20/04/2024 - Edição 540

Brasil

Massacre do Carandiru completa 25 anos sem punição

Publicado em 05/10/2017 12:00 -

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O maior massacre da história dos presídios brasileiros completa 25 anos no último dia 2 sem nenhuma punição pelas mortes ocorridas na penitenciária do Carandiru, na zona norte da capital paulista, desativada em 2002.

No Massacre do Carandiru, como ficou mais conhecido o episódio, 111 detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do estabelecimento.

Seis julgamentos ocorreram nesse período. No primeiro deles, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação no Carandiru, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e ela foi revertida, sendo anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os outros julgamentos aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e uma grande quantidade de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao final deles, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um quinto policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve seu caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, ele foi também condenado.

A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação dos julgamentos alegando, como já havia ocorrido antes, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles efetuou os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.

No dia 27 de setembro do ano passado, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. O relator do processo, o desembargador e ex-presidente do TJ, Ivan Sartori, defendeu que os policiais agiram em legítima defesa.

O Ministério Público recorreu da sentença e, em abril deste ano, a 4ª Câmara Criminal do tribunal manteve a decisão de anular os julgamentos, mas determinou que os policiais sejam julgados novamente. Houve recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, que estão sendo analisados pelo próprio Tribunal de Justiça e, se aceitos, podem levar o processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na instância superior, pode-se determinar que sejam realizados novos julgamentos ou os ministros podem invalidar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manter a validade do júri popular já realizado. Novos recursos poderão ser apresentados e o processo ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou o pedido de federalização do julgamento à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Defensoria, a anulação do julgamento pode fazer com que o processo seja arrastado por mais 20 anos. “Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do chamado 'incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal', que deve ser julgado por aquela corte”, diz o texto da Defensoria Pública.

O Massacre

Na tarde do dia 2 de outubro de 1992, por volta das 14h, a dois dias das eleições municipais, dois detentos brigam no Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo, um complexo penitenciário que foi construído nos anos 20 no bairro do Carandiru, na zona norte de São Paulo. O complexo era formado por sete pavilhões, cada um deles com cinco andares. Na época, 7.257 presos viviam no Carandiru, 2.706 no Pavilhão 9, onde estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão.

A briga se generaliza, começa uma confusão e os funcionários do complexo tentam acalmar os ânimos dos detentos e recolhê-los às celas, sem sucesso. A Polícia Militar é então chamada para conter a rebelião. Uma tentativa de negociação com os detentos falha e o comando policial decide então entrar no local com metralhadores, fuzis e pistolas.

“Passava das três da tarde quando a PM invadiu o Pavilhão 9. O ataque foi desfechado com precisão militar: rápido e letal. A violência da ação não deu chance para defesa”, narra o médico Drauzio Varela em seu livro Estação Carandiru. O médico trabalhava com prevenção à Aids no complexo e disse ter escrito o livro baseado nos relatos dos presos. Cerca de meia hora depois da entrada da PM, as “metralhadoras silenciaram”, narrou Varela. Nesse dia, 111 detentos morreram: 84 deles ainda não tinham respondido a processo e ainda não tinham sido condenados.

Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro.

“Segundo dados que os peticionários apresentaram e o Estado não contestou, os juízes supervisores foram chamados pelo diretor da prisão tão logo se deu o alarme às 14h15, ao mesmo tempo em que se convocaram as autoridades policias. Às 14h30 chegou o comandante Ubiratan Guimarães, chefe da Polícia Metropolitana de São Paulo, com três tropas de assalto, inclusive cães, pelotões de choque e o batalhão Rota, especializado em combates de grande violência. O Secretário de Segurança transferiu nesse momento a autoridade sobre a prisão para o comandante Guimarães. (…). O governador [do estado de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho] encontrava-se nesse momento fora da cidade e aparentemente só foi informado da rebelião às 17h35”.

De acordo com o documento, dois juízes da Vara de Execuções Penais e o Corregedor dos Presídios também estiveram no local mas, quando lá chegaram, foram dissuadidos pela Polícia Militar de entrar no Pavilhão 9, já que os presos estariam armados. Por volta das 16h, os policiais ocuparam o pavilhão. “O próprio governador Fleury declarou que, pelo fato de alguns detidos terem atacado a polícia, e especialmente depois que o comandante Guimarães foi ferido em consequência da explosão de um tubo de televisão, as forças encarregadas de sufocar o levante ficaram fora de controle”, relata a Comissão Interamericana.

“Às 17 horas, aproximadamente, os juízes foram informados de que o motim terminara”, diz o documento. Nenhum policial morreu na ação. Para a comissão, as mortes dos detentos não decorreram de ações de legítima defesa e nem para desarmá-los, “uma vez que as armas de que dispunham, de fabricação caseira, haviam sido dispostas no pátio ao entrarem os policiais”.

