de regularização de débitos. Os contribuintes têm que aproveitar, pois o prazo é improrrogável e, conforme a lei, não será feito outro Refis nos próximos quatro anos”, lembrou.

IPVA

Teve início na quarta-feira (1) o prazo para regularização de dívidas do IPVA, de forma parcelada, com as facilidades do programa de recuperação fiscal. O pagamento à vista dos débitos dentro do Refis teve início em 16 de outubro. A expectativa do Governo do Estado é arrecadar de 15% a 20% de um total de R$ 200 milhões em dívidas, apenas do IPVA. Ao todo, 318 mil veículos em Mato Grosso do Sul estão com o imposto atrasado, o que representa 58% do total da frota estadual.

Podem regularizar os débitos do imposto os proprietários de veículos que têm documentos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento: em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para os contribuintes que têm débitos com ICMS e ITCD o prazo para adesão ao Refis também teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro. Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento, em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.

“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos, nos próximos quatro anos”, reforçou o governador Reinaldo Azambuja.

Atendimento

Os contribuintes sul-mato-grossenses que desejam participar do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Governo do Estado, têm até o dia 15 de dezembro para fazer a adesão. Quem deseja quitar a dívida à vista pode imprimir o boleto no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Os contribuintes que desejarem parcelar o débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Simples Nacional que não estejam inscrito em dívida ativa devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima em seu município.

Para quem tem o débito inscrito em dívida ativa de ICMS, Simples Nacional ou   Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e deseja pagar tanto à vista, quanto parcelado, a orientação é se dirigir à Procuradoria de Controle de Dívida Ativa ou  à Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, localizadas na rua 7 de Setembro, 676, em Campo Grande. No interior do Estado, os contribuintes devem se dirigir à Procuradoria Regional mais próxima.

ITCD

Os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do débito de ITCD deve observar o seguinte:

– ITCD não inscrito em Dívida Ativa – para as guias já cadastradas e cujos débitos estejam contemplados pelo Refis, solicitar atualização pelo e-mail: [email protected], informando o número e ano da Guia;

– Caso não tenha preenchido a Guia de Informação no sistema eletrônico do ITCD, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico e realizar o preenchimento da Guia. Após análise, os servidores da Sefaz enviarão as orientações de como prosseguir a negociação por e-mail;

– Para aqueles que desejarem realizar o parcelamento do débito de ITCD, em posse da Guia de Informação analisada, devem procurar a Agenfa mais próxima.

– Para o ITCD inscrito em Dívida Ativa, os credores de Campo Grande, podem procurar a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa ou a Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, localizadas na rua 7 de Setembro 676. No interior, devem se dirigir à Procuradoria Regional mais próxima.

A Sefaz informa que, em caso de dúvida sobre o ITCD, os contribuintes podem entrar em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos (COAOT) através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (67) 3316-7516, (67) 3316-7509 ou (67) 3316-7545.

IPVA

Para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o contribuinte pode acessar o site da Sefaz e imprimir a guia de pagamento. Já o parcelamento, a Secretaria informa que estará disponível via web a partir de 1º de novembro até 15 de dezembro.

Descontos

Para o contribuinte que tem dívida de ICMS vencidas até 30 de abril deste ano, o desconto pode chegar a 90% na multa e juros, em caso de pagamento à vista. Para parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale também para débitos inscritos em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Para aqueles que têm débito de IPVA, o pagamento à vista pode ser feito nas Agenfas. Caso a opção seja pelo parcelamento a adesão ao Refis começa a partir de 1° de novembro. Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções: em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

O governador Reinaldo Azambuja avalia que a renegociação tem ajudado muitos contribuintes que deixaram de pagar seus débitos devido à crise financeira que se espalhou pelo país no último ano. “A movimentação de pessoas nas unidades da Sefaz tem sido grande. Pelo volume de consultas, estamos bem otimistas para que possamos atingir os valores que idealizamos no lançamento do programa”, diz.

A estimativa do Governo do Estado é arrecadar pelo menos R$ 100 milhões de valores atrasados do ICMS, ITCD e IPVA. Parte dos recursos arrecadados será destinada aos municípios. “Acredito que nós vamos ter um bom resultado em recebimento, tanto do IPVA, que metade vai para os municípios, quanto do ICMS, que 25% retorna às cidades”, finaliza o governador.


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