28/03/2024 - Edição 540

Especial

A democracia na corda bamba

Publicado em 05/10/2017 12:00 -

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Sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) parece trilhar um caminho novo e perigoso. Muito já se ouvir falar da judicialização da política. Pois Cármen Lúcia promove a politização da Justiça. Desde a semana passada, quando a Primeira Turma do Supremo suspendeu o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e proibiu o tucano de sair de casa à noite, a ministra atua mais como articuladora política do que como magistrada.

Não é a primeira vez que isso ocorre. Cármen Lúcia já havia trocado a toga pela articulação política no final do ano passado, quando se mobilizou para evitar o afastamento do réu Renan Calheiros da Presidência do Senado. Agora, a presidente do Supremo parece buscar uma porta de emergência pela qual o denunciado Aécio Neves possa escapar da fornalha da Primeira Turma do tribunal.

A situação é simples. Uma turma do Supremo impôs sanções cautelares a um senador que recebeu R$ 2 milhões de um corruptor. Fez isso com base na lei. O Senado se rebelou. Decisão do Supremo se cumpre, deveria ter dito Cármen Lúcia. Os insatisfeitos, que recorram ao próprio Supremo. Mas a ministra preferiu reunir-se com parlamentares e desengavetar uma ação de ex-aliados de Eduardo Cunha, que pode ser útil para Aécio. Com isso, transformou o Supremo num puxadinho do Senado. Fica-se com a sensação de que a democracia brasileira é feita de três Poderes: o Executivo, o Judiciário, e os aécios, intocáveis do Legislativo.

Dia 11

Cármen Lúcia marcou para o próximo dia 11 de outubro o julgamento no plenário de uma ação que discute a legalidade de a corte ter direito a afastar parlamentares de suas funções legislativas. A decisão poderá ajudar a resolver o impasse entre o STF. O processo foi incluído por Cármen na pauta do plenário do STF após ela ter conversado por telefone com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A ideia dos senadores é derrubar a decisão do tribunal sob o argumento que a determinação fere o artigo 53 da Constituição Federal, que autoriza a prisão de parlamentares apenas em caso de “flagrante de crime inafiançável”. Para esse grupo de senadores, ao decidir pelo recolhimento domiciliar noturno do tucano, o STF, na prática, estaria determinando sua prisão domiciliar.

Os ministros do Supremo vão apreciar uma ação movida por três partidos – PP, PSC e Solidariedade – que defende que afastamento e outras medidas cautelares em desfavor de deputados e senadores deveriam ter o mesmo tratamento na Constituição para decisão sobre prisão deles.

O texto constitucional prevê que, nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos têm de ser remetidos dentro de 24 horas para a respectiva Casa Legislativa a fim de decidir sobre a detenção.

A Advocacia-Geral da União (AGU), sob o mandato do presidente Michel Temer (PMDB-SP), já se posicionou a favor da legalidade de o STF ter direito a afastar parlamentares de suas funções.

De fato, o Senado tentou não esgarçar os fios da crise ao adiar deliberação sobre a decisão do STF. Há, no entanto, quem pense que a Casa assumiu, com isso, altíssimo risco. Os que articularam o recuo disseram torcer para que o plenário da corte mude o entendimento. Se a expectativa não se confirmar, o Legislativo ficará diante de situação ainda mais grave. Fará seu juízo após um acórdão — não de uma turma, mas de todo o Supremo — que colocará uma espada sobre a cabeça dos pares investigados.

Relator de recurso impetrado por Aécio, o ministro Edson Fachin comentou com pessoas próximas no Supremo, antes de recusar o pedido, que vê o cenário atual como uma “situação limite”. Mesmo o passo atrás dado pelo Senado não é visto por pessoas alinhadas a ele como solução. Não há cenário mais incômodo para a corte, explicam esses aliados de Fachin, do que decidir uma questão em tese com um caso concreto como pano de fundo. Hoje, o STF tende a derrubar o afastamento.

Pressão no Senado

Ao adiar para o dia 17 de outubro a votação sobre a revisão das sanções impostas ao senador Aécio Neves, o Senado manteve o Supremo sob chantagem, esperando que a decisão do dia 11 lhe seja favorável para, assim, dar uma “solução amigável” ao impasse. Isso ficou bastante claro na maioria dos pronunciamentos feitos da tribuna. Mas nenhum orador soou mais explícito do que a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR). Ré em ação penal da Lava Jato, ela pregou o confronto com a Suprema Corte.

Num pronunciamento permeado de críticas a Aécio, Gleisi ecoou a posição oficial do PT, que considera que a punição cautelar do rival tucano “não tem base legal”. A senadora vociferou: “Não estou entre aqueles que acham que não tem que confrontar o Supremo. Se está errado tem que ser confrontado, para voltar à razão, para voltar o curso normal.” Gleisi se absteve de definir o que considera “normal”.

