25/04/2024 - Edição 540

Especial

Lista da escravidão contém gigantes da agroindústria

Publicado em 27/10/2017 12:00 -

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

No último dia 24, a Justiça do Trabalho determinou que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), divulguem a chamada "lista suja" dos empregadores que sujeitaram trabalhadores à condição análoga à da escravidão, sob pena de serem multados em caso de descumprimento (confira a lista aqui).

A lista traz gigantes da agroindústria. Trabalhadores que se endividam antes mesmo do primeiro salário, com jornadas exaustivas, sem descanso semanal remunerado e, em alguns casos, sem banheiro. Essas foram algumas das violações flagradas e que levaram duas destas empresas, a JBS Aves e a Sucocítrico Cutrale, a aparecer na “lista suja” do trabalho escravo preparada pela área técnica do Ministério do Trabalho, mas não divulgada pelo governo federal.

A relação que traz o nome dos empregadores flagrados em situação análoga à de escravo é elaborada pelo Ministério do Trabalho e atualizada semestralmente. Mas, desta vez, ela veio a público de forma não oficial, neste domingo (22), pelo programa Fantástico, da Rede Globo. O vazamento ocorreu em meio à polêmica portaria que muda as regras da própria “lista suja” e reduz o conceito de trabalho escravo, editada pelo mesmo ministério. Essa versão traz o nome de outras 129 pessoas e empresas infratoras e uma outra em lista de observação.

A relação chama a atenção por trazer, pela primeira vez, duas das maiores empresas da agroindústria do país, que também estão entre os maiores exportadores de laranja e carne do mundo. Fundada em 1967, a Sucocítrico Cutrale, é uma das maiores vendedoras mundiais de suco de laranja e possui cerca de 18 mil colaboradores em períodos de safra, de acordo com informações do site da empresa. A JBS é a maior produtora de proteína animal do planeta. Embora envolvida em escândalos de corrupção, continua sendo uma das maiores exportadoras do Brasil.

Em 2016, a ONG Repórter Brasil denunciou as diversas violações que ocorrem de forma sistemática com os funcionários de empresas que fazem o carregamento dos frangos para a JBS e outras das maiores empresas do setor (leia a cobertura completa aqui e assista o vídeo abaixo).

Em nota oficial sobre o vazamento da lista, a JBS Aves afirma que “desconhece a sua inclusão na lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condições análogas à escravidão, não tendo sido notificada até o presente momento pelo Ministério do Trabalho sobre qualquer decisão nesse sentido” (leia a íntegra da nota).

A Cutrale não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.

Lista suja não oficial

Caso cumprisse as regras vigentes de atualização da “lista suja”, o Ministério do Trabalho deveria tê-la publicado oficialmente no dia 23 de setembro. Contudo, não só não divulgou a lista como exonerou, no dia 10 de outubro, André Roston, então chefe da divisão de combate ao trabalho escravo, responsável por organizá-la.

Seis dias depois, o ministério publicou uma portaria que alterou o conceito de trabalho escravo no país e determinou, entre outras mudanças, que a “lista suja” precisa de prévia autorização do ministro do Trabalho para vir a público. Quando passa a depender de uma assinatura do ministro, antes não exigida, a relação pode deixar de ter um caráter técnico para ser fruto de uma decisão política.

A portaria também aumentou o prazo de publicação da “lista suja”. De acordo com a portaria anterior, a atualização da lista deveria acontecer no máximo seis meses após a última listagem – como foi publicada em 23 de março, o prazo final seria 23 de setembro. No entanto, a nova portaria afirma que a atualização deve acontecer “no último dia útil de junho e de novembro”. Ou seja, pelas novas regras, o ministério teria até o último dia de novembro para publicar a lista atualizada. Dessa forma, autorizou a si mesmo a postergar a relação.

O Ministério do Trabalho informou “que o prazo para publicação, previsto na Portaria  MTb Nº 1129 é até 30 de novembro”.

Uma semana após a exoneração do chefe da divisão de combate ao trabalho escravo, o Painel da Folha publicou nota dizendo que Roston havia deixado pronta a atualização da lista suja. No entanto, por ter sido vazada, ainda não se sabe qual será o alcance das consequências da lista.

Caio Magri, diretor executivo do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, afirma que, para o instituto, a lista que vale é a do site do Ministério do Trabalho. “Qualquer outra lista não merece credibilidade, exceto se foi conseguida via Lei de Acesso à Informação ou por algum outro caminho oficial”.