Sentença definitiva sobre Massacre do Carandiru ainda pode levar anos

“Há todo um envolvimento de minha instituição no sentido de tentar segurar aquele resultado. Nossa projeção, nossa expectativa, é que isso [ocorra] em dois anos. E vamos fazer de tudo para que essa expectativa vingue. Mas não posso garantir. Pode ser daqui quatro, cinco anos”, disse a procuradora de Justiça criminal, Sandra Jardim. “O que posso dizer é que o tempo só é benéfico para a impunidade”, ressaltou ela.

“Estamos estimando que, entre o recurso que vamos ter que colocar e os recursos que a parte contrária tem para responder, estimamos até abril [de 2018] para terminar aqui, ainda no Tribunal de Justiça em São Paulo. Em abril, temos a projeção de que vai subir [para a instância superior, o STJ]. Aí, subindo, esperamos para distribuir. Desde que suba, vamos pedir uma audiência com o relator do processo assim que for distribuído”, disse a procuradora, ressaltando que assim que o processo chegar ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público deve pedir urgência. “Vamos a Brasília tentar sensibilizar o ministro-relator da importância de julgar isso no mais breve espaço de tempo. Até porque a prescrição está correndo. Embora esses crimes tenham um lapso longo – porque voltou a correr em fevereiro de 2010, quando teve a pronúncia – já se passaram sete anos e, em mais 13 anos, está prescrito”, explicou.

Dos vários crimes associados ao massacre, todos estão prescritos, com exceção do homicídio qualificado, disse a procuradora. “Todos que eram lesão – os policiais foram denunciados por inúmeras lesões corporais e tentativas – esses todos prescreveram. Todos os qualificados, como os homicídios, não prescreveram”, disse ela. “Se não condenar, não tiver uma sentença condenatória em 13 anos, está prescrito”, lembrou.

Apesar da demora, a procuradora Sandra disse que espera que os policiais cumpram pena pelo massacre antes que o crime de homicídio qualificado prescreva: “tenho maior esperança nisso”.

A demora no julgamento do caso também é esperada pelo advogado de defesa de parte desses policiais, Celso Vendramini. “Todos os recursos são demorados porque a falha não é da Legislação brasileira. A falha é que o material humano é muito pouco. O Judiciário está falido não por incompetência dos magistrados, mas porque faltam juízes. Por esse motivo é que se demora para julgar recursos. O que não se pode é passar o processo do Carandiru na frente dos outros. Tudo tem sua ordem de chegada”, disse o advogado. Questionado pela reportagem se ele acreditava que o caso ainda iria demorar, ele respondeu positivamente. “Calculo que sim”, disse.

Justiça desigual

Tanto o advogado dos policiais que são acusados pelas mortes na penitenciária do Carandiru quanto uma das vítimas da ação recorreram ao princípio da igualdade para falar sobre os 25 anos da maior tragédia ocorrida em presídios brasileiros: o Massacre do Carandiru.

O contexto foi diferente, mas ambos concordam em como a Justiça pode ser desigual na busca por ser justa.

Para David Oreste, 73 anos, sobrevivente do massacre, o caso demonstra que “a Justiça não é igual para todos”. Ele, que cumpriu pena por assalto e estava preso no Carandiru quando ocorreu o massacre, lamenta que, passados 25 anos, ninguém tenha cumprido pena por essas mortes. Se ele cumpriu pena por assalto, diz Oreste, os policiais também deveriam cumprir pena pelas mortes provocadas no Pavilhão 9.

“Eles [policiais] não cumpriram [pena]. É como se diz: a Justiça não é igual para todos; é desigual. Mas fazer o que? É a Justiça que vai dizer sim [se são culpados] ou não. Acredito que eles não vão ser presos não”, disse ele, que conta que nunca vai esquecer o que aconteceu naquele dia. “Isso não vai sair nunca da minha cabeça”, disse.

“Eu cumpri 20 anos e mais dez de condicional. São 30 anos: 20 no fechado e dez no condicional. Agora estou livre completamente”, disse David Oreste. “A gente sente uma revolta porque o pessoal chegou atirando, matou mais de 200 pessoas. A gente estava com 2.212 presos no Pavilhão 9 naquele dia. No outro dia tinham só 2 mil, então morreram mais de 200. Conseguiram apurar 111, mas é claro que morreram muitos mais”, disse. “É um crime absurdo, um massacre. Massacre é um crime quase igual aquele contra a humanidade. Não tem perdão, não tem desculpa”.