A senadora prosseguiu: “O Supremo Tribunal Federal não é sacrossanto. Ele tem a última palavra em termos de Justiça. Mas tem que ser dentro da Constituição, dentro do devido processo legal.” Quer dizer: para a senadora, processada por corrupção, o tribunal incumbido de julgá-la trafega à margem da Constituição.

Gleisi recordou que, na semana passada, o PT defendeu em nota oficial a votação do requerimento de urgência para que o Senado sustasse as sanções impostas a Aécio —entre elas a suspensão do mandato e o recolhimento domiciliar noturno. Embora estivesse viajando, a senadora esclareceu: “Se eu estivesse aqui, votaria a urgência. Sabe por quê? Para chamar o Supremo Tribunal Federal à sua responsabilidade.”

Na sequência, Gleisi tornou a ameaça dos senadores ainda mais explícita: “Ao votar aqui a urgência, o Senado passou um recado ao Supremo: ou vocês vão entrar dentro da conduta de se portar como a Constituição manda ou vai acabar a harmonia entre os poderes. E isso vai afetar a democracia.”

Para Gleisi, o Supremo entendeu o “recado”, pois a presidente da Corte, Cármen Lúcia, marcou para o dia 11 de outubro o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre os poderes do Congresso para avalizar toda e qualquer sanção cautelar imposta a parlamentares. Pela Constituição, apenas a prisão em flagrante por crime inafiançável deve ser submetida à Câmara e ao Senado.

A senadora petista achou positivo que a ação a ser julgada pelo Supremo trate do assunto “em tese, não no caso específico de Aécio”. A certa altura, Gleisi parecia dirigir-se aos demais integrantes da banda processada do Senado: “A decisão que o Supremo terá a partir do dia 11 é a decisão que será a régua geral para o julgamento de todos. Portanto, o que nós temos que cobrar aqui é a responsabilidade do Supremo como guardião da Constituição e que ele também resguarde a autonomia e a independência dos Poderes.”

Ficou entendido que, para a bancada dos encrencados com a lei, ''a responsabilidade do Supremo'' no momento é elevar o nível da régua, para que todos os inocentes culpados (ou culpados inocentes) consigam passar por baixo. Sob pena de o Senado se autoconceder no próximo dia 17 a atribuição de instância revisora do Supremo, que será convertido em penúltima instância do Judiciário. (Assista abaixo a trechos de manifestações de outros senadores).

Donos da ética

Mas longe de ter sido apenas os petistas a defenderem a votação imediata e o confronto com o STF. “Não podemos permitir que o Supremo decida se o Senado é um poder ou não. Não somos maiores que o Supremo. Mas o STF não é maior que nós. Se o Senado se submeter a isso, é melhor fechar o Senado e fazer como se fez na ditadura: entregar a chave do Senado para o Supremo”, ”, afirmou Jader Barbalho (PMDB-PA).

O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), chegou a bater a mão no púlpito. “Tem gente que foi condenado e anda pela rua à espera dos recursos que apresentou em instâncias superiores. Não posso aceitar uma espécie de prisão para alguém que não é réu”, disse o senador tucano.

“Se o Senado se submeter a isso, o mais recomendável para a Mesa Diretora era pegar a chave do Senado Federal e fazer como fizeram na ditadura militar: entregar ao Supremo Tribunal Federal”, disse o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Dos 71 senadores que decidiram sobre o adiamento das sanções impostas a Aécio, 21 optaram pela continuidade da deliberação, dando a última palavra ao Senado – e, nesse sentido, viabilizando uma decisão favorável ao tucano. Desse grupo, 13 estão na mesma situação de Aécio diante da Justiça, ou seja, com pendências a resolver no STF.

Constam como investigados no Supremo, Antonio Anastasia (PSDB- MG), Benedito De Lira (PP-AL), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Ciro Nogueira (PP-PI), Dalírio Beber (PSDB-SC), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Fernando Collor (PTC-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA), José Agripino Maia (DEM-RN), José Serra (PSDB-SP), Lasier Martins (PSD-RS), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Zezé Perrella (PMDB-MG).

Um dos principais aliados de Aécio na política mineira, Anastasia foi um dos que subiram à tribuna para criticar a decisão do STF. O senador mineiro responde aos inquéritos 4414 e 4423, abertos com base em delações da Odebrecht na Operação Lava Jato. É suspeito de receber vantagens indevidas em forma de doações de campanha eleitoral. Segundo delatores, a empreiteira doou R$ 1,8 milhão em 2009 para a campanha do tucano ao governo de Minas Gerais a pedido de Aécio. Em 2010, ano da eleição, os colaboradores informaram que os repasses chegaram a R$ 5,47 milhões.

“Na interpretação normativa, numa dúvida fundamental, será a palavra final do plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a norma vigente. E, eventualmente, caberá ao Legislativo, se assim entender e não se tratar de cláusula pétrea, reformar a norma. Isso se insere na competência do Poder Legislativo”, discursou o tucano na sessão de terça-feira (3).

Outro que votou contra o adiamento foi o senador Fernando Collor, réu por corrupção e lavagem de dinheiro em decisão unânime do Supremo. Na denúncia acatada pelos ministros, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou elementos suficientes para a abertura de ação penal – a investigação foi aberta para apurar as relações do parlamentar com o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores do petrolão. Policiais federais apreenderam no escritório de Youssef oito comprovantes de depósitos bancários na conta de Collor, somando R$ 50 mil. Em delação premiada, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, diz que repassou R$ 26 milhões a pessoas ligadas ao senador como comissão por um contrato fechado com uma subsidiária da Petrobras.

Em plenário, o senador também manifestou sua contrariedade ao STF. “Ouvi um ex-presidente do Supremo Tribunal Federal dizer que, se o Senado votasse essa matéria hoje, seria uma fratura exposta no plano institucional. Veja só: o Senado querendo votar uma matéria para repor as coisas no seu devido lugar, para se fazer respeitar a Constituição, e vem um ex-presidente do Supremo dizer que o Senado não poderá fazer isso, sob pena de causar uma fratura exposta, in verbis, no plano institucional brasileiro”, protestou o parlamentar alagoano.

Confronto

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que se o STF mantiver – na reunião do próximo dia 11 – o afastamento do senador Aécio Neves, será "natural" o Congresso analisar o caso.  "Se a posição do Supremo for manter a decisão da Primeira Turma, é natural que o Congresso delibere, porque é o que diz a Constituição Federal", disse Eunício na quarta-feira (4).

Ele afirmou ainda que ao marcar a reunião para o dia 17, o Senado está dando uma "condição" de o STF rever a posição de alguns de seus ministros sobre o afastamento de Aécio. "Já que a presidente [do STF] Carmem Lúcia antecipou a sua pauta, vamos dar ao Supremo a condição de rever a posição de algum dos seus membros", afirmou o presidente do Senado.

Eunício disse também que cabe aos poderes punir seus respectivos integrantes. "Cabe a cada um dos poderes cassar um dos seus membros. O Senado pode afastar um senador, cassar um senador. A Casa tem um Conselho de Ética. Assim como o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) pune os membros do Ministério Público, assim como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pune os membros do Judiciário", completou.

Ao participar, na quarta-feira (4), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a revisão do Código de Processo Penal, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que a última palavra sobre a Constituição deve ser sempre do Congresso. Para ele, o STF é apenas intérprete da lei.

Ao comentar a relação entre os poderes Legislativo e Judiciário, disse que o Congresso, por timidez ou outra razão, tem abdicado desse poder de decidir sobre a Constituição. “A primeira premissa é Constituição e Congresso Nacional. E a minha provocação é essa: a última palavra sobre a Constituição é do Congresso Nacional. Lamentavelmente, para o estudioso e para o cidadão, o Congresso Nacional, por timidez ou outra razão, não tem afirmado esse poder de que é sua a última palavra sobre a Constituição”, afirmou.

Ainda falando sobre a relação entre os poderes, Torquato citou o artigo 52 da Constituição e disse que o Senado pode negar o efeito de decisão do Supremo. “Na Constituição, artigo 52, inciso 10, o Senado Federal pode negar efeito erga omnes [efeito geral] a uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo”, afirmou.

Na saída da comissão, ao ser questionado pela imprensa se se referia ao caso do senador Aécio Neves, ele negou e disse que não falava sobre nenhum caso concreto.

O que dizem os juristas?

O jurista Fábio Konder Comparato (professor emérito da Faculdade de Direito da USP), alerta para a existência de dois brasis: um deles, o da oligarquia, contra quem raramente a lei é aplicada. “Aécio Neves não é do povo vil, sem nome, como diria Camões. É uma figura eminente, e relação a quem o Brasil nunca aplicou o princípio típico do liberalismo segundo o qual todos são iguais perante a lei. Para Comparato, não há dúvidas quanto a legalidade das medidas tomadas pelo STF contra Aécio. O ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, concorda. “Como nossas cadeias estão muito cheias, o artigo 319 do Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão”, afirma. Entre estas medidas cautelares, complementa Comparato, está o recolhimento domiciliar noturno.

Ambos discordam, no entanto sobre se o Senado deve acatar decisões do Supremo sobre seus pares. “No caso do senador Aécio Neves, ou de qualquer outro senador, ele não é igual a um popular. Não pode ser preso, por exemplo, a não ser por crime inafiançável, mediante aprovação do Congresso Nacional. Isso significa que os membros do Congresso são muito diferentes de nós outros que não temos este privilégio”, afirma Comparato. Para Aragão, o Senado deveria ter agido imediatamente para marcar posição. “O Senado deve mostrar que há uma linha divisória de atribuições que não deve ser ultrapassada”.

Rubens Glezer, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, considera que o STF errou ao determinar o afastamento e recolhimento noturno de Aécio. “E o erro é duplo.  Mais do que manter à noite em casa, a decisão já é polêmica por suspender o mandato. Nos poucos casos em que a Constituição permite que o Judiciário faça isso, ela impõe algum mecanismo de controle alocado em outro poder para evitar erro ou abuso.  Ao dar esse poder de ampliar os casos de interferência no mandato parlamentar, o Supremo deveria também respeitar essa lógica”, afirma.

Segundo Glezer, há outro erro. “Eles reconhecem que estão presentes as condições para decretar a prisão preventiva e não fazem, mas tentam fazer algo que seria uma medida intermediária entre uma impunidade total e algo tão severo quanto a prisão. A suspensão de mandato não é uma alternativa mais suave, é mais suave para o senador, mas para o mandato ela é a mais agressiva. Foi uma tentativa de manter o controle, sem ter que barganhar com outro poder.”

No contraponto, Modesto Carvalhosa, professor aposentado de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, afirma que o STF agiu corretamente. “Conforme o Código de Processo Penal, existe possibilidade de medidas cautelatórias, inclusive essa de recolhimento noturno, para réus cuja atuação conduzem ao desfazimento de provas de sua conduta criminosa. O STF, ao utilizar o Código de Processo Penal, está absolutamente conforme a Constituição e a Lei Processual Penal. Não há exorbitância, ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão da Primeira Turma.”

Se eles discordam, imagine nós

Há nesse campo muito achismo e aventura — como diz o ministro Luís Roberto Barroso, no Brasil as pessoas têm o hábito de ''achar'' sem, no entanto, se darem ao trabalho de procurar. Não é assunto para amadores e mesmo profissionais do Direito têm divergido na interpretação das leis. O leigo flutua na oscilação dessas opiniões. Na maioria das vezes, escorrega-se em preferências pessoais e juízos de valor, ajeitando o corpo no terreno da política.

De fato, a história do Brasil recomenda que o Poder Legislativo tenha salvaguardas; que ''opiniões, palavras e votos'' de deputados e senadores estejam, constitucionalmente, protegidos. É isto o que diz o artigo 53 da Constituição Federal e é justo que seja assim; felizmente, não há hoje no país político algum preso em virtude de suas opiniões, palavras ou votos. No entanto, a ideia de imunidade parlamentar ampla e, literalmente, indiscriminada não se sustenta formalmente.

Os casos de Delcídio Amaral, Eduardo Cunha e Aécio Neves estão longe de ferirem essa interpretação da lei: ninguém foi punido por aquilo que disse ou pela forma como votou. Delcidio tramava para influenciar e calar testemunha; Cunha, primeiro afastado da linha de sucessão, perdeu o mandato na Câmara para depois ter prisão decretada em virtude de uma série de ilegalidades.

O que pesa sobre Aécio Neves são acusações com fortes indícios — áudios e imagens — que, se não permitem que seja detido, autorizam a interpretação de afastamento do mandato para que não venha, em seu exercício, tentar obstruir a Justiça. Simples assim. Não se trata de cassação e nem de cerceamento ao direito de defesa.

No entanto, políticos reagem indignados; exigem do Senado imediata e contundente reação formal e frontal contra o Supremo — aprenderam, recentemente, com Renan Calheiros. Por que o fazem? Por qual o delito de opinião teria sido afastado Aécio Neves?

O senador tem como advogados gente do calibre do próprio Renan Calheiros e de Romero Jucá, personagens a quem essa peleja do Senado contra o Supremo interessa, pessoalmente. Semear confusão e produzir tempestade seria caminho para o impasse, do qual, ao fim, poderia surgir a conciliação capaz de estancar a sangria, a que Jucá, certa vez, fez menção. O conflito institucional que se armava no início desta semana — e que ainda não foi ultrapassado — teria, no fundo, essa intenção?

Acalorados discursos em suposta defesa da democracia e das prerrogativas do Poder Legislativo são, às vezes, tapumes do corporativismo e da advocacia em causa própria praticada no Congresso. Ao contrário de Cunha e Amaral, Aécio possui blindagem. É o temor em relação ao amanhã que o protege ou busca protege-lo; medo de que a guilhotina caia e não mais pare de decepar. O nome disto não é Justiça; é política — esse tipo de política. O Senado se move por Aécio e por quase todos os seus.


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