Se a polêmica nova portaria estivesse valendo, os casos que levaram JBS e Cutrale à “lista suja” não poderiam ser enquadrados como trabalho escravo, segundo auditores do Ministério do Trabalho que atuaram nas fiscalizações. Isso porque, em ambos os casos, não havia cerceamento de liberdade dos trabalhadores.

“A maioria dos casos que flagramos foi baseada em condições degradantes, e não necessariamente na restrição da liberdade de ir e vir”, diz a auditora Lílian Rezende

A portaria, além de mudar as regras de entrada no cadastro, dificulta o combate ao crime e afirma que, para a prática ser caracterizada como escravidão contemporânea, é necessário que haja restrição à liberdade de ir e vir do trabalhador, com, por exemplo, seguranças armados.

“A maioria dos casos que flagramos foi baseada em condições degradantes, e não necessariamente na restrição da liberdade de ir e vir”, comenta Lílian Rezende, auditora que esteve nas fazendas de Santa Catarina, no caso JBS.

JBS: trabalho sem descanso semanal

No flagrante em fazendas da JBS na região de Criciúma, Santa Catarina, foram resgatadas nove pessoas em 2015. Eles eram responsáveis pelo trabalho de colocar frangos em caixas para o transporte ao abate, conhecido como apanha das aves.

“Trabalhavam de segunda a segunda, com jornadas confusas. Os patrões alteravam a jornada na última hora, e, desse jeito, o trabalhador não conseguia ter vida pessoal”, afirma auditora do Ministério do Trabalho que participou da autuação, Lílian Rezende. Segundo ela, os trabalhadores não tinham descanso semanal remunerado.

Além disso, havia uma família alojada em uma mina desativada, em condições tão precárias que “não podem ser descritas em palavras”, segundo relatório da autuação. Tratava-se de uma área deteriorada, com teto e paredes quebrados, muito pó, sujeira, moscas, umidade e mau cheiro.

“Quando fizemos essa autuação, achei que a empresa já tinha corrigido os problemas, porque os trabalhadores já tinham feito uma denúncia no sindicato e a história já tinha sido publicada em um jornal em Criciúma. Mas pegamos a mesma situação”, lamenta Lílian.

“Trabalhavam de segunda a segunda, com jornadas confusas. Os patrões alteravam a jornada na última hora, e, desse jeito, o trabalhador não conseguia ter vida pessoal”, afirma auditora Lílian Rezende

A Repórter Brasil acompanhou, em 2016, as condições de trabalho de quem se dedica à apanha de aves no Rio Grande do Sul. O excesso de jornada e as condições degradantes são fatores comuns ao setor e são alguns dos requisitos para a caracterização do crime. “A gente fica fora até 12 horas direto, dependendo do dia. Aí você chega em casa e, depois de umas duas ou três horas, precisa sair de novo para cumprir o horário da firma”, explicou J. B., de 22 anos, apanhador de frango em Serafina Correa (RS), à Repórter Brasil.

Em resposta à reportagem, a JBS Aves afirma que “a companhia e todas as suas marcas não compactuam com esse tipo de prática e possuem rígidos controles na contratação de prestadores de serviços e fornecedores”.

Cutrale: trabalhar para pagar dívida

Nas autuações realizadas em 2013, nas fazendas Vale Verde e Portal, no Triângulo Mineiro, sob responsabilidade da Cutrale, parte dos 23 trabalhadores resgatados começavam a trabalhar já endividados. “Antes de receberem os primeiros salários, os trabalhadores já tinham que comprar itens de higiene pessoal e alimentos – ficando, portanto, endividados”, afirma o relatório da fiscalização. Por conta dos baixos salários, muitos dos trabalhadores permaneciam endividados.

Eles não tinham descanso semanal remunerado. Onde eram alojados, uma estrutura com lona e uma tampa de privada simulava um banheiro. “Os trabalhadores não usavam a tenda para fazer suas necessidades devido ao calor”, afirma o relatório.

“Antes de receberem os primeiros salários, os trabalhadores já tinham que comprar itens de higiene pessoal e alimentos – ficando endividados”, afirma o relatório de fiscalização

“Em 2010, havíamos alertado a empresa dos problemas, mas voltamos em 2013 e estava tudo no mesmo esquema. Mas voltei lá no ano passado, e parece que deu uma melhorada, especialmente no que diz respeito aos alojamentos”, afirma Ronaldo Ramos da Costa, auditor do trabalho que participou das fiscalizações.

