24/04/2024 - Edição 540

Entrevista

Tentativa de enfraquecer combate ao trabalho escravo prejudica o país

Publicado em 20/10/2017 12:00 -

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No último dia 16, a Portaria nº 1.129, do Governo Federal, estabeleceu novas regras para identificar casos de trabalho escravo. A Portaria também cria dificuldades para a chamada “lista suja”, composta por empresas e pessoas que usam o trabalho escravo, acrescentando um fator político: a partir de agora, um nome só entra na lista após determinação expressa do ministro do Trabalho.

Para especialistas na área, como nosso entrevistado desta semana, o procurador do Trabalho, Jonas Ratier Moreno – ex-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – a Portaria é um grave equívoco, que prejudica o combate ao trabalho escravo no país e gera danos para a imagem do Brasil no exterior. “O trabalho escravo da era colonial foi abolido com a Lei Áurea, mas as condições a que eram submetidos os seres humanos daquela época, essas condições perduraram. Se perpetuam”, afirma.

Na quinta-feira, após pressão da sociedade, o presidente Michel Temer (PMDB-SP) – que cedeu aos apelos da bancada ruralista pela Portaria, de olho nos votos de seus integrantes durante a análise da segunda denúncia proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra ele – afirmou que haverá mudanças na Portaria. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o governo rejeitasse as novas regras por considerá-las um “retrocesso”. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) também engrossou o coro e deu corpo a reação contra a Portaria.

A decisão final sobre a Portaria não deve sair antes da próxima quarta-feira (25), quando a Câmara votará a segunda acusação da PGR contra Temer. Até lá, o presidente deve cozinhar a questão para garantir os votos dos ruralistas. O fato é que, a simples tentativa de enfraquecer o combate ao trabalho indigno é preocupante: mostra que o país retrocede na garantia aos mais básicos quesitos de dignidade humana.

 

Em pleno século 21, quase 130 anos após a Lei Áurea, ainda convivemos com a escravidão?

Sim. E para isso é preciso compreender o conceito de condição análoga à escravidão: o trabalho escravo contemporâneo. Porque o trabalho escravo da era colonial foi abolido com a Lei Áurea, mas as condições a que eram submetidos os seres humanos daquela época, essas condições perduraram. Se perpetuam. Por isso, o legislador penal reprovou condutas que, ao longo do tempo, não obstante a abolição da escravatura, continuaram sendo praticadas. Até 2003, o Código Penal, artigo 149 – que tratava do tema – era considerado genérico. Dizia: “submeter alguém a condições análogas a de escravo, pena…”.  Então havia muita crítica em cima disso. Então, o legislador resolveu definir quais os elementos para essa conceituação de trabalho em condições análogas a de escravo. Estabeleceu-se quatro elementos que constituem o que nós chamamos de Tipo Penal.

Quais são estes quatro elementos que definem a condição análoga à escravidão?

O primeiro elemento é o trabalho forçado em si, você obrigar alguém a trabalhar contra a vontade. O segundo elemento é a restrição de liberdade em razão de dívida contraída ou retenção de documentos, ou levar a pessoa para lugar ermo do qual ela não possa sair – o que é muito comum nos rincões do país, especialmente amazônicos. O terceiro elemento são as condições degradantes que a pessoa é submetida, seja de alojamento, alimentação, etc. Em abril, no Pantanal, perto de Miranda, por exemplo, regatamos trabalhadores que estavam alojados em um estábulo. Não dá para acreditar. Estavam alojados em um estábulo, junto aos animais. Muitas vezes o trabalhador tem sua integridade física, psíquica e moral colocada em risco, são condições que degradam aquilo que nós entendemos, e que o homem médio entende, que é abaixo de uma linha em que se estabelece a dignidade da pessoa. O último elemento é a jornada exaustiva.

Em abril, no Pantanal, resgatamos trabalhadores que estavam alojados em um estábulo. Estavam alojados em um estábulo, junto aos animais, em condições que degradam aquilo que entendemos estar abaixo de uma linha em que se estabelece a dignidade da pessoa.

O que se se entende por jornada exaustiva?

Depende do grau da atividade a qual a pessoa é submetida. Pode ser uma jornada até curta, mas que leve a exaustão e a morte. Por exemplo, no corte da cana o cidadão começa a trabalhar as 6h da manhã e não pode passar das 15h. Um homem médio nos anos 70 cortava de 1 a 4 toneladas de cana. Naquelas mortes que ocorreram no interior de São Paulo, eles estavam cortando perto de 20 toneladas.

A legislação, portanto, cobre estas quatro condições para defender o trabalhador de abusos.

Exato. No artigo 149 o legislador reprova essas condutas, e as coloca de forma autônoma, cada uma como um elemento autônomo para configuração do crime. E essas condutas são, por força normativa da CLT em seu artigo 8°, aplicadas no direito do trabalho, inclusive como falta grave do empregador, e também na legislação civil, no caso das reparações. E temos o artigo 2 da Lei do Seguro Desemprego, que foi introduzido para garimpar esses trabalhadores resgatados, e estabelece que a auditoria, encontrando trabalhadores em condições análogas a de escravo, pode resgatá-los.

E como a Portaria nº 1.129, publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, alterou estes conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil?

A Portaria não mexe na questão do trabalho forçado e nem com a restrição da liberdade, mas estabelece que as condições degradantes e a jornada exaustiva, para serem consideradas condições análogas à escravidão, precisam estar condicionadas a existência do cerceio de liberdade de ir e vir.

Ou seja, se você puder ir embora, tudo bem, se não puder que viva em condições desumanas…

Sim. Colocar o trabalhador para viver em situações em que a vida dele esta correndo risco, em local que é absolutamente inapropriado, para ser configurado como condição análoga à escravidão, segundo a Portaria, só se o trabalhador tiver sua liberdade restringida.

A Portaria incide, também, sobre as regras da chamada “Lista Suja”, que reúne empresas que cometeram crimes relacionados as condições análogas à escravidão?

A Portaria tira do caráter técnico a inserção do nome do infrator na lista suja, no chamado “Cadastro de Empregadores que Submeteram Trabalhadores à Condições Análogas a de Escravo”. Esse cadastro, desde sua implantação, tem sido eminentemente técnico, ou seja, apura-se, notifica-se, autua-se o acusado, ele recebe o prazo para apresentar defesa, isso tramita ate a última instância administrativa. Transitada em julgada, consolidada para efeito da fiscalização que aquela situação já não se discute mais administrativamente, aí o nome desse infrator, para caráter da lei de informação, é incluído nesse cadastro. A lista, portanto, é feita com caráter técnico. A Portaria muda isso, diz que agora, a palavra final para a inclusão do nome do infrator na lista é do ministro do Trabalho. Tira-se a questão do aspecto técnico, que dá segurança para a sociedade, e estabelece-se um caráter político. É aí que está o problema, quem será incluído?

A Portaria, apesar de ter pego muita gente de surpresa, veio precedida por uma série de ações de enfraquecimento da fiscalização ao Trabalho Escravo no país.

Sim, as ações vêm sendo reduzidas no Governo Temer. A demissão do Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho, André Esposito Roston, na semana passada, é um exemplo. (No final de agosto, numa reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado, por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), Roston disse que não dispunha de recursos para executar uma fiscalização programada para a semana seguinte. Na ocasião, ele dispunha de apenas R$ 6.000,00, para uma ação que custaria dez vezes mais.) De fato, os cortes orçamentários para o combate ao trabalho escravo vêm sendo reduzidos, infelizmente.

O número de operações de combate ao trabalho escravo despencou no último ano.

Em 2017, foram 49 operações, ante 115 em 2016. O número de trabalhadores resgatados foi de 885, no ano passado, para 73 neste ano até setembro. Em julho, as fiscalizações ficaram paralisadas por falta de caixa.

É chocante vermos pessoas em cargo de comando no país tratando este tema como se ele fosse uma conquista em uma disputa entre empresários e trabalhadores. Não percebem que o carimbo de trabalho escravo pode ser prejudicial até mesmo para os negócios destas empresas?

Os setores que acham que estão sendo agradados com essas medidas que me desculpem, mas estão em absoluto equívoco. O ministro (Blairo Maggi) aplaudindo a medida… me desculpe, acho que estão nadando contra a corrente. Aqueles que pensam que a Portaria vem atender ao agronegócio estão cometendo um erro grave. Na verdade, ela já está tendo reflexo no exterior quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fala que o Brasil já não é mais referência mundial no combate ao trabalho escravo. Nosso cartão de visitas era o combate sério ao trabalho escravo, a toda forma de precarização do trabalho. Éramos referência.

No início dos anos 2000 saiu uma nota no New York Times dizendo que o aço brasileiro, a cadeia produtiva dele, estava contaminada por trabalho em condições análogas a à escravidão. Essa nota nos causou um prejuízo tremendo, principalmente porque os Estados Unidos ameaçaram levantar barreiras com relação ao aço brasileiro. Então, na medida que uma Portaria dessa vem precarizar esse olhar do Estado, a vigilância quanto a ocorrência do trabalho escravo, notoriamente o Brasil vai perder confiança lá fora. Além das barreiras sanitárias a que o produto brasileiro está exposto, com certeza poderão ser levantadas outras barreiras.

O estado da Califórnia – que é a oitava economia do mundo – editou uma lei há 6 anos determinando que o empresário com mais de U$ 200 milhões de dólares em capital tem que fazer uma declaração de que a cadeia produtiva do produto que ele está colocando no mercado não esteja contaminada pelo trabalho escravo. No sistema americano os direitos humanos são fundamentais, assim como a concorrência. Eles não admitem concorrência desleal e para eles o trabalho escravo é concorrência desleal. A medida que são colocadas barreiras para a fiscalização vão aumentar os casos, as denúncias, pois a fiscalização ficará de mão amarrada. Mas o Ministério Público e o Judiciário não, logicamente que nós vamos atuar. A Portaria não nos vincula.

Os setores que acham que estão sendo agradados com essa Portaria que me desculpem, mas estão em absoluto equívoco. Aqueles que pensam que a Portaria vem atender ao agronegócio estão cometendo um erro grave. Na verdade, ela já está tendo reflexo negativo no exterior.

Mas, para que o Ministério Público e o Judiciário atuem, é preciso que a fiscalização faça seu trabalho.

Sim. A auditoria fiscal do trabalho é uma grande parceira, é a primeira linha do front de enfrentamento. Com certeza haverá muito prejuízo.

A impressão é que essa Portaria vem na mesma esteira ideológica da Reforma Trabalhista.  Dentro das devidas proporções, a subordinação da condição degradante ao direito de ir e vir é próxima da questão do acordado sobre o legislado. São duas coisas diferentes, mas que remetem àquela questão do “quer, quer, não quer tem quem queira”.

Sim, não resta dúvida. A Reforma foi proposta para inserir apenas alterações em 8 artigos e isso foi debatido no Congresso Nacional. Foi uma surpresa quando o relator apresentou emendas que não haviam sido discutidas pela sociedade. O que foi discutido na Reforma Trabalhista foi a proposta original encaminhada pelo Governo. O que vem ocorrendo é um desmonte do direito do trabalho como um fator de proteção de avanços do bem estar social. Recentemente, na jornada organizada pela Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, procuradores e advogados trabalhistas, em Brasília, elencamos mais de 100 pontos de inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade, ou seja, contrariedades as convenções assinadas pelo Brasil perante a comunidade internacional, inseridos na Reforma. E, voltando a essa Portaria, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana – no caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil versus Brasil”– a indenizar trabalhadores que foram encontrados em situação análoga a de escravo. O país também foi condenado a implementar e acentuar o seu esforço no combate ao trabalho escravo. E essa Portaria vem contra todo esse avanço na fiscalização.

Houve uma grande mobilização de setores da sociedade contra a Portaria.

O próprio Fernando Henrique Cardoso se posicionou contra. Tenho esperança de que o bom senso prevalecerá. Tem um componente político fortíssimo em razão da situação que o Presidente da República está passando. Notadamente esta Portaria deve ter sido uma condicionante colocada pela bancada ruralista. Ela nega, a bancada ruralista nega. Mas me parece que é uma condicionante colocada aí (relacionada a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer). Acho que, superada esta questão, seja qual for o resultado, eles vão refletir, vão ver que a pressão da sociedade é forte. Não acho que houve uma unanimidade para esta Portaria, foi o ministro Blairo Maggi e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária).


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