Oreste relembra o que aconteceu naquele dia. “O problema ali começou com uma divergência entre alguns companheiros. Os guardas abandonaram o pavilhão e disseram que os presos estavam armados, com armas de fogo. Aí mandaram entrar os caras armados [policiais] e eles chegaram atirando. A maioria dos caras que morreram, morreram despidos, sem roupa. Se o cara estava despido, não tinha arma. Então foi um massacre. Morreram muitos em cerca de uma hora mais ou menos”, contou ele.

Já o advogado Celso Vendramini, que defende parte dos policiais denunciados pelo caso [ele defende os policiais que integram o Grupo de Ações Táticas Especiais, o Gate e o Comandos e Operações Especiais, o COE], disse que não se pode condenar todos os policiais pelas mortes porque pode haver aqueles que, mesmo estando no Carandiru naquele dia, não tenham atirado. E também porque há policiais que são de policiamento de área – e não de batalhões especiais como são os acusados – que disseram que estiveram no Carandiru naquele dia, que atiraram e que sequer foram denunciados pelo Ministério Público.

“A lei tem que ser igual para todos. Do presidente até a mais humilde pessoa brasileira”, disse. “A condenação dos policiais no caso do Carandiru foi a maior injustiça que aconteceu no Judiciário paulista brasileiro. Veja bem, não estou dizendo que os policiais são inocentes. Estou dizendo que, como advogado, trabalho em cima de provas e não existem provas para se condenar ninguém ali. Foi uma coisa política”, disse Vendramini.

Para o advogado dos policiais, faltou investigação no caso Carandiru. “O Carandiru, se tivesse sido feito o que tem que ser feito, você conseguiria chegar aos autores porque tem PM inocente ali, que não deu tiro nenhum e que está respondendo junto”, disse Vendramini. “Não duvido que tenha policiais que tenham cometido excessos, mas a Justiça tem que mostrar quem foi”, acrescentou. “Não dá para condenar para que sirva de exemplo. Tem que condenar a pessoa certa, tem que condenar quem realmente praticou [o crime]. Excessos podem ter havido de ambos os lados, de presos e de policiais. Mas quem foi que cometeu esses excessos? Isso o Ministério Público tem de provar”.

Para a procuradora Sandra Jardim, o argumento utilizado por Vendramini sobre a necessidade de individualização de conduta “é falacioso”. “Toda vez que o Ministério Público examinou a prova e ele próprio entendeu que havia uma injustiça e o próprio policial disse que deu um tiro em uma barricada ou não deu um tiro lá dentro, o próprio Ministério Público pediu a absolvição”.

“Eram 330 policiais que tomaram parte da invasão e, desses 330, já foram destacados aqueles que disseram: ‘Não, eu não atirei’. Todos que disseram que não atiraram foram excluídos pela denúncia. O critério da denúncia foi admissão de autoria pelos próprios soldados e oficiais da corporação que admitiram que atiraram”, explicou a procuradora.

Já o secretário de Segurança Pública da época e o governador Luiz Antonio Fleury Filho não responderam pelo crime porque, segundo ela, “isso não chegou na esfera de previsibilidade deles”.

“Parou na esfera de previsibilidade do coronel Ubiratan Guimarães. O secretário de Segurança Pública delegou para este coronel, que compareceu lá. Quando o secretário pega o telefone e pergunta a ele [Ubiratan] se ele avaliou e tem certeza [sobre a invasão] e o Ubiratan diz que está tudo sob controle, não passa na esfera de previsibilidade dele. Porque ninguém que é governo vai dizer para entrar lá e matar as pessoas às 16h porque amanhã tem eleição e eu estou querendo ganhar. Isso foi uma tragédia e derrubou o secretário da época. O que acho que pode ter havido é o equívoco político”, falou a procuradora. “Politicamente eles erraram, mas juridicamente, dizer que estava na esfera da previsibilidade, que ele [secretário] podia imaginar que o coronel entraria daquele jeito, ninguém imaginava”, ressaltou.

Para ela, é importante a Justiça brasileira dar uma resposta para o massacre “para que ele não se repita”. “De algum modo, a decisão que manda a um novo júri, correndo risco deles [policiais] serem absolvidos, não acena com a pena da esperança para uma sociedade melhor. Ela indica para o policial que ele pode ir lá matar gente e não vai dar nada”, disse a procuradora.

Já David Oreste, sobrevivente do Carandiru, não acredita que essa resposta vá ocorrer algum dia. “A Justiça surpreende. Foi lá e anulou [os julgamentos]. O que eu imagino que vai acontecer? quando completar 30 anos [do massacre], vai ser uma anulação definitiva”, disse ele, desesperançoso.


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