29/03/2024 - Edição 540

Brasil

Processos de trabalho escravo levam em média três anos e meio na Justiça

Publicado em 20/10/2017 12:00 -

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins.

Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Sem transparência e recursos

Com a Câmara dos Deputados prestes a votar a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, o governo dificultou a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo trabalho escravo. A medida atende antigo pleito da bancada ruralista. Além da menor transparência, esse ano também teve redução nos recursos destinados à erradicação desse tipo de serviço.

Levantamento da ONG Contas Abertas mostra que, de janeiro a setembro deste ano, foram gastos R$ 3,9 milhões em ações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo. É um nível semelhante ao de 2013, mas muito inferior aos R$ 5,4 milhões gastos em igual período de 2016. As comparações estão em valores correntes

Os dados da entidade incluem ações para erradicação do trabalho escravo, assistência emergencial a trabalhadores vítimas de trabalho escravo, combate ao trabalho escravo, fiscalização para erradicação do trabalho escravo e pagamento de seguro-desemprego para trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Com menos recursos, as iniciativas também ganharam uma portaria contra. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a "lista suja", que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada "por determinação expressa" dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.

A portaria trouxe ainda novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão. Para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador.

O texto contraria entendimento firmado há mais de 10 anos de que o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado obrigatoriamente à jornada exaustiva e ao trabalho degradante. Mas apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à condição análoga à de escravo previsto no Código Penal.

Uma série de procedimentos criados na nova portaria retiram a autonomia dos auditores-fiscais nas inspeções. Eles terão agora que atuar sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de flagrante. Sem esse documento, a fiscalização será considerada inválida, e o empregador ficará isento de eventuais penalidades e de ser incluído na lista suja.

O resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, trabalho que hoje é feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com os novos conceitos e exigências.

O governo exonerou na semana passada o servidor André Esposito Roston do posto de chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo e com isso provocou forte reação de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e da transparência no governo, além do Ministério Público.

Segundo fontes, o ato teria sido uma represália a queixas feitas pelo funcionário à falta de recursos para fiscalização. Mas a motivação principal teria sido sua atuação em favor da divulgação da lista de empresas acusadas de utilizar trabalho escravo. Uma nova edição dessa relação, que ficou pronta na última sexta-feira, teria desagradado a integrantes da base governista no Congresso, bem às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.

"A fiscalização do trabalho escravo estava estrangulada", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva. Dois cortes promovidos no orçamento, um em março e outro em julho, haviam reduzido os recursos da área a 70% do valor original.

MP pediu revogação da portaria

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho encaminharam ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, uma recomendação para que revogue a Portaria 1.129, “por vício de ilegalidade”, e dá prazo de dez dias para resposta. Em quatro páginas, a recomendação diz que a portaria contraria o Código Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal e decisões de instâncias internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de enfraquecer a Lei de Acesso à Informação.


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