“As condições de trabalho praticadas nas lavouras de laranja não têm acompanhado o padrão de crescimento desses grandes conglomerados econômicos, sendo comum ainda econtrarmos precárias condições de trabalho no campo, graves infrações à lesgilação do trabalho, e a super exploração da mão de obra do trabalhador”, afirma o relatório final elaborado pelos auditores.

MPT cobra R$ 320 mil do governo Temer por ocultar lista suja

A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho entrou com um pedido de execução na Justiça do Trabalho de Brasília contra o governo federal e o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira. Eles teriam descumprido decisão judicial que obrigava a publicação da ''lista suja'' do trabalho escravo.

Além de demandar a publicização do cadastro, o MPT requer o pagamento da multa diária prevista, de R$ 10 mil/dia, totalizando até agora R$ 320 mil reais. Segundo, a instituição, a atualização deveria ter sido feita há mais de um mês.

O pedido foi protocolado, na quarta (25), um dia após a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspender a validade de polêmica portaria, publicada no dia 16 de outubro, que alterou as regras do combate à escravidão no país, dificultando a libertação de pessoas. Originalmente, a previsão da nova ''lista suja'' vir a público era 23 de setembro, seis meses após a última. Contudo, apoiando-se no novo prazo (30 de novembro) que se autoconcedeu através da referida portaria, o Ministério do Trabalho manteve-a guardada. Com a suspensão da portaria pelo STF, o governo perdeu a justificativa para não liberá-la oficialmente.

O governo Michel Temer quer tornar irrelevantes as condições em que as vítimas são encontradas para configuração dessa forma de exploração. Caso seja seguida, apenas as pessoas em cárcere privado com vigilância armada seriam consideradas escravas no Brasil. Além do mais, a referida portaria transfere a determinação de divulgação da lista das mãos da área técnica para às do ministro do Trabalho, ou seja, subordina-a a uma decisão política.

Em entrevista ao jornal O Globo, Ronaldo Nogueira afirmou que ''a portaria não será revogada''. E que será relacionado na lista apenas quem estiver ''respondendo processo criminal''. Vale lembrar que a ''lista suja'' é um instrumento administrativo, com o resultado das fiscalizações e não uma relação de processos na Justiça – que é  outra esfera de competência.

O cadastro de empregados flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como ''lista suja'', existe desde 2003, e era atualizado a cada seis meses. Os nomes envolvidos tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. Apesar do governo não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, a lista tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco.

A gestão Michel Temer publicou a lista pela última vez no final de março após perder uma batalha judicial para o Ministério Público do Trabalho, que havia entrado com uma ação em dezembro de 2016 para que a administração Michel Temer voltasse a divulgar a relação. Ela estava guardada desde dezembro de 2014, quando o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, a suspendeu atendendo a pedido de empresas da construção civil. A ministra Cármen Lúcia autorizou que ela voltasse a público em maio de 2016, mas o governo federal decidiu deixá-la na gaveta.

''Com essa ação o Ministério Público do Trabalho deseja que encerre a omissão da União e do Ministro do Trabalho em publicar a lista suja atualizada'', afirma Maurício Britto, procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área responsável pelo repressão à escravidão do Ministério Público do Trabalho. O pedido de execução atual é baseado na sentença da ação que começou em dezembro de 2016 e que teve decisão final em setembro passado. Ela obriga, além da publicação da lista, também pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelo atraso na atualização do cadastro – que deve ser, no máximo, semestral.

''A referida omissão já dura mais de 30 dias e, portanto, já se tem uma multa de mais de 300 mil reais. A falta de vontade política em publicar a lista atualizada é evidente, haja vista que a mídia já teve acesso ao documento'', afirma Maurício Britto, que assina a ação ao lado dos procuradores Luís Paulo Villafañe e Tiago Cavalcanti.

Apesar do governo não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, a lista tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. O que tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

No último dia 22, o programa Fantástico, da Rede Globo, conseguiu uma cópia da ''lista suja'' que o governo mantém guardado e disponibilizou-a em seu site.

Ministro do Trabalho sob apuração

Na manhã da última quarta (25), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos decidiu instaurar, pela primeira vez e por unanimidade, um processo de apuração de condutas contrárias aos direitos humanos a respeito do ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira. As justificativas foram as “sistemáticas, persistentes e graves” condutas que dificultam a erradicação do trabalho escravo no país.

Esta é a primeira vez que o colegiado abre um procedimento como esse, recurso previsto na lei que cria o conselho (lei 12.986/2014). A Comissão de Apuração de Condutas e Situações Contrárias aos Direitos Humanos pode resultar em aplicação de advertência, censura pública ou recomendação de exoneração.


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *