19/04/2024 - Edição 540

Poder

Advogado de Temer diz que nova denúncia da PGR é tentativa de golpe

Publicado em 06/10/2017 12:00 -

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O advogado Eduardo Carnelós, que defende o presidente Michel Temer (PMDB-SP), afirmou que a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o peemedebista, por organização criminosa e obstrução de Justiça, é uma "tentativa de golpe". Ele afirmou ainda que a peça é “armada” e baseada em “provas forjadas”.

Carnelós foi à Câmara dos Deputados e entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a defesa de Temer em relação à denúncia. Caberá aos deputados a decisão de autorizar ou não o andamento das acusações no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Trata-se de uma peça absolutamente armada, baseada em provas forjadas, com o objetivo claro de depor o presidente da República, constituindo, portanto, uma tentativa de golpe”, disse.

Na mesma denúncia, também são acusados os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, que entregaram as defesas mais cedo.

Com a entrega das defesas dos três denunciados, será aberto prazo de cinco sessões de plenário para que a CCJ emita e vote um parecer recomendando a continuidade ou a rejeição das acusações.

Após essa etapa, o relatório será encaminhado ao plenário, onde a decisão final será tomada. Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.

Críticas a Janot

O advogado de Temer centrou críticas no ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que foi responsável pela apresentação da denúncia contra o presidente. Janot deixou o cargo no úlitmo dia 17, após o fim do mandato de dois anos.

“Ainda bem que esse tempo passou, ainda bem que agora já não há mais à frente do Ministério Público Federal quem esteja disposto a depôr o presidente da República, contra a norma constitucional e o ordenamento jurídico”, disse.

Carnelós também criticou as delações usadas para basear as acusações. Os depoimentos do operador financeiro Lúcio Funaro são, para ele, fruto de uma “licitação entre concorrentes”.

“Não bastasse essas delações (da JBS), veio uma segunda, que é fruto de uma indecente espécie de licitação entre concorrentes a delação, promovida pelo ex-procurador-geral da República, entre Eduardo Cunha e Lúcio Funaro”, afirmou.

Em nota divulgada na tarde desta quarta, Carnelós ainda fez referência à frase já proferida por Janot, de que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”.

“O ‘arqueiro’ resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas, sem imaginar que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar Temer”, disse o advogado.

Entre os argumentos apresentados, ele também afirmou que constatou na denúncia a imputação de prática de crime “pelo simples exercício da atividade política, como se esta pudesse existir sem acordos partidários e tratativas visando à aprovação de projetos de leis, entre outros atos pertinentes”.

“A pretexto de que o crime de organização criminosa tem natureza permanente, imputaram-se ao Presidente da República fatos anteriores ao exercício do cargo, o que é expressamente vedado pela Constituição”, acrescentou.

Ministério público reage a Temer

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiou as declarações feitas pelo presidente Michel Temer em uma rede social, definindo-as como irresponsáveis.

Em post no Twitter, o presidente afirmou que tem que "lidar com mais uma denúncia inepta e sem sentido proposta por associação criminosa que quis parar o país", em referência à acusação apresentada por Rodrigo Janot, que o denunciou por obstrução de justiça e organização criminosa.

No documento, o presidente da ANPR, procurador José Robalinho Cavalcanti, afirma que é natural que Temer exerça sua autodefesa, mas chama de "absolutamente incabível e irresponsável" o uso de meios oficiais pelo presidente para ofender o Ministério Público.

A associação defende a atuação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, enfatiza que os procuradores não se intimidarão e diz que o trabalho seguirá "de forma serena e firme, sem temer ninguém e sem olhar a quem”.

"Os membros do MPF – ofendidos de forma generalizada pela mensagem do presidente, como se fosse esta instituição da República e seus componentes a quadrilha –, ao oposto, fizeram mais uma vez um trabalho técnico, impessoal e isento”, afirma Robalinho na resposta a Temer.

Passo a passo

CCJ analisa

Após a entrega das defesas dos acusados, o regimento dá à CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre as acusações. Nesse período, o relator deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.

Todos os membros da comissão, suplentes e titulares, terão 15 minutos para se manifestar na fase de discussão. Além disso, poderão falar ainda 20 deputados contrários e outros 20 favoráveis à denúncia que não sejam membros da CCJ. Nesse caso, cada um terá 10 minutos de fala. Os líderes partidários também poderão discursar na Comissão.

Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

As três defesas terão 20 minutos cada para discursar no colegiado. Na primeira denúncia contra Temer, por ser o único citado, apenas um advogado falou.

Assim como no primeiro rito, a votação do relatório será nominal. Não será permitida votação na madrugada.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

Decisão pelo plenário

O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.

O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão 'sim' ou 'não', no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.

Aprovação da denúncia

Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.

Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.

O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição da denúncia

No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.

Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas abstenções) o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.


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